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juiz de garantias
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quinta-feira (10), a favor da implantação do mecanismo do juiz de garantias pelo Judiciário de todo o país. O projeto prevê que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. As informações são da Agência Brasil
Zanin defendeu a implantação no prazo de um ano e afirmou que a efetivação do mecanismo vai mudar o rumo da Justiça brasileira para garantir julgamentos imparciais.
Antes de chegar ao tribunal, o ministro foi advogado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da Operação Lava Jato e conseguiu provar a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, anulando as acusações.
"Estou convicto de que a existência do juiz de garantias poderá, efetivamente, mudar o rumo da Justiça brasileira, pois, ao garantir à população brasileira maior probabilidade de julgamentos imparciais e independentes, permite-se que o sistema penal seja potencialmente mais justo. A imparcialidade do juiz é o princípio supremo do processo penal".
O ministro também destacou que o mecanismo vai ajudar no combate a injustiças raciais no sistema penal.
"Há cerca de 650 mil pessoas presas no país. O encarceramento atinge majoritariamente jovens de até 29 anos, negros, com baixo grau de escolaridade", concluiu.
O placar de votação está em 2 votos a 1 pela implantação do juiz de garantias. O julgamento foi suspenso e volta na próxima quarta-feira.
Além de Zanin, Dias Toffoli também se manifestou a favor do mecanismo. Somente o relator do caso, Luiz Fux, votou pela implantação opcional pelos tribunais do país.
A adoção do juiz de garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por liminar de Fux. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente.
Na quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode dar início ao julgamento da instalação do juiz de garantias. Previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, o instituto ficou paralisado por três anos após pedido de vista do ministro Luiz Fux. As informações são da Folha de S.Paulo.
Em relação aos votos, as expectativas é de que a maioria dos ministros seja favorável à instalação do juiz de garantias, mesmo que de forma escalonada. Já Fux, que é relator do caso, pode votar contra.
Luiz Fux liberou as ações que tratam do tema para julgamento após o Supremo aprovar uma mudança em suas regras internas, que submete decisões como a da suspensão do modelo à análise dos outros ministros.
Antes, a intenção do ministro era a de que o Congresso decidisse sobre a medida ao aprovar um Novo Código de Processo Penal, sem ser necessário um julgamento do STF, mas isso não aconteceu. Segundo Fux, a espera foi um pedido de parlamentares.
No plenário virtual, os ministros julgam a possibilidade de desconstituição de decisão judicial definitiva (com trânsito em julgado) no âmbito dos Juizados Especiais Federais fundada em norma posteriormente declarada inconstitucional pelo Supremo.
O QUE É JUIZ DAS GARANTIAS
O juiz das garantias foi aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, a implementação da medida foi adiada pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli por seis meses.
Juiz de garantias estabelece a divisão de responsabilidades de processos criminais. No modelo proposto, um juiz é designado para acompanhar exclusivamente a fase de investigação sobre um crime e outro fica responsável apenas pelo julgamento. Magistrados e juristas que defendem a implantação apontam que a instituição do juiz de garantia evitaria superconcentração de poderes nas mãos de um único magistrado, como ocorreu na Lava Jato.
Durante o julgamento sobre a criação do instituto do juiz de garantias, iniciado nesta quarta-feira (24) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes criticou o que entendeu como tentativa de adiamento da análise da matéria. O decano sugeriu mudanças e questionou o privilégio dos dois meses de férias por ano concedidos à magistratura.
“Se a AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros] quer adiantar os debates sobre celeridade do processo, em geral, aceite as férias de um mês”, sugeriu Gilmar Mendes. “Acabem com as férias de dois meses! Isso seria uma contribuição e não esse tipo de falta de sutileza para retardar processo”, defendeu.
A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) prevê a concessão de dois meses de férias aos magistrados brasileiros. A legislação está em vigor desde 1979, período do governo de João Figueiredo, último general presidente do regime de exceção.
O JULGAMENTO
Após mais de três anos, o STF iniciou o julgamento sobre a criação do instituto do juiz de garantias, suspenso pelo ministro Luiz Fux em janeiro de 2020. O juiz das garantias foi aprovado no fim de 2019 e sancionado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). No entanto, a implementação da medida foi adiada pelo então presidente do Supremo, Dias Toffoli por seis meses.
Juiz de garantias estabelece a divisão de responsabilidades de processos criminais. No modelo proposto, um juiz é designado para acompanhar exclusivamente a fase de investigação sobre um crime e outro fica responsável apenas pelo julgamento. Magistrados e juristas que defendem a implantação apontam que a instituição do juiz de garantia evitaria superconcentração de poderes nas mãos de um único magistrado, como ocorreu na Lava Jato.
Gilmar Mendes sugere mudanças em privilégio de juízes: “Acabem com as férias de dois meses”
— BN Justiça (@bnjustica) May 25, 2023
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) cobrou a inclusão em pauta de ações referentes à implantação do juiz das garantias, em petição enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira (29). O mesmo pedido já havia sido feito pela entidade em setembro do ano passado.
A implantação do juiz de garantias foi suspensa em 2020. Na semana passada, ministros da Corte reclamaram da demora para o julgamento. Na petição, a OAB aponta que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já prestaram as informações solicitadas, audiências públicas já foram realizadas e não há razões extraordinárias para a matéria não ser incluída em pauta.
“A causa se encontra madura para julgamento, uma vez que já foram realizadas as audiências públicas agendadas e as autoridades já prestaram as informações necessárias. Além disso, a matéria debatida nos autos é de suma importância para a sociedade brasileira e a sua apreciação reveste-se de inquestionável urgência, notadamente porque implica em reformulação sistêmica do processo penal brasileiro”, justifica a Ordem, na petição.
A introdução do instituto do juiz das garantias representa uma conformação da legislação processual penal ao modelo acusatório previsto na Constituição Federal de 1988 e em diversos tratados internacionais, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.
Os novos dispositivos vedam a iniciativa probatória do juiz das garantias, bem como estabelecem a regra da separação física dos juízes que atuam nas fases pré-processual e processual. Com um julgador diferente para a investigação, zelando pela sua legalidade, os novos dispositivos fortalecem a imparcialidade objetiva do julgador e asseguram maior proteção aos direitos fundamentais do acusado.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
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