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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

edson fachin

STF mantém pagamento de honorários à DP-BA em ações contra o governo estadual
Foto: DP-BA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, manteve decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurou à Defensoria Pública do Estado (DP-BA) o recebimento de honorários advocatícios em ações contra a administração estadual. 

 

Em ação apresentada pela DP-BA, o TJ-BA condenou o governo baiano a fornecer tratamento médico para uma pessoa pobre portadora de doença grave e arbitrou honorários de 15% do valor da causa para a Defensoria. O fundamento foi o Tema 1.002 da repercussão geral, em que o STF reconhece que são devidos os honorários sucumbenciais (pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora) às Defensorias Públicas, mesmo em ações propostas contra qualquer ente público.

 

Na reclamação, o governo da Bahia argumentava que a legislação estadual afasta o recebimento de honorários quando a Defensoria atua contra a administração pública.

 

Ao negar o pedido, Fachin explicou que a Lei Complementar federal (LC) 80/1994, que fixa as normas gerais de organização das Defensorias, prevê expressamente o pagamento das verbas, inclusive quando devidas por entes públicos, e destina os valores ao aparelhamento da entidade e à capacitação profissional de seus membros e servidores. Assim, eventuais leis locais em sentido contrário terão sua eficácia suspensa.

 

O ministro ressaltou ainda que, no Tema 1.002, o STF analisou a controvérsia de forma ampla, levando em consideração o caráter nacional da LC 80/1994. Portanto, não há situação excepcional que justifique a não aplicação da tese ao caso.

Supremo conclui que escolas devem combater discriminação por gênero ou orientação sexual
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

Escolas públicas e privadas têm a obrigação de combater discriminações por gênero, por identidade de gênero e por orientação sexual. Assim decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), e analisada em sessão virtual encerrada no dia 28 de junho.

 

De acordo com a decisão, também é dever das escolas combater o bullying e as discriminações de cunho machista contra meninas e homotransfóbicas, que afetam gays, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais.

 

No julgamento, o Plenário da Suprema Corte interpretou dispositivo do Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei 13.005/2014 – para reconhecer a obrigação das instituições de ensino nesse sentido. O relator, ministro Edson Fachin, explicou que o PNE tem entre seus objetivos a “erradicação de todas as formas de discriminação”, mas é necessário explicitar que isso também abrange as discriminações de gênero e de orientação sexual. Segundo ele, essa explicitação torna a norma mais protetiva e alinhada com o comando geral de igualdade, de respeito à dignidade humana e do direito à educação da Constituição Federal.

 

Ainda segundo Fachin, o direito à educação deve estar orientado para assegurar o pluralismo de ideias e combater toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Além disso, ele enfatizou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de agir positivamente para concretizar políticas públicas repressivas e preventivas, incluídas as de caráter social e educativo, voltadas à promoção de igualdade de gênero e de orientação sexual.

 

O ministro Nunes Marques ficou vencido, pois entende que as questões que envolvem a educação devem ser debatidas pelos Poderes Legislativo e Executivo.

STF julgará no plenário ação contra proibição das “saidinhas” de presos
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), em que a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) questiona a Lei 14.843/2024, que alterou a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir as saídas temporárias de presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

 

A providência está prevista na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, esse rito deve ser aplicado em razão da relevância da matéria para a ordem social e a segurança jurídica.

 

Em sua decisão, Fachin solicitou, ainda, a manifestação e eventuais relatórios e informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no prazo de dez dias.

Em seguida, a Presidência da República e o Congresso Nacional terão dez dias para prestar informações. Posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

 

Na ação, a Anacrim alega que a norma viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e sua vida privada, e fere direitos dos detentos ao restringir mecanismos que garantam a sua reintegração à sociedade. Aponta ainda que, ao barrar a saída temporária de presos, o Brasil violaria acordos como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Ambos preveem a garantia de tratamento humano, respeitoso e digno à população carcerária.

Fachin pede para que recurso de desembargadora alvo da Faroeste seja julgado de forma presencial
Foto: Ascom AL-BA

O recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte deverá ser julgado em plenário, de maneira presencial. A magistrada, alvo da Operação Faroeste, está afastada do TJ-BA desde dezembro de 2020.

 

Isso porque o ministro Edson Fachin, que é relator da ação, pediu destaque na sessão virtual iniciada no dia 26 de abril e encerrada nesta segunda-feira (6). O pedido de destaque significa dizer que Fachin solicitou que o julgamento do processo seja interrompido, retirado do plenário virtual e encaminhado para julgamento em ambiente físico. O recurso é analisado pela 2ª Turma do STF.

 

Feito o destaque, portanto, o julgamento é reiniciado e os votos dados até registrados até então são desconsiderados, sendo necessária uma nova fundamentação por parte dos ministros. 

 

VOTAÇÃO

Fachin havia votado, na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, pela negação do recurso e manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”.  

 

O ministro Dias Toffoli tinha divergido de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. Os outros integrantes da 2ª Turma, ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques, não declararam votos. 

Com voto de Toffoli para suspensão e realização de diligências, STF retoma julgamento de recurso de desembargadora alvo da Faroeste
Foto: Reprodução / JurisBahia

Em plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (26) o julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pela desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Lígia Maria Ramos Cunha Lima, contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus para seu retorno ao cargo na Corte. A magistrada é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

O julgamento havia sido suspenso em dezembro de 2023, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, na 2ª Turma, agora a análise do recurso tem data prevista para encerrar no dia 6 de maio. Ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

 

Ao devolver o voto, Toffoli divergiu de Fachin e opinou pela suspensão do julgamento para a realização de diligências. No entendimento do ministro, diante da prorrogação do afastamento cautelar da desembargador do TJ-BA, autorizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em fevereiro do ano passado, se faz necessária, antes do prosseguimento da apreciação do recurso, a realização de diligência “a fim de que sejam solicitadas informações atualizadas à autoridade apontada como coatora, notadamente quanto à prorrogação, ou não, da cautelar questionada nesta impetração, considerados o exaurimento do prazo fixado para a medida e a eventual perda de objeto deste writ”.

 

Na sessão virtual realizada entre 1º e 11 de dezembro de 2023, Edson Fachin negou o recurso e manteve a decisão do STJ pelo afastamento de Lígia Maria Ramos Cunha Lima. O ministro relator pontuou que o acórdão questionado “está devidamente fundamentado”, com a devida indicação dos elementos que “conduziram à convicção da necessidade de imposição e de continuidade das medidas cautelares diversas da prisão”. 

 

A defesa da desembargadora aponta para demora na apreciação da denúncia ofertada há mais de dois anos pelo Ministério Público Federal (MPF) e diz que o processo está suspenso desde 21 de junho de 2021. Também afirma que nenhum fato novo foi trazido pelo STJ para justificar a manutenção do seu afastamento do TJ-BA e que a “privação, por quase 3 anos, de uma magistrada do exercício da judicatura em razão de acusação sequer recebida é extremamente desproporcional, restando configurado o excesso de prazo”.

 

HISTÓRICO DAS CAUTELARES

Lígia Maria Ramos Cunha Lima está afastada de suas funções desde dezembro de 2020, tendo sido presa preventivamente. Ela é acusada de, supostamente, integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste.

 

Em junho de 2021, o ministro do STJ, Og Fernandes, revogou a prisão preventiva da desembargadora e, em abril de 2022, flexibilizou as medidas cautelares ordenando a retirada da monitoração por tornozeleira eletrônica. 

 

Atualmente, Lígia Maria Ramos Cunha Lima está proibida de acessar as dependências do TJ-BA, Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Polícia Civil do Estado da Bahia, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), bem como de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços do órgão respectivo.

STF retoma nesta quinta julgamento sobre poderes de investigação criminal do Ministério Público
Foto: Gustavo Moreno / SCO / STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (24) o julgamento de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) questionando normas que dão ao Ministério Público (MP) poderes de realizar investigações criminais. Com um único voto até o momento, do relator, ministro Edson Fachin, o plenário retomará a análise das ações nesta quinta (25). 

 

O julgamento começou em sessão virtual, mas foi transferido para o Plenário físico a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). 

 

Em seu voto, Fachin considerou as regras válidas, mas destacou a necessidade de que o início e término de todos os procedimentos sejam comunicados ao judiciário. O magistrado observou que o voto apresentado na sessão desta quarta-feira foi produzido em conjunto com o ministro Gilmar Mendes, que havia divergido, pontualmente, de suas conclusões.

 

No voto, os ministros salientam que o STF já decidiu que as polícias não têm exclusividade na instauração de procedimentos criminais. No mesmo sentido, eles propõem alguns parâmetros para as investigações conduzidas pelo MP, como a observância dos mesmos prazos e parâmetros previstos para os inquéritos policiais.

 

Além disso, consideram obrigatória a investigação pelo MP sempre que houver mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias pela utilização de armas de fogo por agentes de segurança pública. O mesmo deve ocorrer quando houver suspeita de envolvimento de agentes na prática de infrações penais. “O monopólio de poderes é um convite ao abuso de poder", afirmou Fachin.

 

As ADIs questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e da Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. Entre outros pontos, as normas autorizam o MP a realizar diligências investigatórias, notificar testemunhas, requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades da administração pública e pedir auxílio da força policial.

Faroeste: Desembargadora do TJ-BA recorre ao STF para voltar ao cargo, mas habeas corpus é negado
Foto: Jefferson Peixoto/ Ag. Haack/ Bahia Notícias

Afastada do cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) desde dezembro de 2019, Maria do Socorro Barreto Santiago recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para voltar à função no judiciário baiano. A magistrada é investigada na Operação Faroeste, que apura suposto esquema de venda de sentenças no tribunal envolvendo terras no oeste do estado. 

 

No habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado contra acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Santiago questiona decisão monocrática do ministro Og Fernandes que prorrogou por mais um ano o seu afastamento do TJ-BA, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão foi referendada pela Corte Especial do STJ por unanimidade (veja aqui). 

 

Ao negar o pedido, o ministro do STF, Edson Fachin, afirma que não há ilegalidade na medida cautelar e que a concessão de medida liminar outorgada aos juízes e tribunais, somente se justifica em face de situações que se ajustem aos seus específicos pressupostos: a existência de plausibilidade jurídica, de um lado; e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação, de outro. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, aponta.

 

“Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, confirma o ministro.

Faroeste: Juíza afastada pelo STJ tenta, mas STF mantém prorrogação de medida cautelar por mais um ano
Foto: Divulgação

A juíza do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Marivalda Almeida Moutinho, um dos alvos da Operação Faroeste, recorreu da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o seu afastamento do cargo. No entanto, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recurso, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, com ressalvas do ministro Gilmar Mendes. 

 

Moutinho está afastada das funções desde 2019, quando foi aceita denúncia contra ela por suposta prática dos crimes de pertencimento a organização criminosa e de lavagem de dinheiro. A Faroeste investiga esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. 

 

Em fevereiro de 2021, a Corte Especial do STJ decidiu manter o afastamento cautelar. Nos anos seguintes, em 2022 e 2023, a medida foi mantida pois "continuariam plenamente válidos (...) os motivos que autorizaram o afastamento cautelar". A juíza também foi proibida de acessar as dependências do TJ-BA e manter contato com servidores. É contra o acórdão do dia 1º de fevereiro de 2023 que Moutinho impetrou recurso no STF. 

 

“Penso que, com maior razão, não é possível aplicar, no caso ora em análise, raciocínio diverso e entender que o Superior Tribunal de Justiça tenha incorrido em qualquer ilegalidade ou vício na prorrogação do afastamento do cargo público ocupado pela paciente”, pontuou Fachin, ao sinalizar que o afastamento se justifica, “sobretudo quando verificado concretamente que o cargo público teria sido utilizado para viabilizar a empreitada criminosa”.

 

Este ano, novamente, o ministro do STJ, Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da juíza, a contar de 1º de fevereiro (veja aqui).  

Fachin mantém decisão do STJ e nega aposentadoria a desembargadora investigada na Operação Faroeste
Foto: Arquivo pessoal

A desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Ilona Márcia Reis, afastada cautelarmente das funções por responder a ação ligada à Operação Faroeste, teve recurso negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin. A magistrada questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido para concessão de aposentadoria voluntária

 

Illona Márcia Reis é ré em ação penal que apura a suposta prática dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de capitais. 

 

Ao questionar a decisão no recurso, Reis sustenta violação ao seu direito à aposentadoria, ofensa ao princípio do direito adquirido, e o autogoverno dos tribunais, bem como ao postulado da presunção de inocência, sustentando, ainda, que não teriam sido atendidos os princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. 

 

A desembargadora foi afastada cautelarmente do cargo pelo prazo inicial de um ano. A medida foi prorrogada pelo STJ e está em vigor até fevereiro de 2024. No mesmo mês do oferecimento da denúncia, ela requereu ao TJ-BA, mas o processo foi suspenso pelo STJ a pedido do Ministério Público Federal (MPF). 

 

No entendimento do STJ, mantido por Fachin, a concessão da aposentadoria poderia atrapalhar o andamento da ação penal que está em estágio inicial. Com o pedido concedido, Ilona Márcia Reis perderia a prerrogativa de foro na Corte Superior de Justiça e, por consequência, a ação teria que ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Bahia. 

 

Ainda, conforme a Corte Especial do STJ, o pedido de aposentadoria formulado pela desembargadora baiana “constitui aparente manobra para protelar a marcha processual e dificultar a entrega da prestação jurisdicional”.

 

“A efetivação da aposentadoria após a prática do crime com violação de dever funcional obsta, no caso de eventual condenação, a aplicação do efeito da perda do cargo, devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como efeito específico da condenação”, sinaliza acórdão do STJ citado no parecer do ministro do STF.

Juíza envolvida na Faroeste recorre, mas Fachin nega e mantém magistrada afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou pedido de habeas corpus impetrado pela juíza Marivalda Almeida Moutinho para que ela voltasse ao cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada no âmbito da Operação Faroeste e é acusada dos crimes de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa. 

 

Marivalda Almeida Moutinho está afastada da função desde dezembro de 2019. O afastamento foi prorrogado por quatro vezes pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No pedido de habeas corpus julgado pelo STF, a juíza questiona a prorrogação do afastamento por mais um ano, em decisão proferida pelo STJ em 1º de fevereiro de 2023. 

 

O STJ tem renovado a decisão de afastamento de desembargadores e juízes alvos da Faroeste de período em período, sempre sob o argumento de que apesar das investigações estarem avançando, elas ainda não foram encerradas e o retorno às funções poderia afetar a apuração e a ordem pública (saiba mais). 

 

A defesa de Marivalda Almeida Moutinho alega que a manutenção da medida cautelar representa excesso de prazo e constitui-se em uma antecipação de pena. Ainda afirma que os advogados de defesa não foram convocados pelo STJ para a última sessão de julgamento que prorrogou novamente o afastamento. 

 

Ao indicar que há uma “autêntica organização voltada ao comércio de decisões judiciais e ao exercício de influência na Corte de Justiça baiana”, especificamente no oeste do estado, Edson Fachin reforçou que o afastamento de Marivalda Almeida Moutinho “é proporcional e adequada, devido à natureza dos delitos em apuração”.

 

As medidas cautelares também proíbem a juíza de acessar qualquer dependência do TJ-BA e de manter contato com assessores e funcionários da Corte. 

 

ATUAÇÃO

A juíza Marivalda Almeida Moutinho foi designada pelo então presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto – também alvo da Operação Faroeste – para atuar em comarcas do oeste do estado, entre elas Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto.

 

Investigação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou para a suspeita de “indicação dirigida” de modo a impulsionar esquema criminoso idealizado pelo empresário Adailton Maturino. Ao proferir decisões favoráveis à organização, segundo o MPF, a magistrada também recebia vantagens financeiras de “maneira disfarçada”. 

 

Na passagem pelas comarcas, ela foi responsável por proferir 54 despachos de usucapião que de acordo com o MPF favoreciam ao grupo liderado por Maturino. A exemplo da transferência da posse de 366 mil hectares ao borracheiro José Valter Dias.

 

Relatório de Análise Preliminar de Movimentação Bancária ainda revelou que entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2019, do crédito total de R$ 6.267.189,43 recebidos no período pela juíza Marivalda Almeida Moutinho, apenas R$ 1.862.448,95 se referem a “pagamentos salariais”. “O que indica um volume de ganhos totalmente incompatível com os vencimentos recebidos por Marivalda como servidora pública”. 

 

Além disso, o MPF chama atenção para o volume de empréstimos, somando mais de R$ 1 milhão. A suspeita é de que os empréstimos podem ter sido utilizados como maneira de dissimular recursos recebidos no esquema. 

CPI das Pirâmides Financeiras: Fachin garante a Ronaldinho Gaúcho direito ao silêncio
Foto: Bruno Cantini / Atlético-MG

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, assegura ao ex-jogador de futebol Ronaldinho Gaúcho o direito ao silêncio em relação a fatos que possam implicar sua autoincriminação perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras. O depoimento do ex-atleta está marcado para esta terça-feira (22), às 14h30, na Câmara dos Deputados. 

 

O ministro tomou a decisão no julgamento de um habeas corpus que também garantiu a Ronaldinho o direito à assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício das garantias constitucionais.

 

No pedido ao STF, a defesa do ex-jogador narra que o requerimento da convocação de Ronaldinho faz referência a seu suposto envolvimento em fraudes com investimento em criptomoedas, e esse fato reclama as garantias processuais e constitucionais como a de não autoincriminação. 

 

Segundo os advogados, ele, na verdade, foi vítima, pois seu nome e sua imagem foram utilizados sem autorização, de forma ilícita. O pedido era para que Ronaldinho não comparecesse ou, subsidiariamente, que pudesse ficar em silêncio.

 

De acordo com Fachin, o documento não esclarece se a convocação de Ronaldinho se dá na qualidade de testemunha ou de investigado. Portanto, o ministro pontuou que havendo dúvida sobre essa condição, não seria possível acolher o pedido da defesa para que o atleta não comparecesse à CPI.

 

O irmão e ex-empresário do ex- jogador, Roberto de Assis Moreira, também convocado para depor na tarde de hoje, obteve as mesmas garantias por meio de habeas corpus sob relatoria do ministro Dias Toffoli.

Ministro Roberto Barroso é eleito presidente do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso foi eleito nesta quarta-feira (9) presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). O mandato é de dois anos. A posse está marcada para o dia 28 de setembro.

 

Barroso substitui a ministra Rosa Weber. Na mesma eleição, o ministro Edson Fachin foi escolhido para assumir a Vice-Presidência.

 

A sucessão no comando do Supremo segue a ordem da antiguidade. Os ministros escolhem o mais antigo integrante do tribunal que está há mais tempo sem exercer a Presidência. O segundo mais antigo, nesse mesmo critério, passa a ser o vice.

 

O mandato da atual presidente, Rosa Weber, termina no dia 2 de outubro, quando a ministra completa 75 anos e terá que se aposentar de forma compulsória. A ministra deve deixar a Corte no fim de setembro.

Fachin rejeita habeas corpus e mantém desembargadora alvo da Faroeste afastada do cargo
Foto: Divulgação

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima para retornar ao exercício do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada é investigada pela Operação Faroeste e está afastada desde dezembro de 2020. 

 

Ao negar seguimento ao habeas corpus (HC) 225915, Fachin manteve decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia prorrogado o afastamento e outras medidas cautelares. Em fevereiro deste ano, a Corte Especial do STJ prorrogou o afastamento de Ligia Maria por mais um ano.

 

Entre as outras medidas cautelares estão a proibição de acesso a órgãos públicos estaduais (TJ, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Federal e Secretaria de Segurança Pública), de comunicação com funcionários e de utilização dos serviços desses órgãos. No STF, a defesa alegou excesso de prazo na duração das medidas cautelares, uma vez que, dois anos após a denúncia, ela ainda não foi apreciada.

 

Em relação à alegação de excesso de prazo das medidas, Fachin observou que se trata da investigação de fatos complexos envolvendo organização criminosa estruturada, com inúmeros investigados e grande volume de elementos probatórios. Também verificou que o relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, tem tomado as providências cabíveis para atenuar as medidas cautelares impostas desde o início das investigações.

 

No entendimento do ministro relator, a decisão do STJ revela a gravidade das condutas e apresenta elementos que demonstram a necessidade das medidas diversas da prisão para prevenir os riscos à ordem pública e à instrução criminal e evitar a reiteração delitiva. Fachin também concluiu que o afastamento é necessário, pois o cargo público teria sido utilizado para a prática criminosa.

 

OPERAÇÃO E HISTÓRICO

A magistrada foi denunciada por supostamente integrar organização criminosa e interferir nas investigações da Operação Faroeste, que apura esquema de venda de decisões no TJ-BA para regularização fundiária na região oeste do estado. Ela foi presa preventivamente em dezembro de 2020. 

 

Em junho de 2021, o ministro Og Fernandes, relator da matéria no STJ, revogou a prisão e manteve medidas cautelares alternativas. No ano seguinte, ele determinou a retirada da tornozeleira eletrônica.

STF deve julgar esta semana ação penal contra Collor e pacote de ações ligado às redes sociais
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Na sessão de quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) continuará a julgar uma ação penal da Lava Jato contra o ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL). As informações são da Folha S.Paulo. 

 

Collor foi acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Ele é suspeito de ter recebido R$ 30 milhões em propina em um esquema relacionado à BR Distribuidora.

 

A vice-procuradora-geral Lindôra Araújo defendeu que ele seja condenado a 22 anos de prisão e na sessão desta semana, o relator do caso, ministro Edson Fachin, continuará a leitura do seu voto.

 

OUTRAS PAUTAS

É possível também que o STF inicie o julgamento do pacote de ações sobre temas ligados ao universo digital, desde a suspensão de redes sociais por meio de decisão da Justiça até a derrubada de um artigo do Marco Civil da Internet.

 

O Supremo pode começar o julgamento em meio à discussão ainda emperrada na Câmara dos Deputados sobre o PL das Fake News, e deverá pressionar o Congresso a votar um texto.

 

A proposta envolve a regulação das redes, mas enfrenta forte resistência das chamadas big techs, entre elas Google e Meta.

STF reúne maioria para derrubar lei estadual que proíbe linguagem neutra em escolas de Rondônia 
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria de seis votos, na noite desta quinta-feira (9), para derrubar uma lei estadual de Rondônia de 2021 que proibiu que proibiu a linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino locais, públicas ou privadas, e em editais de concursos públicos. A sessão ocorre de forma remota e os ministros inserem seus votos no sistema da Corte.

 

Votaram até o momento por considerar a lei inconstitucional o relator do caso, ministro Edson Fachin, acompanhado pelos ministros: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. 

 

“Norma estadual que, a pretexto de proteger os estudantes, proíbe modalidade de uso da língua portuguesa viola a competência legislativa da União”, disse o relator do caso. 

 

Os demais ainda podem incluir os votos, até meia noite, sendo que até o fim do julgamento qualquer ministro pode pedir vista (mais tempo para análise) ou destaque, para que o caso seja enviado para debate no plenário físico da Corte.

 

A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). A entidade diz no documento que a lei é inconstitucional, porque é a União quem deve legislar sobre normas de ensino e, além disso, atenta contra os princípios fundamentais do país.

 

"Quem se der ao elementar e necessário cuidado de buscar entender a linguagem neutra, a partir de sua inserção na realidade social, patente, viva e insuscetível de ser aprisionada, claro, sem a couraça da intolerância, do ódio e da negação da diversidade, com certeza, chegará à conclusão de que ela nada contém de modismo, de caráter partidário e ideológico", diz o pedido.

 

A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República  consideraram se tratar de competência da União legislar sobre o tema, por isso, pedem que a lei seja derrubada.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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