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Em conversa com o Bahia Notícias, o deputado Bacelar (PV-BA) comemorou a decisão tomada nesta terça-feira (21) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, de dar 10 dias para o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, explicar mudanças que realizou na legislação ambiental. Fachin quer que o governador esclareça porque flexibilizou regras para construção de barragens em áreas de preservação permanente.
Bacelar, ouvido pelo BN durante encontro promovido pela UPB que reuniu a bancada da Bahia no Congresso e os prefeitos e vereadores do Estado, destacou que a alteração na lei gaúcha promovida por Eduardo Leite tramitou em tempo recorde na Assembleia gaúcha, e foi aprovada sem ser ouvida a Comissão de Meio Ambiente. A decisão do ministro Fachin de questionar Leite, segundo Bacelar, foi tomada a partir de ação do Partido Verde.
“Quando a gente fala em no Rio Grande do Sul, a gente precisa lembrar que essa tragédia não é fruto da natureza e nem é um castigo divino. É fruto da utilização errada que o homem vem fazendo da Terra. E no caso do Rio Grande do Sul, com um agravante: o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, passou por cima da Constituição federal e flexibilizou a legislação gaúcha. O projeto não atentou para as disposições do Código Florestal brasileiro, que possui regras rígidas para as áreas de exploração de unidades de conservação”, disse Bacelar.
O deputado Bacelar afirmou que não apenas o Rio Grande do Sul é vítima das mudanças climáticas, mas também a Bahia. O parlamentar disse que na Bahia se localiza a primeira área desertificada do Brasil.
“Nós temos hoje uma área que é deserto, com as características de deserto na região de Juazeiro. Temos áreas da caatinga alagadas. Temos áreas que a vegetação e a própria morfologia do terreno não aguentam essa quantidade de chuva, outra não aguenta o calor. Então esse aquecimento global está levando isso”, salientou Bacelar.
Para o deputado Bacelar, a sociedade brasileira precisa se convencer de que está ajudando a colocar em risco a sobrevivência humana no planeta Terra. “E não há Planeta B, não há opção B na nossa casa comum. Ou cuidamos da nossa casa comum ou estaremos determinando o fim da humanidade no planeta Terra”, alertou o deputado do PV da Bahia.
O ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenação a 24 anos de prisão sobre o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, em ação da Operação Lava Jato. O caso deve ser analisado pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal. A acusação tratava de suposta arrecadação de propina para o PT na campanha eleitoral de 2010.
“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, disse o ministro.
O processo foi iniciado na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. O juiz eleitoral que assumir o caso poderá validar as provas e atos feitos durante a investigação, segundo a decisão de Fachin.
Em nota, o advogado de Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, afirmou que a decisão confirma “o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época”.
“Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, disse o advogado.
Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro e teve a pena aumentada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Também foram condenados no mesmo processo os marqueteiros João Santana e Mônica Moura.
O atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, recebeu nesta segunda-feira (4), no 17º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Centro de Convenções, três medalhas baianas. As honrarias são: Medalha do Mérito em Educação Judicial Desembargador Mário Albiani; Medalha Adolfo Leitão Guerra; e Medalha de Honra ao Mérito Desembargador Décio Erpen. Esta última também foi entregue a Edson Fachin, vice-presidente do STF.
Os ministros estiveram pessoalmente em Salvador para a entrega. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e o presidente do TSE e ministro do STF Alexandre de Moraes participam remotamente do evento.
A Medalha Mário Albiani foi entregue diretamente pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Nilson Soares Castelo Branco, enquanto as outras foram dadas pelo corregedor-Geral do TJ-BA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano.
A homenagem foi aprovada pelos integrantes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em sessão realizada na última quarta-feira (22). A entrega da honraria foi proposta pela Universidade Corporativa Ministro Hermes Lima (Unicorp).
A escolha do desembargador Mário Albiani para dar nome à honraria foi baseada na história do magistrado, que dedicou mais de 60 anos aos serviços jurisdicionais. Já a medalha Décio Erpen é destinada a agraciar autoridades públicas e privadas que tenham notáveis serviços prestados ao Colégio Permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil ou contribuído por qualquer meio e de modo eficaz para o fortalecimento, aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional ou à causa da Justiça.
A medalha Adolfo Leitão Guerra, por sua vez, homenageia personalidades acadêmicas (magistrados, servidores, colaboradores, professores) que tenham colaborado, importante e significativamente, para o aprimoramento da educação judicial no âmbito do Poder Judiciário baiano, bem como pela carreira acadêmica e atuação na formação inicial e continuada de magistrados e servidores da Justiça na Bahia.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (18), a favor da condenação do ex - senador e ex- presidente da república, Fernando Collor de Mello, por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. O relator do caso, Edson Fachin, julgou que há provas suficientes dos crimes praticados por Collor durante sua função de ex-parlamentar.
Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Fachin a favor da condenação de Collor por crime de organização criminosa.
Os ministros ainda não analisaram no plenário a proposta apresentada pelo relator, que fixa pena de 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão para o ex-presidente.
“Do que até aqui se apurou, o conjunto probatório é seguro em reproduzir, no ponto, a narrativa acusatória, no sentido de que recursos provenientes de vantagens indevidas também eram depositados em contas-correntes titularizadas por sociedades empresárias comandadas por Fernando Affonso Collor de Mello, proporcionando-lhe a disponibilização de tais valores como se lícitos fossem, pois ocultada a sua origem”, declarou o relator, em seu voto.
Fachin também indicou ao ex parlamentar, a interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.
Como a pena ultrapassa oito anos, se for determinada, Collor terá que iniciar a execução da punição em regime fechado, ou seja, na prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no plenário virtual da Corte, nesta sexta-feira (3), que audiências de custódia devem ser realizadas em todas as modalidades de prisão. Os ministros analisaram um pedido apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que possui Edson Fachin como relator.
A decisão amplia as audiências para prisões preventivas, temporárias, preventivas para extradição, por violações de medidas cautelares e definitivas para cumprimento de pena. Antes, a exigência era apenas para detenções em flagrantes.
Na audiência de custódia, o juiz decide pela manutenção da prisão, liberdade provisória ou aplicação de medidas alternativas ao cárcere, como o uso de tornozeleiras eletrônicas.
O entendimento do Supremo foi estabelecido ao referendar uma decisão individual do ministro Edson Fachin, que estendeu, em 2020, a realização das audiências para todos os tipos de prisão. Fachin atendeu ao pedido de liminar da Defensoria Pública da União (DPU).
Acompanharam o voto do relator: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso. O Supremo aguarda ainda o voto de outros cinco ministros.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.