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decisoes monocraticas
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que limita a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ser votada pelo plenário do Senado na sessão da próxima terça-feira (21). Há mais de um mês a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
A PEC 8/2023, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos dos presidentes da República, Senado e Câmara dos Deputados. Não poderiam ser derrubados por decisão individual, por exemplo, aberturas de processos de impeachment, instalação de comissões temporárias, como as CPIs, decretos e leis.
O texto também define prazo de seis meses, prorrogável por mais quatro, para a concessão de pedido de vista, tempo para a análise de uma ação, que passa a ser coletivo.
Na última quinta-feira (16), conforme informações da Agência Senado, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que caberá aos líderes partidários decidir se votam ou não a PEC na sessão de terça-feira.
Senadores começaram a discutir nesta terça-feira (24) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que limita decisões monocráticas e pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, serão realizadas cinco sessões para votação em primeiro turno – as PECs exigem dois turnos de votação.
A decisão monocrática é uma decisão individual, proferida por apenas um ministro. A PEC em análise no plenário do Senado veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional.
No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.
Processos no STF que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras. As informações são da Agência Senado.
Outro ponto da proposta é o estabelecimento de prazo para os pedidos de vista, que devem ser concedidos coletivamente pelo prazo máximo de seis meses, com a possibilidade de uma única renovação, limitada a três meses. Atualmente, cada ministro pode pedir vista individualmente, sem prazo específico, o que possibilita sucessivos pedidos por tempo indeterminado.
A PEC, que tem como primeiro signatário o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no início de outubro. Na justificativa da proposta, Oriovisto aponta que o uso reiterado de decisões cautelares monocráticas acaba antecipando decisões finais e gerando relações de insegurança jurídica.
Para o relator da PEC na CCJ, senador Esperidião Amin (PP-SC), “a decisão monocrática deixou de ser a exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgados do STF”.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.