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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (12), durante a 19ª Sessão Ordinária de 2023, resolução para a criação do Fórum Nacional de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher (Fonavim). A proposta foi aprovada por unanimidade do Plenário. O objetivo, com essa medida, é qualificar a resposta que o Poder Judiciário dá a esse tipo de crime, uma violação dos direitos humanos.
“A proposta é que nós possamos institucionalizar o Fonavim, composto, de forma plural, por magistrados e magistradas que atuam em processos relacionados à violência contra a mulher, não só a violência doméstica, mas também a violência eleitoral, de gênero, na justiça do trabalho, da justiça federal, federal, bem como representantes da OAB, da Defensoria, do Ministério Público e da sociedade civil”, argumentou o relator da proposta, o conselheiro Marcio Luiz Freitas
Na proclamação do resultado da votação, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, destacou a importância da decisão do plenário.
“Todos sabemos que a violência contra a mulher, a chamada violência doméstica, constitui verdadeira epidemia no Brasil, que nós precisamos enfrentar bravamente, não apenas com repressão, mas com esclarecimento para derrotar uma cultura agressiva, machista, que muitas vezes oprime as mulheres”, apontou o presidente do Conselho.
Ao fórum caberá a proposição de medidas para o aprimoramento da prestação jurisdicional, inclusive a edição de atos normativos, voltados à implantação e modernização de rotinas, estruturação e especialização de juízos e órgãos competentes para a condução de processos que envolvam violência contra a mulher. A atuação do grupo composto por magistrados, membro do Ministério Público, representante da Defensoria Público e demais atores, coordenados pelo CNJ, começa a valer assim que a Resolução for publicada.
Por meio da resolução nº 490, publicada na edição de hoje (13) do Diário Oficial, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer). O Fórum, que tem caráter permanente, será responsável por elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial na temática racial.
O Fonaer será presidido por um conselheiro Nacional de Justiça, indicado pelo Plenário. Quanto à composição, o fórum terá membros da Advocacia-Geral da União (AGU), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Defensoria Pública da União (DPU), Fundação Palmares, Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Ministério da Igualdade Racial, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert), Coalizão Negra por Direitos, Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (Conaq), Criola, Educafro, Faculdade Zumbi dos Palmares, Geledés Instituto da Mulher Negra, Grupo de Estudos Multidisciplinares da Ação Afirmativa (Gemaa) e Movimento Negro Unificado (MNU). Os integrantes serão nomeados pelo presidente do CNJ em exercício.
O comitê executivo do Fonaer será composto pelo conselheiro do CNJ, Luiz Philippe Vieira de Mello; os juízes auxiliares da presidência do CNJ, Edinaldo Cesar dos Santos Júnior e Karen Luise Vilanova Batista de Souza; a juíza federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Adriana Alves dos Santos Cruz; juíza auxiliar da presidência do Tribunal Superior do Trabalho, Adriana Meirelles Melonio; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, Alcioni Escobar e Erivaldo Ribeiro dos Santos; juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Fábio Francisco Esteves; e a juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, Wanessa Mendes de Araújo Amorim.
Além da elaboração de propostas para instituição de medidas concretas no sistema judicial, inclusive nos processos, o Fonaer será responsável pela promoção de estudos para definição de critérios a serem utilizados pelas comissões de heteroidentificação nos concursos públicos promovidos pelo Poder Judiciário, o que deverá ocorrer em 60 dias da data de sua instalação.
Conforme a resolução, o Fórum terá pelo menos duas reuniões nacionais, anualmente, uma a cada semestre, ocasião em que poderão ser convidados a participar integrantes dos vários órgãos do poder público, da sociedade civil e acadêmica envolvidos com o tema.
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