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gamil foppel
Sob a relatoria do desembargador Abelardo da Matta Neto, a 2ª Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou novo recurso interposto pelo advogado criminalista Gamil Föppel, contra decisão de rejeição da queixa-crime oferecida por ele contra Alberto Fernando dos Santos Silva, Fabrício Zaccarelli Daltro e Paulo José Alves. Gamil acusa os advogados de calúnia.
O desembargador destacou no seu voto que “não há como se legitimar a conclusão pelo recebimento da queixa-crime”, uma vez “ausente justa causa para o exercício da ação penal e reconhecida a ilegitimidade ativa do querelante, esvaziando um dos pressupostos processuais da ação”.
Em janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) emitiu parecer opinando pela manutenção do trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”.
ENTENDA O CASO
Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.
Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla.
Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.
Após derrota que não reconheceu a queixa-crime contra dois advogados, por suposto crime de injúria ou calúnia, o advogado criminalista Gamil Föppel ingressou com novo recurso. Em novo parecer, datado de 15 de janeiro, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) opinou pela manutenção do trancamento da queixa-crime.
No entendimento do MP-BA, o processo não deve seguir adiante “justamente porque a inexistência do elemento subjetivo aos delitos contra a honra afasta a própria caracterização formal dos crimes de calúnia e de difamação - os quais exigem, sempre, a presença do dolo específico -, não se têm como aperfeiçoados os delitos em questão”.
Gamil Föppel ingressou com recurso ordinário em habeas corpus, o que para o MP-BA “somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a atipicidade da conduta, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade e a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito”.
Em outro parecer, emitido em maio do ano passado, o Ministério Público indicou que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel. À época, o MP-BA atendeu ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA).
ENTENDA O CASO
Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.
Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla.
Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.
O juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 16ª Vara Criminal da comarca de Salvador, decidiu rejeitar notícia-crime formulada pelo advogado criminalista Gamil Föppel contra dois advogados. Os juristas, Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.
“Não se vislumbra justa causa para o processamento dos advogados porque eles se ativeram a atuar como representantes processuais, meros mandatários do reclamante”, diz o juiz na decisão do dia 16 de junho.
Lubambo ainda levou em consideração recomendação do Ministério Público da Bahia (MP-BA) o trancamento da queixa-crime. No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel (saiba mais).
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“Nas peças processuais inquinadas de caluniosas, os advogados se atêm a participar ao Juízo competente as alegações do seu constituinte. Não figuram em tais arrazoados termos que se possam julgar excessivos”, reforça o magistrado.
Para o juiz da 16ª Vara Criminal, a queixa-crime viola o exercício da advocacia. “Não é concebível o firme exercício da advocacia se, ao denunciar aos poderes constituídos as narrativas de seus constituintes, o advogado passar a responder pessoalmente por atos que, em verdade, não são seus”, pontua.
ENTENDA O CASO
Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.
Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla.
Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.
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O Ministério Público (MP-BA) recomendou que aconteça o tracamento da queixa-crime contra dois advogados processados criminalmente pelo advogado criminalista Gamil Föppel, atendendo ao pedido da seção Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA). Os juristas são acusados por Föppel de cometer suposto crime de injúria ou calúnia.
No entendimento do MP-BA não foi constatada a prática criminal, visto que a reclamação trabalhista ajuizada pelos advogados foi unicamente em face da empresa Múltipla Centro de Difusão do Conhecimento Eireli, e em nenhum momento foi citado nos autos o nome de Föppel.
“Assim não há como atribuir crime de calúnia aos pacientes. Conforme o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal 'a prática do crime de calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física'”, diz o parecer.
ENTENDA O CASO
Dois advogados patrocinam uma reclamação trabalhista contra uma empresa da qual Gamil é sócio-administrador, a Múltipla - Difusão do Conhecimento, especializada no desenvolvimento de projetos educacionais na área jurídica. O escritório Alves & Zaccareli, dos advogados Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, chegou a ser alvo de ação de policiais civis, que se dirigiram ao seu local de trabalho para cumprir diligência no âmbito do procedimento criminal que tramita na 7ª Delegacia Territorial, no Rio Vermelho.
Na ação, o cliente de Alves e Zaccarelli alega o fenômeno da “pejotização”, a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas para burlar a legislação trabalhista, e pede reconhecimento de vínculo empregatício com a Múltipla.
Apesar da ABRAT e da ABAT afirmarem que os termos usados pelos advogados na ação serem comuns às ações trabalhistas semelhantes, Gamil Föppel, que não é citado na ação e nem era sócio da empresa à época dos fatos narrados na reclamação, decidiu mover uma ação penal privada contra Paulo Alves e Fabricio Zaccareli, afirmando que a alegação, nos autos, de que haveria fraude à legislação trabalhista seria caluniosa e incidiria nas hipóteses de crime contra a honra.
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.