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estatuto da advocacia
O governo federal sancionou a Lei 14.612/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4).
A criação da lei foi proposta pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto do projeto de lei foi apresentado no Congresso pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime na Câmara dos Deputados e no Senado.
A lei sancionada hoje altera o Estatuto da Advocacia ao incluir assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, durante a cerimônia de sanção da lei.
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
A lei considera como assédio moral a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.
Já o assédio sexual é caracterizado, segundo a norma, como a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.
Por fim, a discriminação é classificada como a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator.
Na próxima segunda-feira (3), a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Bahia (OAB-BA) lançará o projeto PrerrogAtiva Online, desenvolvido pela Comissão de Direitos e Prerrogativas. A cerimônia será a partir das 18h30, no Wish Hotel da Bahia, no bairro do Campo Grande, em Salvador.
O objetivo da ferramenta é enfrentar e mapear as violações de prerrogativas nos tribunais com jurisdição no estado da Bahia. A partir das informações prestadas pela advocacia no formulário disponibilizado no link do projeto, a OAB-BA adotará medidas para enfrentar o problema, visando o respeito aos direitos e prerrogativas da advocacia, que constituem garantias legais dispostas na Lei Federal nº 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.
Participação do evento a presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges, o presidente da Comissão de Direito e Prerrogativas da Seccional, Victor Gurgel, o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, e sua vice-presidenta, Cristina Lourenço.
O SISTEMA
O Sistema de Defesa de Prerrogativas conta com três braços. A Procuradoria Seccional de Defesa de Prerrogativas é responsável por intervir em processos judiciais já existentes para combater as violações de prerrogativas, o aviltamento de honorários advocatícios, a interferência judicial nos honorários advocatícios contratuais, entre outras questões, tanto na defesa de interesses individuais de advogados e advogadas, quanto em casos que envolvem a coletividade da classe. A Procuradoria atua ainda em representações disciplinares, na impetração de mandados de segurança e de habeas corpus e na defesa dos advogados e advogadas em ações criminais vinculadas ao exercício profissional.
A Comissão de Direitos e Prerrogativas, com plantão 24 horas, sete dias por semana, faz o primeiro atendimento aos advogados e advogadas, assegurando-lhes acompanhamento efetivo nos casos em que estejam sendo obstruídos na atividade profissional, sofrendo algum constrangimento ou tendo as suas prerrogativas profissionais violadas por parte de membros do Judiciário, Ministério Público, polícias civil ou militar, ou de qualquer instituição da esfera pública ou privada.
A Câmara de Prerrogativas, iniciativa pioneira da OAB da Bahia, foi criada com o objetivo de julgar os processos de desagravo e trouxe mais agilidade às suas tramitações. Com a nova Câmara, a Seccional afirma ter batido recordes tanto no tempo de resposta aos agravos quanto no número de realizações de desagravos.
Sugerida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA) e apresentado pela deputada e advogada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta que visa alteração do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), incluindo o assédio moral e sexual no rol de infrações com pena de suspensão, foi protocolada na Câmara dos Deputados. O projeto de lei nº 1.852/2023 foi protocolado nesta quinta-feira (13).
O PL inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição. A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, ressaltou que a medida alinha a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) às metas da Agenda 2030 da ONU.
“O projeto é um marco da gestão no avanço dos direitos das mulheres advogadas. É um recado claro de que práticas como assédio e discriminação não serão toleradas”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A proposição de mudança no Estatuto da Advocacia foi aprovada em sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada em Belo Horizonte, em 13 de março. Na ocasião, todos os assentos da mesa foram ocupados por mulheres para marcar a iniciativa.
Cristiane Damasceno lembra que o combate ao assédio alinha a OAB ao objetivo 5 (ODS 5) das metas previstas na Agenda 2030 da ONU, que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.
“Temos que seguir reforçando o direito das mulheres de atuarem profissionalmente com independência e liberdade. Isso só é possível se condutas como o assédio e outras formas de violência forem coibidas. E é necessário que a previsão de punição esteja clara na lei. O direito das mulheres, infelizmente, é muito volátil”, relata.
Ela reforça a importância de cristalizar o direito na lei que rege a advocacia, lembrando o caso de uma súmula que vetava a inscrição de agressores de mulheres nos quadros da Ordem e foi cassada por um magistrado do TRF-1, o que fez com que a OAB ficasse quatro meses sem qualquer regramento que previsse o impedimento nesses casos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.