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cyberbullying
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entidade que representa os Tabelionatos da Bahia, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação de ata notarial que inclui casos de bullying e cyberbullying em Cartórios de Notas, totalizando 5.118 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos baianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a ata notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas oito atas notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 3.105 documentos emitidos, chegando a 4.068 em 2021 e 5.118 no ano passado.
Para o presidente do CNB-BA, Giovani Gianellini, a realidade das relações humanas, no contexto da hiperconectividade das redes sociais e ferramentas equivalentes, requer a razoabilidade no trato com o outro, embora nem sempre o bom senso e a respeitabilidade prevaleçam. Nesses casos, de falta de urbanidade e, pior, nas circunstâncias em que se verificam lesões mais severas aos bens jurídicos, a ata notarial constitui meio de prova, com presunção de veracidade, que garante segurança jurídica ao solicitante, especialmente em relação a fatos ilícitos, como o assédio, os crimes contra a honra, o cyberbullying etc.
“A ata notarial serve como prova documental, confere autenticidade e veracidade e é lavrada com alto grau de especialização técnica. Em síntese, trata-se de poderosa aliada em um processo judicial ", destacou.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
PROCEDIMENTO
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
A internet no Brasil deixou de ser “terra de ninguém” após a sanção da lei nº 14.811/24 que estabelece medidas para reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra a violência, inclusive em ambientes virtuais. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União dessa segunda-feira (15), institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e promove alterações significativas no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, criminalizando, por exemplo, as práticas de bullying e cyberbullying.
O texto aponta que serão tratados como crime a prática de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada especialista em Direito Digital e Privacidade de Proteção de Dados, Cristina Rios, explicou que, por mais que seja uma legislação recente e que aguarda a interpretação do Judiciário, é possível que ela seja utilizada para punir condutas inadequadas em jogos on-line, já que a lei entende como “ambientes virtuais” uma rede de computadores, rede social, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real.
“Se existe, dentro de um jogo on-line, essa prática de intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, mediante violência psicológica ou assédio, é sim possível ter a aplicação dessa tipificação. Porque o cyberbullying nada mais ou menos do que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, em aplicativos, jogos on-line, ou qualquer meio ou ambiente digital. Essa é a principal diferença entre os dois crimes [bullying e cyberbullying] e é possível a gente ter a extensão dessa aplicação”, afirmou a especialista.
A lei nº 13.185, de 2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, já prevê a figura do bullying, mas não estabelecia punição específica para esse tipo de conduta, apenas obrigava escolas, clubes e agremiações recreativas a assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática. O advogado criminalista Domingo Arjones pontuou, ao Bahia Notícias, que essa lei representa um avanço do legislativo e do direito processual penal brasileiro no sentido de coibir práticas que estão em processo de evolução do ponto de vista criminal.
“Hoje em dia, o mundo é um mundo virtual, um mundo eletrônico. Então, a legislação e o Estado precisam também se enquadrar no sentido de evoluir e trazer elementos novos para que possa seguir ou acompanhar o desenvolvimento da criminalidade. Então essa lei hoje, contempla interesses de toda a sociedade brasileira”, explicou o advogado.
DENÚNCIA
De acordo com Cristina Rios, em ambientes virtuais é crucial que os jogadores estejam cientes de suas opções para garantir a segurança emocional. Ela pontua que denúncias de comportamentos abusivos podem ser feitas dentro do próprio game por meio de canais onde os jogadores devem fornecer detalhes sobre os incidentes e anexar as evidências.
“Muitos jogos já possuem sistemas de denúncia incorporados. Se um jogador se depara com comportamentos ofensivos, ameaças ou difamação, a primeira ação com certeza é utilizar esses sistemas, geralmente encontrados nos menus de configurações ou perfis. Mas é também importante capturar evidências, e isso pode incluir tirar prints ou gravar trechos de vídeo que mostram o comportamento inadequado”, explicou a advogada, destacando que essas provas podem ser importantes ao relatar o incidente à equipe de suporte do jogo e que muitas plataformas levam essas denúncias a sério e têm procedimentos bem específicos para analisar as evidências que são fornecidas pelos jogadores.
Após a coleta das evidências e a denúncia na plataforma do jogo on-line, a especialista destaca que é importante procurar uma delegacia mais próxima ou acessar o site da Polícia Civil, onde há um canal específico para denúncias online e que algumas delegacias também disponibilizam sistemas online para verificar o estado dessas denúncias.
“É importante informar detalhadamente o ocorrido, anexando as evidências e fornecendo informações que possam ajudar na investigação. Informações precisas serão vitais, elas vão fornecer às autoridades uma compreensão clara do ocorrido, facilitando a abertura de investigações e aumentando as chances de resolução do caso. Por isso, eu aconselho a descrição dos eventos de maneira cronológica, fornecendo nomes, datas, locais e qualquer outra informação relevante que possa ajudar na apuração dos fatos. É importante sinalizar também que a proteção dos denunciantes sempre será uma prioridade”, destacou Cristina.
O QUE MAIS DIZ A LEI?
Originado do projeto de lei nº 4.224/2021 apresentado pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS) e relatado no Senado em dezembro pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), o texto também transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil, o sequestro e o incentivo à automutilação. A nova lei nº 14.811/24 inclui na lista de crimes hediondos:
- Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
- Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
- Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
- Traficar pessoas menores de 18 anos.
Atualmente, quem é condenado por crime considerado hediondo, além das penas previstas, não pode receber benefícios de anistia, graça e indulto ou fiança. Além disso, deve cumprir a pena inicialmente em regime fechado. Na opinião de Cristina, a nova legislação representa um avanço significativo no combate ao bullying e cyberbullying, justamente porque o Estatuto da Criança e da Adolescente (ECA) passa a vigorar acrescido do artigo 59A que prevê que as instituições sociais, públicas ou privadas, que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos, deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores atualizadas. “A partir de agora a lei está instituindo um procedimento específico com relação a tratamento de dados de colaboradores e isso já gera uma conexão com a Lei Geral de Proteção de Dados que prevê procedimentos específicos para quem realiza tratamento de dados pessoais aqui no Brasil”, explicou a advogada especialista em Direito Digital e Privacidade de Proteção de Dados.
AUMENTO DE PENA
O texto aumenta ainda a pena de dois crimes já previstos no Código Penal. No caso de homicídio contra menor de 14 anos, a pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, poderá ser aumentada em dois terços se o crime for praticado em escola de educação básica pública ou privada. Já o crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação terá a pena atual, de dois a seis anos de reclusão, duplicada se o autor for responsável por grupo, comunidade ou rede virtuais.
Na visão de Domingo Arjones, o aumento de pena nesses casos é absolutamente necessário, principalmente em relação ao crime de indução ou instigação ao suicídio. Ele cita como exemplo o caso do youtuber PC Siqueira que foi encontrado morto em seu apartamento, no final de dezembro do ano passado. Ele foi investigado por pornografia infantil, após o vazamento de mensagens, e sofreu um cancelamento há cerca de três anos. Muitos internautas fizeram comentários nas redes sociais instigando PC a tirar a própria vida.
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“Eu acho que o aumento de pena nesse caso é absolutamente necessário, porque a tendência é justamente aumentar o número de delitos nesse sentido, a menos que se puna com mais rigor, no caso em concreto, como os casos que nós temos acompanhado recentemente. Um youtuber cometeu até o suicídio vítima de abuso por parte de uma fake news. A gente sabe que é necessária [a punição] e que se tenha um controle maior. Então, essa legislação, ela se adequa perfeitamente ao momento que nós vivemos. Não é um problema circunstancial do Brasil, mas é um problema efeito também da globalização”, afirmou o advogado criminalista, destacando que a lei foi uma “bola dentro” do Congresso Nacional quanto à punição com mais rigor aos crimes praticados nesse sentido.
Foi sancionada pelo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nesta segunda-feira (15), a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
As duas práticas fazem parte do artigo que trata de constrangimento ilegal. Com a atualização, o Código Penal determina multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o crime nas mídias digitais.
O texto da nova lei estabelece o bullying como "intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
A pena pode ser de 2 a 4 anos de reclusão para quem cometer o cyberbullying, além da aplicação de multa. Foi incluído também a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital".
O Código Penal ainda estabelece agravantes, caso o bullying seja praticado em grupo, ou seja, por mais de três pessoas e caso sejam utilizadas armas nessas situações ou se envolver outros crimes violentos incluídos na legislação.
O mesmo texto da lei, que foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado por Lula, eleva penas para outros crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
No Código Penal que trata de homicídio, por exemplo, a nova proposição diz que a pena por matar uma criança menor de 14 anos seja aumentada em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em uma escola (pública ou privada).
Já no crime de indução ou auxílio ao suicídio, a pena agora pode aumentar se o autor for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável".
Os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) agora passam a ser considerados hediondos, onde o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).