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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur) interditou e embargou, nesta quinta-feira (1º), a padaria localizada dentro de um apartamento, localizada em um condomínio no bairro da Vila Laura, em Salvador.
A pasta alegou que a medida foi tomada porque o estabelecimento não possuir alvará de funcionamento. Ainda de acordo com a Sedur, o decreto de número 29.987/2018, que dispõe sobre o funcionamento de empresas em residências, não permite este tipo de atividade em apartamento.
A Sedur ainda informa que na última sexta-feira (26), notificou e autuou a padaria pela atividade comercial não licenciada e também o condomínio por ser coresponsável em permitir a instalação da atividade irregular.
Em entrevista ao G1, as advogadas da proprietária do imóvel, Glenda Almeida e Samara Sampaio, informou que as vendas seguiam normalmente na quinta e que nenhum comunicado foi recebido para encerrar as vendas no local.
Elas relataram que a Sedur pediu apenas a aprovação dos condôminos para que o local seguisse funcionando. Por causa disso, foi feito um abaixo-assinado, que reuniu mais de 450 assinaturas de condôminos que são a favor da manutenção da padaria. Segundo elas, o documento foi protocolado na segunda-feira (29), na sede da Sedur.
ENTENDA O CASO
A padaria é alvo de críticas de vizinhos que reclamam muito de barulho e de bastante movimentação. A situação foi noticiada na semana passada e tomou grande repercussão.
“É o tempo todo um movimento imenso nos corredores, um barulho ‘retado’, uma algazarra, crianças correndo para um lado, para o outro”, reclamou um dos moradores ao BA TV.
Ainda segundo os vizinhos à Rede Bahia, o condomínio tentou um acordo com os donos da padaria, para que eles pudessem transferir a panificadora para a garagem, onde existem outras vendas também, no entanto, a proposta foi negada.
Ainda segundo moradores, a situação, no 14º andar, da torre quatro, acontece desde o início da pandemia da Covid-19, quando começaram a vender os produtos de padaria dentro do apartamento.
O show de Luan Santana, programado para este sábado (11), no Museu de Arte Moderna da Bahia (MAM-BA) (clique aqui e saiba mais), pode ser embargado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) caso não consiga a tempo uma licença específica para o evento.
Em nota, a pasta vinculada à prefeitura de Salvador informou que veto pode ocorrer caso a apresentação não seja autorizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Este processo burocrático se dá porque Solar do Unhão, conjunto arquitetônico que abriga o museu, foi tombado como patrimônio nacional em 1940.
Porém, a solicitação de autorização ao Iphan só foi feita na tarde desta quarta-feira (8), um dia após o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), que administra o MAM-BA, receber uma notificação do próprio órgão federal informando que sem o processo a festa seria considerada irregular.
Em resposta ao Bahia Notícias, a assessoria de comunicação do Iphan informou que soube do show de Luan Santana pelas redes sociais e que o pedido de autorização feito nesta quarta ainda “será analisado pela equipe técnica da autarquia”. O órgão destacou ainda que, caso o pedido seja reprovado e e o evento realizado sem seu aval, “o Iphan analisará a aplicação de eventuais penalidades administrativas cabíveis”.
Ao longo de 2019, o museu recebeu uma série de grandes apresentações sem o aval do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas não recebeu qualquer punição. "O Ipac já havia sido notificado pela autarquia federal em dezembro após a realização de shows no Solar do Unhão sem a autorização do Iphan. O órgão estadual, no entanto, não respondeu ao pedido de informações". Segundo a assessoria do Iphan, ainda assim, “nenhuma sanção administrativa foi aplicada em função dos eventos anteriores promovidos no Solar do Unhão, pois vistorias realizadas não verificaram dano ao patrimônio cultural”.
Segundo o órgão, durante o processo de concessão de autorização, são analisados pontos como a data de montagem, a data de realização, o layout e o projeto das estruturas, bem como a expectativa de público. "No caso da estimativa de público, o Iphan examina se o bem tombado é capaz de comportar o número de pessoas e se existe risco de dano ao patrimônio cultural. Cada pedido é analisado de modo individual, conforme as informações apresentadas ao Instituto".
Ao BN, o Ipac justificou que solicitação para o Iphan da “licença específica” para realização do referido evento não compete ao órgão, e sim à organização do evento. "Todos os eventos realizados em áreas e bens tombados pelo IPAC e sob sua administração, como é o caso do MAM, estão condicionados ao atendimento das cláusulas da Portaria 126, de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado. De acordo com o Artigo 15 da Portaria, 'cabe à produção do evento a apresentação de todos os alvarás e autorizações dos demais órgãos necessários à realização do mesmo', a exemplo do alvará/licença de localização de funcionamento da Prefeitura Municipal; e a liberação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD)", justifica o órgão estadual. Atualizado às 13h41
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).