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O Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário da Bahia (Sintaj) requereu ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ-BA) o reajuste da gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET), como prevê o artigo 3º da lei estadual 13.806/2017. A categoria quer que seja feito um estudo de impacto financeiro e orçamentário e encaminhado o projeto de lei à Assembleia Legislativa (AL-BA).
Conforme o Sintaj, o intuito da solicitação, encaminhada na última terça-feira (12), é que, a partir da análise dos parlamentares, possa haver a recomposição das perdas inflacionárias nos valores nominais estabelecidos no Anexo Único da lei.
A referida norma trata da extinção do Adicional de Função e cria a gratificação por CET no âmbito do Poder Judiciário baiano. O artigo 3º o reajuste dos valores a cada dois anos, mediante proposta do gestor do TJ-BA, a ser encaminhada à AL-BA, observada a dotação orçamentária e financeira própria.
“Porém, há mais de seis anos da implantação da tabela de valores, não houve recomposição dos valores e os mesmos vem sendo corroídos pela inflação, mesmo havendo determinação legal expressa”, afirma o sindicato em nota.
“Com os valores defasados em função da incidência da inflação durante esse período, os servidores estão insatisfeitos e reclamando com razão, pois é visível o descumprimento de uma determinação legal, contida no artigo 3º da referida Lei. O Sindicato e sua categoria entendem que é urgente as providências necessárias para o devido cumprimento da lei. Servidores estão vivendo com uma remuneração abaixo do que lhe é devido e a inflação não perdoa, é primordial que ao menos ocorra a correção inflacionária do período, para que seja preservada a dignidade da pessoa humana e que seja efetivamente dado cumprimento ao princípio da legalidade”, protesta o Sintaj.
A gratificação pelo exercício funcional por Condições Especiais de Trabalho é concedida a ocupantes de cargos de provimento permanente ou de funções e cargos de provimento temporário, mas deixará de ser paga quando o servidor for afastado do exercício do cargo, nem será incorporada ao salário. Conforme o TJ-BA, a gratificação é até o limite de 125%, sobre o vencimento básico do servidor. Da época da sua sanção, em 2017, os valores da gratificação variavam entre R$ 2.119,19 e R$ 11.773,20.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 14.726, que cria uma gratificação por exercício cumulativo para defensores públicos da União. A nova regra, que teve origem no projeto de lei 4.086/2023 aprovado no Senado em outubro, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (20).
Terão direito à gratificação os defensores públicos que substituírem outros e atuarem por mais de três dias em mais de uma função da Defensoria Pública da União (DPU), ou em diferentes juizados especiais.
Também têm direito ao benefício servidores que assumem, além do próprio cargo, funções que estão vagas e os que passam por substituições automáticas. A gratificação não cobre plantões, atuação em período de férias coletivas e trabalhos em conjunto.
O valor da gratificação corresponderá a um terço do subsídio do membro designado em substituição para cada 30 dias de exercício cumulativo de ofícios e será pago proporcional aos dias trabalhados.
No caso dos defensores públicos, com base no valor do subsídio mensal, a gratificação pode variar de R$ 9.086 a R$ R$ 11.217.
VETOS
Como destaca a Agência Senado, Lula vetou trecho do texto que previa o pagamento a servidores de um terço do subsídio do defensor público federal (cerca de R$ 11,8 mil) para cada 30 dias de trabalho cumulativo. O orçamento da DPU financiaria os pagamentos. Segundo o governo, esse tipo de gratificação não promoveria ganhos de eficiência.
Também foi vetada a parte que previa pagamento de diárias equivalentes a um trinta avos do subsídio já existente quando o defensor fosse deslocado para lugares diferentes de onde costuma atuar. O Executivo alegou que não há correlação direta entre o subsídio e as despesas de custeio e as diárias entre as carreiras do serviço público federal devem ser uniformes.
Governo da Bahia publica lista de professores contemplados com gratificação e progressão na carreira
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) publicou nesta quarta - feira (31), no Diário Oficial do Estado (DOE), uma lista dos professores beneficiados com gratificação e progressão na carreira. As três portarias publicadas pelo órgão beneficiam professores, coordenadores pedagógicos da carreira do magistério público estadual dos ensinos Fundamental e Médio.
A primeira delas se trata da concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME). A segunda é acerca do respeito à Progressão Funcional do Avanço Vertical (PFAV), já a terceira, diz respeito à Progressão Funcional por Níveis na Carreira de Professor Indígena.
“A Progressão Funcional por Avanço Vertical e a GEAPME são partes integrantes das políticas de valorização do professor e coordenador pedagógico vinculados à carreira do magistério público, assim como a Progressão Funcional por Níveis é para a carreira do professor indígena e traduzem os esforços empreendidos pelo governo do Estado para qualificar, cada vez mais, a educação na rede estadual de ensino", contou a secretária da Educação do Estado, Adélia Pinheiro.
Para este ano ainda, o impacto na folha de pagamento do avanço vertical e da promoção nos níveis é da ordem de R$ 7,1 milhões. E, para 2024, estima-se cerca de R$ 12 milhões. Com a GEAPME, o impacto será de R$ 5,8 milhões, em 2023, e de R$ 9,7 milhões, em 2024.
Foram beneficiados 1.252 professores e coordenadores pedagógicos com progressões funcionais por avanço vertical; 68 com progressões funcionais por níveis dos professores da carreira do magistério indígena; e 1.156 com a GEAPME. Esta última contempla professores e coordenadores pedagógicos que protocolaram processo entre 21 de dezembro de 2018 até 31 de dezembro de 2022. Já a lista de Progressão Funcional por Avanço Vertical da carreira do magistério diz respeito às solicitações realizadas de janeiro de 2022 até 24 de outubro de 2022
O governo do Estado publicou, nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial, o decreto sobre a concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino (GEAPME) para os professores e coordenadores pedagógicos, integrantes do quadro do magistério público do Ensino Fundamental e Médio do Estado da Bahia.
A GEAPME está condicionada à qualificação profissional e à melhoria do desempenho escolar, observados requisitos e critérios estabelecidos em normativas legais e no próprio decreto do Executivo.
A publicação atende a uma reivindicação da categoria e, a partir da sua efetivação, as solicitações para concessão já encaminhadas, bem como o encaminhamento de novas solicitações, terão os seus procedimentos e critérios de avaliação devidamente definidos, garantindo o andamento e implementação dos pleitos deferidos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.