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helder lopes campos
A juíza Patrícia Nogueira Rodrigues, da 1ª Vara Cível da Fazenda Pública da comarca de Itaberaba, considerou irregular o contrato de financiamento firmado entre a prefeitura de Boa Vista do Tupim e o Banco do Brasil, em dezembro de 2023, no valor de R$ 3 milhões. A magistrada ainda determinou a devolução do dinheiro ao banco.
Conforme a decisão, o empréstimo foi tomado pelo prefeito Helder Lopes Campos, o Dinho, sem autorização legislativa, o que, “com base em lei revogada configura, prima facie, ato lesivo ao patrimônio público”.
O prefeito deverá devolver os R$ 3 milhões no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Segundo informações, o município de Boa Vista do Tupim já vem sendo alvo de denúncias e apurações por outras irregularidades, a exemplo da criação de uma “secretaria fictícia” de Turismo, para contemplar um mulher, que mesmo nomeada e recebendo salários, não tem residência na cidade e nem frequenta o município.
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