Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
impedimento de juizes
O ministro Luiz Fux pediu vista da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5953, apresentada contra uma regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes, e com isso o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise da matéria.
A regra estabelece que o magistrado está impedido de atuar nos processos em que a parte seja cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, e também em causas em que a mesma parte seja representada por advogado de outro escritório.
Até o momento, apenas o relator da ação, o ministro Edson Fachin, e o ministro Luís Roberto Barroso consideram a regra válida. O ministro Gilmar Mendes considera a norma inconstitucional.
Segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da ação, a regra, prevista no artigo 114, inciso VIII, do CPC, exige uma conduta do magistrado que depende de informações que estão com terceiros. A entidade argumenta que o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento, porque não há no processo nenhuma informação sobre esse fato objetivo.
Em voto pela improcedência do pedido, Fachin considerou que a finalidade da regra é garantir um julgamento justo e imparcial. Para o relator, o CPC apenas presume um ganho, econômico ou não, a um membro da família do juiz, materializado na vitória de cliente do escritório de advocacia. Nesses casos, cabe ao magistrado e às partes cooperarem para a prestação da justiça íntegra, imparcial e independente. "O dispositivo distribui cargas de deveres não apenas ao juiz, mas a todos os sujeitos processuais", ponderou.
Barroso também considera a norma constitucional, mas entende que sua incidência deve ficar condicionada às situações em que o magistrado tem ciência ou razoavelmente deveria ter ciência do impedimento.
ESTRATÉGIA
Primeiro a divergir, Gilmar Mendes observou que o CPC já prevê o impedimento se o parente do magistrado atuar como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, ainda que não intervenha diretamente no processo. Em seu entendimento, a extensão do impedimento dá às partes a possibilidade de usá-lo como estratégia para definir quem julgará a causa. “A escolha dos julgadores, de outra forma definida pela distribuição, passa ao controle das partes, principalmente daquelas com maior poder econômico”, observou.
Mendes destacou, ainda, possíveis reflexos nos tribunais superiores, cujo principal interesse não é a solução do caso concreto, mas a formação de precedente para orientar julgamentos futuros. “Prevalece o interesse coletivo de que o precedente formado represente a opinião da Corte, não a opinião de uma maioria eventual”, afirmou.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).