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emprestimo consignado
Uma mulher foi conduzida para a delegacia, na tarde desta terça-feira (16), depois de levar um cadáver em uma cadeira de rodas para tentar fazer um empréstimo de R$ 17 mil em uma agência bancária de Bangu, na Zona Oeste do Rio.
Funcionários do banco suspeitaram da atitude de Érika de Souza Vieira Nunes e chamaram a polícia. O Samu foi ao local e constatou que o homem, identificado como Paulo Roberto Braga, de 68 anos, estava morto havia algumas horas. A polícia apura como e exatamente quando ele morreu. As informações são do g1.
Na delegacia, ela disse que sua rotina era cuidar do tio, que estava debilitado. A polícia apura se ela é mesmo parente dele.
Um vídeo, feito pelas atendentes do banco, mostra que a todo tempo ela tentava manter a cabeça do homem reta, usando a mão.
“Tio, tá ouvindo? O senhor precisa assinar. Se o senhor não assinar, não tem como. Eu não posso assinar pelo senhor, o que eu posso fazer eu faço”, afirma a mulher.
Ela mostra o documento e afirma que ele tinha que assinar da forma que estava ali e diz: “O senhor segura a cadeira forte para caramba aí. Ele não segurou a porta ali agora?”, pergunta às atendentes, que dizem não ter visto.
“Assina para não me dar mais dor de cabeça, eu não aguento mais”, completa. A mulher responde: “Ele não diz nada, ele é assim mesmo. Tio, você quer ir para a UPA de novo?”, questiona ela, sempre sem resposta.
Por volta de 19h, a mulher ainda prestava depoimento na delegacia. A polícia apura se ela cometeu furto mediante fraude ou estelionato. A polícia quer entender se outras pessoas a ajudaram a cometer os crimes e buscam imagens de segurança. O corpo do idoso foi levado para o Instituto Médico Legal.
Confira o vídeo:
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reajustou o valor de uma indenização fixada em favor de uma servidora do município de Itambé, no centro-sul do estado, de R$ 3 mil para R$ 5 mil. Isso porque a gestão municipal não repassou à Caixa Econômica Federal os valores devidos de um empréstimo consignado.
Para a decisão, que ainda cabe recurso, os desembargadores seguiram a lógica de que quando a empresa que desconta do salário do trabalhador as prestações de empréstimo consignado, mas deixa de repassá-las à instituição financeira, pode ser condenada por danos morais.
A relatora do acórdão, desembargadora Luíza Lomba, destaca que o debate central é a falha do município em repassar à Caixa, instituição financeira responsável pelo empréstimo, o valor do crédito consignado. Isso resultou na inadimplência da trabalhadora, ocasionando sua negativação e acarretando o pagamento de encargos. "Essa situação, sem dúvida, causou aflição e diversos transtornos à empregada", afirma a magistrada.
Na visão da 1ª Turma, a conduta do empregador é reprovável e suficiente para configurar um abalo à dignidade e à imagem do trabalhador perante terceiros. A relatora explica que se trata de um dano moral “in re ipsa”, ou seja, sua caracterização independe da demonstração de um dano efetivo à esfera imaterial do trabalhador.
Considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do município, além do fato relevante de o empregador ter se apropriado do valor, e em conformidade com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, a desembargadora Luíza Lomba decidiu majorar para R$ 5 mil a indenização por dano moral.
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Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
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