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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou, nesta quarta-feira (27), uma denúncia contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a servidor do município, no exercício de 2021. Os danos causados pela ação resultaram no montante de R$21.834,02 ao erário municipal.
A denúncia acatada foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que analisou as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, e observou que um dos servidores recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais. De acordo com a denúncia, o acréscimo faria parte de um acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário e a irmã do servidor beneficiado, com o qual teve uma filha.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que essas vantagens são relativas a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou o pagamento de horas extras como irregular, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que o prefeito conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. Sendo assim, o gestor deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
Cabe recurso da decisão.
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