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Quem foi curtir os festejos juninos nas cidades do Recôncavo Baiano e em outras regiões do Estado enfrenta uma verdadeira maratona para retornar a Salvador, na tarde desta terça-feira (25).
De acordo com a última atualização do site ‘Filômetro’, da Internacional Travessias Salvador (ITS), empresa que administra o Sistema Ferry-Boat, às 15h02, a fila de veículos no Terminal de Bom Despacho, na Ilha de Itaparica, tinha o status de “muito intensa”, com previsão de embarque de mais de 4 horas.
Ainda de acordo com o site, no sentido Salvador x Itaparica não há filas e o tempo médio de embarque é de 30 minutos.
A Internacional Travessias, responsável pelo sistema ferry-boat de Salvador, recebeu uma notificação da Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) para prestar esclarecimentos sobre a queda de energia ocorrida a bordo na noite da segunda-feira (1º), colocando em risco a vida dos passageiros, tripulação e também de outros navegantes próximos em alto mar. A empresa tem um prazo de 20 dias para fornecer informações detalhadas sobre a causa do incidente e as medidas adotadas para evitar recorrências.
A operadora do ferry-boat em Salvador já foi notificada em outras ocasiões devido às denúncias dos passageiros, que relataram insegurança ao utilizar o transporte. “Acompanhamos a situação das embarcações desde o ano anterior, quando recebemos denúncias através das redes sociais sobre colisões, atrasos e estrutura da área de espera. As nossas notificações foram atendidas, entretanto, recebemos uma nova denúncia, desta vez relacionada à queda de energia em uma embarcação que estava em alto mar, situação que oferece alto risco à vida. Nós já notificamos e aguardamos retorno da empresa que está sujeita à multa ou até mesmo interdição da embarcação se não apresentar um plano de ação para inibir incidentes como este", explica o diretor-geral da Codecon, Zilton Netto.
Os usuários do sistema Ferry-Boat que se sentirem prejudicados na relação de consumo, seja na compra ou durante o uso do serviço, devem registrar a denúncia em um dos canais oficiais do órgão: aplicativo Codecon Mobile ou Fala Salvador, site da Codecon, portal Fala Salvador ou através da Central de Atendimento Disque Salvador - 156.
O consumidor também pode denunciar presencialmente na Central Municipal de Atendimento ao Consumidor, que funciona de segunda a sexta-feira em dias úteis, das 8h às 17h, na Rua Chile, 3, Centro. Para mais orientações, o cidadão pode ligar para o número (71) 3202-6270.
A Internacional Travessias, responsável pela administração do ferry-boat, terá que indenizar uma passageira por danos morais. A decisão é do desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, relator da ação, que negou recurso da empresa e manteve o pagamento de R$ 15 mil à mulher, após ela sofrer acidente em uma embarcação.
O caso aconteceu em 5 de outubro de 2017, quando a vítima embarcava no terminal de Bom Despacho com destino à Salvador e tropeçou em uma tampa de aço dentro do ferry-boat. Com o impacto, ela bateu o ombro e fraturou o úmero proximal em três partes.
A vítima trabalhava como professora de artes na Apae de Salvador há 13 anos e, como confirmaram testemunhas nos autos, precisou se afastar por seis meses já que ficou com a mobilidade reduzida. Ela precisou fazer fisioterapia e atestado médico indicou que poderia voltar ao ofício, porém com limitações.
Segundo o desembargador, em fotografias anexadas ao processo é possível constatar que a tampa de aço na qual a vítima tropeçou não é totalmente rente ao solo, apresentando uma borda um pouco elevada que pode provocar acidentes dos passageiros. No entendimento do relator, as imagens também comprovam a sinalização inadequada, “pois a mera pintura da tampa de uma cor diferente não atrai a atenção dos transeuntes a ponto de evitar acidentes”.
“Caberia às rés efetuar a separação entre a passagem de veículos e pedestres, para evitar que as pessoas transitassem sobre a área onde está a tampa que causou o acidente da autora. Em caso de impossibilidade, deveria efetuar a devida sinalização do local, alertando as pessoas sobre o risco, de modo a evitar acidentes”, indica a decisão.
Para embasar a determinação e consequente negação do recurso, o desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior sinaliza que, na condição de prestadora de serviços públicos, cabe à Internacional Travessias responder pelos danos causados por seus agentes no decorrer da execução dos serviços, aos terceiros usuários e não usuários.
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
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