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exames ginecologicos
A Justiça Federal determinou, em decisão liminar a pedido Ministério Público Federal (MPF), que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) deixe de exigir, no concurso para provimento de cargos da carreira do magistério superior, exames ginecológicos para admissão das candidatas do sexo feminino.
A ação civil pública sustenta que a exigência do edital lançado em dezembro de 2022 é desproporcional, não guarda relação com as capacidades necessárias para o cargo, além de violar a isonomia entre homens e mulheres.
Segundo o procurador da República Edson Abdon, autor da ação, os exames citodiagnóstico ginecológicos — mais conhecidos como Papanicolaou ou preventivo — mamografia e ultrassonografia de mama exigidos pelo edital do concurso da UFBA têm alto grau de invasividade, sobretudo, quando comparados aos exames requeridos aos candidatos do sexo masculino.
Além disso, de acordo com Abdon, os exames avaliam condições de saúde sem correlação lógica com o exercício dos cargos para os quais foram previstos. Dessa forma, o MPF também pede que a UFBA seja impedida de exigir esse tipo de exame nos próximos concursos da instituição.
Para Edson, a realização de um exame médico admissional deve ter apenas a finalidade de assegurar que o candidato possui aptidão física e mental para o desempenho do cargo público.
Além disso, para o MPF, não se pode tolher o direito de uma pessoa de ingressar no serviço público, a partir de um diagnóstico clínico que não afete direta e logicamente a sua capacidade em realizar os serviços atrelados ao cargo pretendido.
Nesse contexto, o MPF alerta que a iniciativa da Administração Pública de excluir determinados candidatos do certame, por possuírem uma predisposição ao surgimento de determinada doença - que potencialmente constituiria uma causa de aposentadoria por invalidez, gerando custos ao Estado - é ilegal e discriminatória.
Com a decisão liminar, a UFBA não poderá exigir a apresentação de exame citodiagnóstico ginecológico (preventivo), mamografia e ultrassonografia de mama, quando da inspeção médica admissional, no âmbito do concurso público regido pelo Edital 8/2022.
As candidatas do sexo feminino não podem ser eliminadas do concurso com base nos resultados destes exames ou por falta de apresentação destes. A ação civil pública segue tramitando na 3ª Vara Federal Cível da Bahia.
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