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indenizacao de barraqueiros
A prefeitura de Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), sancionou uma lei que alterou o valor da indenização dos barraqueiros do município. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial do Município. Pela medida [Lei n.º 1798/2023], que altera o artigo 3º da Lei n.º 1166, de 27 de junho de 2011, o valor da indenização será de R$ 28,6 mil.
Ainda pela lei, sancionada pelo prefeito Elinaldo Araújo (União), não terá direito ao montante o comerciante que já recebeu indenização ou que já tenha recebido permissão de uso em quiosque ou box concedido pela prefeitura.
Conforme a prefeitura, a medida é uma das formas de minimizar os impactos causados pelo cumprimento do Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o Município e a União, através da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), e da Advocacia-Geral da União (AGU), no ano de 2009, que havia solicitado a retirada das barracas de praia na orla do município.
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Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).