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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina negou a liminar requerida pela diplomata Isabel Cristina de Azevedo Heyvaert, que alega estar sendo preterida na carreira em favor de colegas homens e brancos. Com a liminar, ela pretendia suspender a anunciada promoção para ministro de primeira classe – cargo mais alto na carreira do Ministério das Relações Exteriores – de um diplomata que estaria em posição inferior à sua na lista de merecimento e antiguidade da instituição.
A diplomata impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar, contra o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, após uma circular do ministério anunciar que outro diplomata, situado na 61ª posição na lista de antiguidade, seria promovido a ministro de primeira classe – enquanto ela se encontra na 22ª posição.
No mandado de segurança, a defesa de Isabel afirmou que ela vem sofrendo discriminação por ser uma mulher negra. Sustentou que a preterição da diplomata em favor de um colega branco e homem, mesmo quando ela preenche os requisitos legais e regulamentares para se tornar ministra de primeira classe, configura ilegalidade ou abuso de poder e contraria os princípios administrativos e os preceitos constitucionais de promoção da equidade de gênero e raça na administração pública.
Com esses fundamentos, pediu a suspensão da anunciada nomeação do colega e, no julgamento final, seu próprio enquadramento no padrão de ministro de primeira classe da carreira diplomática.
Em sua decisão, o ministro Sérgio Kukina, relator do mandado de segurança, observou que o pedido tem repercussão direta na esfera de interesse do diplomata cuja iminente promoção configuraria a preterição da impetrante.
Dessa forma, segundo o relator, está caracterizada a hipótese de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 114 do Código de Processo Civil (CPC), o que exige a emenda da petição inicial (artigo 321 do CPC) para que o diplomata seja incluído no polo passivo do processo.
Quanto ao pedido de liminar, o ministro destacou que, conforme o artigo 7º, inciso III, da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009), a concessão de liminar está condicionada à satisfação, cumulativa e simultânea, de três requisitos: a existência de ato administrativo suspensível; a presença de fundamento relevante na exposição dos fatos e do direito; e a possibilidade de ineficácia da medida, se deferida apenas ao final do julgamento da causa.
"Diferentemente do que foi sustentado pela autora, não é possível verificar o risco de ineficácia do provimento jurisdicional final, já que a eventual concessão da ordem resultará na promoção da demandante ao posto ambicionado, inclusive com o indissociável retorno de seu apontado colega de carreira (litisconsorte passivo necessário) ao nível de segunda classe, caso a promoção deste último venha mesmo a se concretizar no curso do processo", concluiu ao indeferir a liminar e determinar a emenda da inicial.
Morreu, neste domingo (26), aos 92 anos, o diplomata Alberto da Costa e Silva, em sua casa no Rio de Janeiro (RJ). Escritor, pesquisador e servidor público, Alberto também era membro da Academia Brasileira de Letras (ABL) e ocupava a cadeira número nove entre os imortais desde 2000.
Em nota, a ABL confirmou a morte do ex-presidente da Academia, no mandato entre 2002 e 2004. Alberto da Costa e Silva era viúvo e a morte se deu por causas naturais. A cremação do corpo deve ocorrer nesta segunda-feira (27), apenas para os familiares, entre eles, os três filhos, sete netos e uma bisneta.
Alberto da Costa e Silva nasceu em 12 de maio de 1931, em São Paulo (SP). Durante a infância e adolescência, foi criado em Fortaleza, no Ceará, e, posteriormente, se mudou para o Rio de Janeiro (RJ). Se formou em em 1957, no Instituto Rio Branco em Brasília.
Autor de mais de 40 livros, Costa e Silva era especialista em especialista na cultura e na história da África, especialmente na região entre a Nigéria e o Benin, onde atuou como embaixador por quatro anos. Também foi Sócio correspondente da Academia das Ciências de Lisboa e da Academia Portuguesa da História.
Os herdeiros do músico, poeta, cantor, compositor e diplomata carioca Vinicius de Moraes serão indenizados em R$ 3,4 milhões pela União, após um acordo relacionado a processo protocolado há cerca de 30 anos.
De acordo com informações da Folha de S. Paulo, a ação movida na 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro determina o pagamento da indenização por danos morais e materiais causados a Vinicius, por autoridades brasileiras, durante a ditadura militar.
Protocolado pelas filhas do artista, Luciana, Georgiana e Maria Gurjão de Moraes, em 25 de julho de 1994, o processo foi motivado pelo afastamento de Vinicius de Moraes do Itamaraty, considerada por elas como ilegítima e fruto de perseguição política endossada pelo Ato Institucional nº5 (AI-5).
Segundo o jornal, o músico trabalhou como diplomata desde 1943 e foi exonerado do cargo de primeiro-secretário em 1969, por meio de uma aposentadoria compulsória.
De acordo com a defesa da família, o valor da indenização foi definido com base nos valores que o artista deixou de receber por conta do afastamento da carreira diplomática, além dos prejuízos morais. O advogado Paulo César Filho informou ainda que a indenização será paga por precatório e explicou que o pagamento pode ocorrer até 2022.
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.