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imposto seletivo
O balanço do primeiro trimestre de 2024 do setor minerário revela um melhor desempenho na comparação com o mesmo período de 2023. Houve alta de 25% no faturamento e de 18,3% nas exportações. Os dados foram apresentados na última quinta-feira (2) pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras do país.
De acordo com a Agência Brasil, além de detalhar os resultados, diretores da entidade fizeram críticas à implantação do Imposto Seletivo, tal como previsto na reforma tributária. O faturamento do setor no primeiro trimestre de 2024 foi de R$ 68 bilhões. A alta de 25% foi impulsionada principalmente pelos dois estados mais mineradores do país, que registraram expansão acima da média nacional.
Minas Gerais, com alta de 29% na comparação com o mesmo período do ano passado, alcançou faturamento de R$ 28,2 bilhões. Já o Pará subiu 34% chegando a R$ 25,1 bilhões. O minério de ferro respondeu por 64,2% de todo o faturamento do setor e ocupa com folga o topo da lista dos produtos de maior impacto no desempenho. Em seguida, aparecem cobre, com 7% de participação, e ouro, com 6,8%.
"As chuvas desse ano não tiveram um impacto tão negativo como no passado. O primeiro trimestre é um período onde geralmente há o impacto de chuvas fortes. E nesse ano, felizmente, elas foram mais bem distribuídas. Isso afetou menos a produção. Por isso, também tivemos esses resultados melhores", disse Julio Nery, diretor de sustentabilidade do Ibram. Ele acrescentou que as projeções são otimistas também para o restante do ano, o que vem se reforçando por relatórios parciais produzidos pelas mineradoras.
IMPOSTO SELETIVO
O Ibram manifestou preocupação com a adoção do Imposto Seletivo e considerou que, da forma como está sendo proposto, o tributo assume viés arrecadatório. "A gente segue trabalhando na linha de levar uma informação qualificada, de apresentar estudos sobre competitividade e sobre tributação", disse Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Ibram.
O Imposto Seletivo tem por princípio a seletividade, isto é, usa a tributação para desencorajar o consumo de bens selecionados. Ele foi adotado por outras nações e ganhou o apelidado em inglês por Sin Tax (imposto do pecado, em tradução literal). No Brasil, ele é um dos novos tributos previstos na reforma tributária aprovada no ano passado pelo Congresso Nacional.
O artigo 153 da Constituição Federal foi alterado para incluir um novo inciso. Ele estabelece um imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A reforma tributária, no entanto, fixou a necessidade de uma Lei Complementar para regulamentar o tributo.
Nela, deverão ficar definidos quais os produtos serão taxados, bem como as alíquotas e as regras. Dessa forma, a discussão envolve o Projeto de Lei Complementar 68/2024, apresentado pelo governo federal recentemente. Ele prevê a incidência do Imposto Seletivo para veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e bens minerais extraídos.
"Não tenha dúvida que reduz a atratividade do Brasil como destino porque eu estou mexendo em algo que possui um planejamento sofisticado, de longo prazo. Mercado de minério de ferro é um mercado extremamente sofisticado, os contratos são negociados com muita antecedência", disse Mancin.
Além de criar o Imposto Seletivo, a reforma tributária estabeleceu que - a partir de 2033 - o ICMS e o IPI serão unificados a outros três tributos (ISS, PIS e Cofins), de forma a simplificar o sistema. Haveria, assim, uma única cobrança, com a arrecadação sendo repartida entre a esfera federal (Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS) e as esferas estadual e municipal (Imposto sobre Bens e Serviços - IBS). De acordo com Mancin, o Ibram tem visão convergente com a reforma tributária, porém, não concorda com a cobrança do Imposto Seletivo.
Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, o Imposto Seletivo poupará os alimentos ultraprocessados. A exclusão desse tipo de produto está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.
O texto excluiu os alimentos ultraprocessados do chamado "Imposto do Pecado", apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade civil para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, barras de cereais, macarrão instantâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.
Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás natural e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos como política de saúde pública.
Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:
Bebidas alcoólicas
• Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao teor alcoólico. Bebidas com maior teor, pagam mais tributos;
• Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;
• Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.
Cigarros
• Alíquota proporcional ao teor de nicotina e alcatrão, como ocorre atualmente.
Veículos, aeronaves e embarcações
• Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao grau de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;
• Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:
– potência;
– eficiência energética;
– desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;
– proporção de materiais recicláveis;
– pegada de carbono (emissão de gás carbônico);
– densidade tecnológica (grau de tecnologias inovadoras).
• Automóveis considerados como sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:
– pegada de carbono;
– proporção de materiais recicláveis no veículo;
– categoria do veículo;
– índice de produção de componentes e de montagem no país.
• Critérios estão em linha com Programa Mobilidade Verde (Mover) e com o Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o benefício precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços
Petróleo, minério de ferro e gás natural
• Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás natural e do minério de ferro extraído;
• Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;
• Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de produto;
• Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Plano de Transformação Ecológica;
• Alíquota zero para gás natural usado como insumo pela indústria;
• Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.