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desoneracao da folha de pagamento
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. A decisão foi tomada na Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7633, da qual Zanin foi sorteado relator.
O ministro atendeu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para que o STF reconheça a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 14.784/2023 que prorrogaram a desoneração de setores da economia e de municípios. O ministro considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.
A decisão cautelar será levada a referendo na sessão virtual que começa na madrugada desta sexta-feira (26).
Relator da proposta no Senado, Angelo Coronel (PSD) criticou a decisão de Zanin. O parlamentar baiano classificou a suspensão como uma grande falta de respeito do governo com o Congresso Nacional. “O Congresso votou essas matérias com apoio da ampla maioria dos parlamentares. O governo prega a paz e a harmonia e age com beligerância”, repreendeu.
Além disso, Coronel prevê que, caso o STF mantenha a decisão, pode gerar prejuízo e desemprego. “Frustração grande por parte das pequenas prefeituras brasileiras que andam em regime pré-falimentar e após essa justíssima desoneração começaram a respirar aliviadas e recolhendo no vencimento suas obrigações previdenciárias, coisa que não existia antes da lei”, pontuou.
Antes da apresentação do relatório do projeto do novo arcabouço fiscal, os senadores da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram, em turno suplementar, o PL 334/2023, relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), que prorroga até dezembro de 2027 a desoneração da folha de pagamento de 17 segmentos da economia. Com a aprovação, o projeto, que tem caráter terminativo, seguirá direto para a Câmara dos Deputados, desde que não receba emendas no Plenário.
O PL 334/2023 prorroga a desoneração da folha até o fim de 2027 para os mesmos setores já previstos na lei em vigor. Para compensar a prorrogação da desoneração, o projeto ainda estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins-Importação, que também, pela lei atual, só vai até dezembro.
O relatório apresentado por Angelo Coronel promove a desoneração também das prefeituras de municípios com até 142 mil habitantes, que, com a mudança, passarão a recolher 8% da folha de pagamento para a Previdência Social. Atualmente esse percentual chega a 22%.
A mudança promovida por Angelo Coronel no projeto de autoria do senador Efraim Filho (União-PB) beneficia cerca de três mil municípios em todo o país (362 na Bahia), onde vivem 40% da população brasileira.
Na defesa do projeto, o senador Coronel frisou que a mudança fará com que sobre mais dinheiro para a saúde, a educação e outras áreas do segmento social, lembrando que os senadores precisam ajudar grande parte da população que vive nos municípios.
“Hoje em dia, a prefeitura finge que paga e o governo finge que arrecada. Portanto, desonerando o setor empresarial e três mil prefeituras, nós teremos enconomia com novos recursos circulando. Quem deixa de pagar imposto, contrata mais, e ao contratar mais, as pessoas podem comprar mais e gera mais impostos. Então, é uma roda”, justificou o senador.
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