Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
cultivo
?O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, deferiu liminar para conceder salvo-conduto a um paciente com ansiedade generalizada e depressão para garantir que ele não sofra sanção criminal pelo cultivo doméstico de cannabis sativa destinado à extração do óleo com finalidade medicinal.
Com a decisão, as Polícias Civil, Militar e Federal, Ministério Público estadual ou Ministério Público Federal poderão impedir o cultivo e a extração de cannabis sativa para uso exclusivo próprio do paciente, nos termos de autorização médica, até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ.
O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negar o pedido do paciente para cultivar a planta e assim produzir o óleo medicinal. Segundo informou a defesa do paciente, o uso do óleo foi prescrito pela médica que o acompanha após os medicamentos tradicionais causarem diversos efeitos colaterais, bem como terem sido pouco eficientes no seu tratamento.
A defesa alegou, ainda, que o paciente, engenheiro florestal, possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de cadastro para a importação do óleo, mas que o valor é muito alto, razão pela qual ele participou de curso de cultivo e extração de canabidiol para conseguir produzir o medicamento.
Em sua decisão, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência das duas turmas de direito penal é no sentido de que plantar cannabis para fins medicinais não constitui crime, em razão da ausência de regulamentação prevista na Lei 11.343/2006. Nesse sentido, citou diversos precedentes dos colegiados de direito penal que concederam salvo-conduto àqueles que necessitem utilizar a cannabis para fins medicinais.
O ministro também considerou "frágeis os fundamentos adotados" pelo TJ-MG ao negar a concessão de salvo-conduto ao paciente, "mostrando-se prudente resguardar o direito à saúde aqui invocado, até o julgamento meritório do presente writ".
O relator do habeas corpus na Sexta Turma será o ministro Sebastião Reis Junior.
14 de dezembro (sábado) – 9h30 – Oficina: Cultivo de Orquídeas; 10h45 – Oficina de Cultivo de Bonsai; 15h30 – Demonstração comentada de Bonsai (mestre Rock Junior)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.