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Escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e analisada em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho.
De acordo com a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.
No julgamento, o Plenário da Suprema Corte interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei 13.005/2014 – para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.
Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.
O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.
A loja Riachuelo anunciou nesta sexta-feira (17) o desligamento de uma funcionária que atuava em uma das unidades da empresa na cidade de Feira de Santana, na Bahia, a cerca de 100km da capital baiana, após uma denúncia de discriminação feita por uma cliente.
Um vídeo que viralizou nas redes sociais mostra a mãe de uma criança com autismo se queixando do tratamento dado pela loja, localizada no Shopping Boulevard, para a situação dela. Na gravação, a mãe da criança exibe a Carteira Nacional de Identificação de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e afirma que teve o atendimento prioritário negado.
Riachuelo demite funcionária de loja de Feira de Santana após caso de discriminação
— BN Holofote (@bnholofote) November 17, 2023
Veja ?? pic.twitter.com/G4pdNNVGVx
“Meu filho não é bomba, não gostei e exijo respeito, eu sou mãe e ninguém aqui está livre de ter um filho com deficiência”, afirmou.
Por meio de comunicado, a empresa informou que “o comportamento da ex-colaboradora no atendimento não condiz com os valores defendidos e praticados por nós da Riachuelo”.
A loja ainda explicou que todos os colaboradores passam por treinamentos focados no atendimento ao cliente e que o respeito é inegociável.
“A partir desse caso, e em busca de que situações como essa não voltem a ocorrer, já está em implantação uma nova rodada extraordinária de treinamentos e capacitação da nossa força de vendas”.
O governo federal sancionou a Lei 14.612/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A criação da lei foi proposta pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto do projeto de lei foi apresentado no Congresso pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado.
A lei sancionada hoje altera o Estatuto da Advocacia ao incluir assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, durante a cerimônia de sanção da lei.
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
A lei considera como assédio moral a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.
Já o assédio sexual é caracterizado, segundo a norma, como a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Por fim, a discriminação é classificada como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
Um homem acusado pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, na internet, foi condenado pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, a um ano e oito meses de reclusão, além de multa.
O caso teve origem entre janeiro e junho de 2017, mas a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz federal no dia 12 de junho de 2023.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Milton Costa Pereira Júnior, por meio de grupo no Facebook denominado "Brancos com orgulho, sem racismo", além de praticar e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, religião e etnia, "expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: 'Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas'; 'Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas'; ‘Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”.
Conforme a investigação, o perfil fake utilizado pelo condenado para realizar as publicações dificultava a descoberta da sua real identidade. Ele só foi identificado com a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.
Ao analisar o caso, Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. Neste caso, tanto a possível ocorrência do crime imputado ao acusado que se deu no âmbito da rede social Facebook, o que inevitavelmente possibilita que qualquer usuário que resida fora do país tenha acesso às postagens, bem como a intenção de atingir uma coletividade de pessoas e não um determinado indivíduo, evidenciado a partir da leitura de algumas das mensagens publicadas, dirigidas a adeptos das religiões judaicas e islâmicas foram conjugados como critérios.
Sobre o crime, o juiz federal Fábio Ramiro registrou em sua sentença que “para se chegar à conclusão do que deve ser considerado racista ou discriminatório, as publicações devem ser analisadas não apenas sob o enfoque dos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 20, § 2º, da Lei n 7.716/1989, mas também à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de combate ao racismo e a outras formas de discriminação dos quais o Brasil é signatário”.
O magistrado também fundamentou sua decisão no artigo 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo decreto nº 7030/2009, que regula a aplicação dos tratados internacionais; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do decreto nº 65810, de 8 de dezembro de 1969, que prevê expressamente, em seu artigo 1º, o que será considerada discriminação racial; e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil em 5 de junho de 2013, que em seu artigo 4º, conceitua o racismo.
Na sentença, o magistrado contextualizou e teceu algumas considerações com relação à gravidade das postagens realizadas pelo acusado, a exemplo, das publicações antissemitas. "De início, cumpre rememorar que, o antissemitismo é uma forma de discriminação recorrente, enraizada e historicamente vinculada com a perseguição, violência e extermínio do povo judeu, que remonta desde os tempos dos Tribunais da Inquisição iniciados na Idade Média, em países europeus. [...] Posteriormente, o antissemitismo atinge seu ápice com a ascensão do partido nazista na Alemanha. Naquele período, foi desenvolvida uma série de leis que propiciaram e legitimaram a ocorrência de eventos antissemitas, como a infame Noite dos Cristais marcada por uma série de ataques violentos contra a comunidade judaica na Alemanha nazista ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 1938”, destacou.
O magistrado argumentou, ainda, que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, onde consagra o direito à liberdade de expressão; e o negativo, onde proíbe a ilegítima intervenção do Estado, através da censura prévia. O juiz Ramiro destacou que o texto constitucional não traz qualquer permissivo para que sejam proferidas ofensas a grupos religiosos, sob o pretexto da liberdade de expressão, bem como não impede a possibilidade de posterior responsabilização por declarações que sejam enquadradas como condutas típicas.
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, nesta segunda-feira (7), a suspensão dos efeitos de uma portaria editada pelo Ministério da Cidadania que suspendia um edital da Agência Nacional do Cinema (Ancine) com apoio a produções de temática LGBTQ.
De acordo com informações do G1, a juíza Laura Bastos Carvalho, da 11ª Vara Federal, defendeu que a demora para a conclusão do concurso poderá trazer prejuízos aos cofres públicos. Em sua decisão, ela afirma ainda que as alegações do Ministério da Cidadania para suspender o edital dão indícios de que "pode estar sendo praticada" a discriminação apontada pelo Ministério Público Federal (MPF), que havia ajuizado uma ação civil pública na qual acusa o ministro Osmar Terra de improbidade administrativa e aponta a existência de discriminação do governo Bolsonaro contra projetos de temática LGBTQ (clique aqui).
Segundo a publicação, ao conceder liminar, a juíza federal citou também que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já transferiu ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) R$ 525 mil referentes à gestão financeira do contrato.
Após o diretor de teatro bolsonarista Roberto Alvim convocar “artistas conservadores” para compor um banco de dados e criar uma “máquina de guerra cultural” (clique aqui), o setor ficou alarmado com as declarações dele, que acabou ganhando um cargo no governo e será diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte (clique aqui e saiba mais).
“Isso é perseguição política e religiosa. É a construção de um pensamento único que vai na contramão da democracia”, rebateu Rudifran Pompeu, presidente da Cooperativa Paulista de Teatro, em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, na Folha de S. Paulo.
“Antes de entrar no governo ele já está cometendo discriminação, incitação ao ódio e propondo projetos sectários e segregadores”, avaliou Gabriel Paiva, presidente da Associação de Produtores Teatrais Independentes (APTI).
Depois do mal estar causado pelas declarações, Alvim voltou às redes para se defender. Segundo ele, a ideia não se refere “a orientações ideológicas, muito menos partidárias”. “O que estou propondo é um renascimento da arte e da cultura nacionais a partir da redescoberta dos clássicos. Fazer do palco palanque ideológico é justamente o avesso desta proposta”, explicou.
Foi esta mesma lei que fez Bruce Springsteen cancelar a apresentação que faria no último dia 8, na cidade de Greensboro (lembre aqui). Já Bryan Adams cancelou o show que faria na última quinta (14), em Mississipi, por conta da lei que permitirá que empresas, organizações religiosas e funcionários neguem serviços a homossexuais que pretendam se casar (entenda aqui). "A lei HB2, que recentemente foi aprovada, é um desprezível pedaço de legislação que estimula a discriminação contra um grupo inteiro de cidadãos norte-americanos", avaliou Pearl Jam. "As implicações práticas são elevadas e o impacto negativo nos direitos humanos básicos é profundo", acrescenta a banda.
Essas leis visam burlar a decisão tomada pela Suprema Corte americana, em 2015, que legalizou casamento homossexual em todo o país. "Queremos que os Estados Unidos sejam um lugar onde nenhuma pessoa possa ser rejeitada por causa de quem ela ama e nem possa ser demitida de um emprego por causa de quem ela é", defende a banda de rock. Além de cancelar o show, o Pearl Jam vai "se comunicar com grupos locais e provê-los com fundos para ajudá-los a ter progresso no assunto". Os roqueiros ressaltam que "a lei HB2 interfere nos direitos básicos de pessoas transexuais e acaba com muitas proteções de não discriminação à comunidade de lésbicas, gays, bissexuais e transexuais (LGBT)", concluem.
De acordo com a Rolling Stone Brasil, durante um show feito em Virgínea, horas antes de divulgar o comunicado, a banda comentou sobre a decisão. "Pensamos em pegar o dinheiro e dar a eles e mesmo assim fazer o show, mas a realidade é que não há nada como o imenso poder de fazer um boicote e colocar alguma pressão", afirmou Eddie Vedder, vocalista do grupo. "É uma pena porque algumas pessoas que serão afetadas não merecem isso, mas esta pode ser a maneira que definitivamente vai provocar alguma mudança".
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.