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A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reafirmou o direito à estabilidade de uma empregada grávida, mesmo em contrato por tempo determinado. A decisão manteve a sentença de primeira instância que reconheceu o direito de uma funcionária, dispensada durante a gravidez, e concedeu indenização no valor de R$ 6.600,00. A decisão não cabe mais recurso.
A trabalhadora foi admitida por contrato temporário em fevereiro de 2023 e dispensada sem justa causa em junho do mesmo ano, estando grávida, conforme exame laboratorial juntado aos autos do processo. Ela alegou que, ao tomar ciência da gestação, comunicou imediatamente o encarregado da empresa, conforme conversa do Instagram anexada ao processo. Além disso, informou que, para evitar complicações no trabalho, que era sua fonte de sustento, comunicou ao setor de Recursos Humanos da empresa sobre a gravidez em 29 de junho de 2023 e solicitou a estabilidade correspondente, conforme print do WhatsApp também anexado ao processo.
A trabalhadora argumentou que a reintegração não seria possível, pois sua função exigia uma relação próxima com o encarregado, relação esta abalada após a ação judicial. Solicitou, portanto, uma indenização substitutiva no valor de R$ 6.600,00, conforme previsão constitucional.
A empresa, por sua vez, contestou a decisão de 1ª Grau, argumentando que a tese fixada pelo STF no Tema de Repercussão Geral 497 não reconheceu a estabilidade provisória da gestante em contrato de trabalho por prazo determinado. Segundo a empresa, o entendimento do Supremo é que a estabilidade da gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa sem justa causa, o que na prática afasta a estabilidade das outras formas do fim do contrato de trabalho, pois não são motivadas pelo empregador, como é o contrato por tempo determinado.
Os desembargadores do TRT-BA argumentaram que a estabilidade provisória da gestante é garantida independentemente da modalidade do contrato de trabalho, conforme entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Apesar da controvérsia sobre a abrangência da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 497, a 4ª Turma destacou que a decisão do STF não entrou no mérito sobre se contratos de experiência ou por prazo determinado impediriam o reconhecimento da estabilidade gestante. A análise se limitou a verificar se a garantia de estabilidade exige que o empregador tenha conhecimento prévio da gravidez.
Segundo a relatora do acórdão, desembargadora Maria Elisa Gonçalves, "a gravidez, enquanto fato objetivo, protege o direito da gestante à estabilidade entre a data provável da concepção até cinco meses após o parto, já que tal direito busca a proteção da maternidade e do bebê, verdadeiro destinatário da proteção legal." Ela destacou que, no caso concreto, "a gestação da trabalhadora é um fato incontroverso, uma vez que a empresa não contestou a gravidez, mas apenas alegou que não havia direito à estabilidade em contrato por tempo determinado".
Um novo estudo recomenda que mulheres grávidas devem diminuir as luzes de casa ao menos uma hora antes de dormir para evitar a diabetes gestacional. No caso de celulares, televisões e tablets, a recomendação é que sejam desligados ou tenham as luzes moduladas. As informações são do portal Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.
O estudo foi publicado na revista American Journal of Obstetrics and Gynecology Maternal Fetal Medicine nesta sexta-feira (10). Durante a pesquisa, 741 mulheres norte-americanas no segundo trimestre de gestação foram observadas. Todas usavam um actígrafo, aparelho sensível à luz e temperatura, que serve para monitorar a qualidade do sono.
Outras pesquisas já mostraram que a estimulação cerebral noturna está associada a doenças cardiometabólicas, entre elas a obesidade abdominal, a resistência à insulina, o aumento de pressão arterial e o desequilíbrio de lipídios.
No estudo em questão, mesmo após os pesquisadores ajustarem os resultados para idade, horário de trabalho, estação do ano, duração do sono e regularidade e exposição diurna à luz, a exposição à luz durante a noite permaneceu associada ao diabetes gestacional.
De acordo com a professora Minjee Kim, principal autora do estudo, as voluntárias que desenvolveram diabetes mellitus gestacional sofreram maior exposição à luz nas três horas antes do início do sono.
“Nosso estudo sugere que a exposição à luz antes de dormir pode ser um fator de risco pouco conhecido, mas facilmente modificável, de diabetes gestacional”, afirmou Kim.
Os pesquisadores não souberam indicar qual a fonte de luz brilhante causadora do problema, mas acreditam que seja uma somatória.
“Tente reduzir a quantidade de luz em seu ambiente nessas três horas antes de ir para a cama. É melhor não usar o computador ou telefone durante este período. Mas se você precisar usá-los, mantenha as telas o mais escuras possível”, concluiu a pesquisadora.
Dias antes do primeiro do show gratuito, Pitty anunciou sua gravidez e declarou que não participaria do show (leia aqui), sendo substituída por Marjorie Estiano. Com Paula Toller, Nando Reis e Os Paralamas do Sucesso, o show será apresentado em Salvador, no dia 22 de maio, na Praça Wilson Lins, na Pituba (saiba mais aqui).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.