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gil sampaio
A Câmara de Vereadores de Iaçu, no Piemonte do Paraguaçu, conseguiu um efeito suspensivo para manter a cassação de Gilvan Freitas Sampaio (PSD). A decisão, comunicada nesta segunda-feira (31), foi tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco.
Gil Sampaio, como o edil é conhecido, teve o mandato cassado por quebra de decoro parlamentar sob acusação de provocar tumulto, com uso de palavras de baixo calão, no pleito que elegeu a atual mesa-diretora da Casa, ocorrida em 12 de dezembro do ano passado.
No entanto, o próprio Gil Sampaio havia conseguido derrubar a decisão, afirmando que o caso se tratava de perseguição política e de que o argumento de palavras de baixo calão tinha sido inserido em momento posterior aos incidentes ocorridos na sessão citada.
O pedido de efeito suspensivo, acolhido pelo TJ-BA, foi proposto pelo presidente da Câmara de Iaçu, José Cláudio Mascarenhas Silva, o Cláudio da Farmácia (PP).
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acolheu recurso interposto pela Câmara Municipal de Iaçu e suspendeu liminar que impedia a Casa Legislativa de tramitar processo administrativo disciplinar (PAD) contra o vereador Gilvan Freitas Sampaio, conhecido como Gil Sampaio (PSD). O PAD havia sido aberto no dia 25 de abril.
Com a decisão, os desembargadores derrubaram determinação da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Iaçu, que atendia a mandado de segurança impetrado pelo vereador em face de José Cláudio Mascarenhas da Silva, o Cláudio da Farmácia (PP), presidente da Casa Legislativa, e outros parlamentares, a fim de suspender a eleição da mesa diretora da Câmara para o biênio 2023-2024.
O PAD contra Gil Sampaio, vereador de terceiro mandato, investiga suposta quebra de decoro parlamentar. Como consta nos autos, a Câmara abriu processo de cassação do mandato do político por conta da ação judicial buscando a anulação da eleição da mesa diretora.
Sampaio alegou haver ilegalidade no processo administrativo instaurado contra ele, desvio de finalidade do procedimento, violação aos princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa, malferimento dos princípios da moralidade e impessoalidade, e ausência de fundamentação específica da portaria de instauração do processo administrativo. Nos autos, o vereador de Iaçu ainda diz que o PAD instaurado tem sido utilizado como meio de perseguição.
“Eu estou sendo vítima de uma perseguição política por parte do prefeito [Nixon] e do presidente da Câmara [Cláudio da Farmácia]”, disse Gil Sampaio em vídeo publicado no seu perfil oficial no Instagram no dia 27 de abril. “Só queria dizer a vocês que em 12 anos de mandato eu nunca faltei com decoro parlamentar nesta Casa”, complementou.
No entendimento do relator do processo, o desembargador Alberto Nunes Chenaud, “o processo administrativo 001/2023 da Câmara Municipal de Iaçu transcorreu de forma lícita, legítima e dentro dos moldes legais”. A determinação será comunicada ao juízo de primeiro grau. “Com vistas a garantir a celeridade processual, atribuo força de MANDADO à presente decisão”, reforça o relator.
O vereador tem 15 dias para se manifestar da decisão proferida nesta terça-feira (30) e publicada no Diário Eletrônico de hoje (31).
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