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gesivaldo britto
Na volta do recesso, CNJ deve analisar conduta disciplinar de desembargador e juiz alvos da Faroeste
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (20) a primeira sessão ordinária de 2024 e na pauta da abertura dos trabalhos, o colegiado deve examinar uma reclamação disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Nascimento Britto e o juiz baiano Sérgio Humberto de Quadros Sampaio.
Ambos são investigados pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças no TJ-BA envolvendo terras no oeste do estado. Britto foi aposentado pelo critério de idade em outubro de 2021 e Sampaio já foi aposentado compulsoriamente duas vezes pelo Pleno da Corte baiana.
A ação está sob relatoria do conselheiro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça. A sessão do CNJ está marcada para às 14h30.
A reclamação disciplinar dos magistrados baianos se junta a outros processos ligados a mais 17 juízes que estão na mira do CNJ, como detalha o UOL. Entre eles estão as acusações de vendas de sentenças contra quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), e a fala xenófoba do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná.
Os desembargadores do Rio respondem também criminalmente à acusação de terem montado um esquema de corrupção dentro do TRT-RJ. Eles foram denunciados pelo recebimento de R$ 8,5 milhões em propina, junto com advogados. O grupo seria ligado ao ex-governador do Rio Wilson Witzel.
Além do caso da juíza federal Gabriela Hardt, que atuou na 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Ele é suspeita de não ter tomado providências após ser alertada de supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo ex-juiz Sergio Moro e ex-procuradores da República.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou recurso do ex-desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto, para anular decisão monocrática que determinou o início da instrução processual, sem que as questões de mérito arguidas na defesa fossem apreciadas. A etapa da instrução é um procedimento de colheita de provas no processo judicial.
Britto, que foi presidente do TJ-BA, é um dos alvos da Operação Faroeste, que investiga formação de suposta organização criminosa composta por advogados, servidores, juízes e desembargadores do tribunal para venda de sentenças que favoreciam a grilagem de terras no oeste baiano. Ele foi aposentado compulsoriamente por idade em outubro de 2021.
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O ex-desembargador é um dos réus na ação penal 940, que ainda tem como alvos a ex-desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal e a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago. A Corte Especial do STJ recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os magistrados em maio de 2020.
Ao analisar o recurso, o ministro Og Fernandes sinaliza que a Corte Especial apreciou diversas questões preliminares e de mérito, “afastando a possibilidade de absolvição sumária dos acusados, por entender presente a justa causa para deflagração da ação penal”.
O relator da ação penal na Corte indica que Gesivaldo Britto pretende, em “momento processual inadequado”, renovar a alegação de questões preliminares e de mérito, que já foram “devidamente apreciadas” pelo juízo competente antes de instaurada a relação jurídica processual.
No entendimento de Og, exigir, após a defesa prévia, a reanálise de todas as questões de mérito trazidas pelas partes antes do recebimento da denúncia resultaria na ofensa aos “princípios da reserva legal e da razoável duração do processo criminal”.
“No caso, o acórdão embargado explicitou, fundamentadamente, as razões pelas quais manteve a decisão monocrática que negou a existência de nulidade processual por ausência de análise da defesa prévia antes da instrução probatória, inexistindo, portanto, vício a ser dissipado pela via aclaratória. Ademais, inviável o exame de possível ofensa a dispositivo constitucional, ainda que para prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o ministro relator.
Votoram com o relator os ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Herman Benjamin. Os ministros Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Luis Felipe Salomão e Benedito Gonçalves estavam ausentes justificadamente.
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