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falsidade ideologica
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encaminhou, nesta quinta-feira (28), para a delegacia um motorista acusado de falsificar a Autorização Especial de Trânsito (AET). O crime configura falsidade ideológica e foi identificado durante fiscalização voltada para as irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga.
De acordo com os agentes, a carreta foi abordada na BR-242, na região de Seabra. O documento de Autorização Especial de Trânsito (AET), obrigatória para as combinações de veículos com pelo menos 25 metros de comprimento e fabricados depois de 03 de fevereiro de 2006, apresentado durante a abordagem foi identificado como falso.
Os policiais federais descobriram, com uma medição do conjunto veicular, que informações contidas na AET são falsas. A carreta possuía 20 metros, 5 a menos do número que constava no documento. A adulteração da AET se configura como crime de falsidade ideológica, que vem sendo praticado com o objetivo de de transportar mais peso, mais carga e assim tornar a viagem mais lucrativa, escapando dos horários de restrição de tráfego. O veículo em questão carregava mais de 60 toneladas de soja.
O condutor de 41 anos, é residente da cidade de Souto Soares (BA) e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para prestar outros esclarecimentos sobre a falsidade ideológica, crime previsto no art. 299 do Código Penal.
Segundo a PRF, a fiscalização sobre irregularidades no peso e dimensões dos veículos de carga vem sendo intensificada frequentemente na Chapada Diamantina, por ser considerada uma das principais rotas de escoamento de grãos.
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