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descriminalizacao do uso da maconha
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, em sessão nesta quarta-feira (26), o parâmetro de 40 gramas ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de cannabis sativa, a maconha. Ainda nesta terça-feira, a Corte descriminalizou o porte da droga para consumo pessoal.
"Nos termos do parágrafo 2o do art. 28 da do art. 28 da Lei 11.343 de 2006 será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito", diz a tese aprovada pelos ministros. A determinação é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
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O ministro Roberto Barroso ressaltou ainda que o limite de 40g é "relativo", pois também considera os antecedentes criminais do usuário. Ou seja, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processado criminalmente.
A Corte destaca ainda que a descriminalização do uso pessoal nõa configura na legalização da substância. O porte de maconha continua como comportamento ilícito e o uso da droga em público segue proibido, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.
Em votação, nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em julgamento de recurso que discute a descriminalização do porte de maconha para uso próprio. Com placar atual de 6 votos a favor e 3 contra, os ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux devem apresentar seus votos nesta terça.
A pauta do porte de maconha para consumo pessoal é votada pelo tribunal desde 2015. Na justificativa do seu voto da última sessão, do dia 20 de junho, o ministro Dias Toffoli frisou seu posicionamento favorável a descriminalização. “'Usuário não deve ser tratado como delinquente', diz.
O recurso avalia a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), prevendo alternativas para diferenciar usuários e traficantes. Neste caso, os usuários de maconham não poderão mais ser presos, ainda que a criminalização do uso de drogas seja mantida. O porte segue como comportamento ilícito, sendo assim os usuários ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. O uso da maconha em ambiente público continua vedado.
SAIBA QUAIS FORAM OS VOTOS:
Os seis ministros favoráveis, Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Rosa Webber, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Edson Fachin, defenderam que usuários não podem ser punidos criminalmente.
Os contrários, ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques, apoiaram a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada. (Atualizada ás 16h15)
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Gilmar Mendes
"Eu diria que nós estamos ‘metidos em muita coisa’ exatamente em face dessa conflagração que marca a sociedade brasileira, mas não só neste momento não tão glorioso das democracias no Ocidente".
Disse o ministro do STF Gilmar Mendes ao comentar as recentes decisões tomadas pela Corte.