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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o presidente do União Brasil em Salvador e deputado estadual, Luciano Simões Filho, afirma que a redução no número de candidaturas na capital é “uma estratégia do PT”, que há 20 anos busca estratégias para se eleger no município. Este ano, o PT buscou uma articulação da base em torno do vice-governador e candidato emedebista, Geraldo. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

kassio nunes

Moraes vota para condenar a 17 anos de prisão o primeiro réu do 8/1, mas Kassio pede absolvição na maioria dos crimes
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (13) o julgamento do primeiro réu acusado por envolvimento com as ações de vandalismo e destruição das sedes dos três poderes em Brasília no dia 8 de janeiro. O julgamento foi iniciado com a avaliação da acusação contra o réu Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, morador da cidade de Diadema (SP) e que era funcionário da Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) desde 2014 (posteriormente foi demitido por justa causa após divulgar um vídeo participando dos atos antidemocráticos).

 

Primeiro a votar no julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto pela condenação de Aécio Lúcio Costa Pereira. O ministro propôs a pena inicial de 17 anos pela prática dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com substância inflamável contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado.

 

Alexandre de Moraes afirmou que o réu frequentava, no final do ano passado, o Comando Militar do Sudeste, em São Paulo, com um grupo denominado “Patriotas”, que pedia intervenção militar. Segundo o ministro, que é o relator da Ação Penal 1060, Aécio Pereira confessou ter acampado na frente do Quartel-General do Exército, em Brasília, admitiu ter entrado no Plenário do Senado Federal (onde foi preso pela Polícia Legislativa) e ter ido à capital pedir intervenção militar e derrubar o governo eleito em 2022.

 

“Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que, a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO (Garantia da Lei e da Ordem). E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, destacou o ministro.

 

Um vídeo produzido pelo réu e divulgado nas redes sociais foi citado pelo ministro Alexandre de Moraes durante o seu voto. No vídeo, Aécio Pereira estava vestido com uma camiseta com a inscrição “intervenção militar federal” e comemorava a invasão da Praça dos Três Poderes e do Senado Federal. Em suas publicações nas redes, ele incentivava atos golpistas, depredações e vandalismo, insinuando, por exemplo, que defecaria no Plenário do Senado e nadaria no espelho d ?água do Congresso Nacional.

 

Ao final do seu voto, o ministro Alexandre de Moraes propôs fixar a pena do réu Aécio Pereira em 17 anos (15 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano e seis meses de detenção em regime aberto), e a 100 dias-multa, cada um no valor de 1/3 do salário mínimo. A título de ressarcimento de danos morais e materiais coletivos, o ministro também condenou Aécio ao pagamento de R$ 30 milhões de forma solidária entre todos os condenados.

 

Já o ministro Kassio Nunes Marques, revisor do processo, votou pela condenação de Aécio Pereira à pena de dois anos e seis meses de reclusão, quanto aos crimes de deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado pela violência e grave ameaça. No entanto, em relação aos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do estado democrático de direito e associação criminosa armada, Kassio entendeu que não há elementos para a condenação do réu. 

 

Segundo o voto de Kassio Nunes Marques, não ficou demonstrado o emprego de violência ou grave ameaça contra representantes dos Poderes da República pelo réu, uma vez que as invasões ocorreram num domingo, durante o recesso parlamentar e judiciário, quando não havia atividade nesses locais. O ministro também considerou que não houve, por parte de Aécio Pereira, o crime de associação criminosa armada, por falta de provas de associação estável com o fim específico de realizar crimes. 

 

Por fim, quanto ao delito de golpe de Estado, o ministro observou que os atos de vandalismo não seriam eficazes para alcançar o objetivo dos manifestantes, que era desencadear uma intervenção militar, uma vez que as Forças Armadas não sinalizaram nenhuma adesão ao movimento. Para ele, os expedientes utilizados caracterizam a hipótese de crime impossível, em razão da ineficácia dos meios utilizados para depor o governo.

 

Ao final do voto de Kassio Nunes, a presidente do STF, ministra Rosa Weber suspendeu o julgamento, que será retomado nesta quinta-feira (14), com o ministro Cristiano Zanin.
 

Maia critica decisão de ministro do STF que desobrigou depoente de comparecer à CPMI do 8 de Janeiro
Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O presidente da CPMI do 8 de Janeiro, deputado Arthur Maia (União-BA), ao abrir a reunião nesta terça-feira (12), criticou a decisão do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), em habeas corpus concedido à ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, Marília Ferreira Alencar. O ministro não apenas garantiu à ex-subscretária o direito de ficar em silêncio na CPMI, mas até mesmo de não comparecer à comissão. A depoente informou à comissão que não iria depor nesta terça.

 

Arthur Maia considerou “lamentável” a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes. O presidente da CPMI disse ter ficado “pasmo” com o habeas corpus concedido pelo ministro que permitiu à depoente que não atendesse à convocação e afirmou que a liminar evidenciaria a falta de equilíbrio entre os poderes. 

 

"Por decisão do ministro Nunes Marques, a pessoa ficou autorizada a não comparecer à CPI. É, sem dúvida, lamentável que uma posição isolada de um único ministro possa se sobrepor a uma decisão conjunta, unânime da CPMI que tem sim poderes investigativos. Mas cabe a nós cumprir a decisão”, disse Maia. 

 

O ministro Nunes Marques, ao justificar a sua decisão, disse que “elementos evidenciam a situação de estar a paciente convocada perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito na condição de investigada e não como testemunha”. Por isso, segundo o ministro, a ex-subsecretária Marília Ferreira Alencar não teria obrigação de comparecer à CPI.

 

Na sua crítica à decisão do ministro do STF, o deputado Arthur Maia lembrou que outros ministros adotaram posições diversas em resposta a pedidos de habeas corpus apresentados por outros depoentes convocados pela comissão. Em diversas ocasiões, ministros permitiram que os depoentes permanecessem em silêncio para que não produzissem provas que pudessem incriminá-los, mas nenhum autorizou que o convocado deixasse de comparecer à CPMI.

 

"Essa decisão demonstra uma falta de isonomia de direitos praticada pelo STF. Como que você pedir e negar a um e dar a outro? O Supremo, a meu ver, deveria ter uma decisão hegemônica. Isso certamente não é a melhor Justiça”, afirmou Arthur Maia, destacando que a Advocacia do Senado já entrou com recursos contra a decisão do ministro Kassio Nunes.

 

O presidente da CPMI dos atos de 8 de janeiro disse ainda esperar que a decisão monocrática do ministro Nunes Marques seja avaliada pelo pleno do STF. 

 

A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), também criticou a decisão de Nunes Marques, e disse que a concessão do habeas corpus abre um precedente grave para o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

 

"Isso é muito grave, acho que essa comissão tem que tomar uma decisão. Temos que ter clareza. A decisão dele [Nunes Marques] atrapalha os trabalhos dessa relatoria. Marília Alencar tinha uma posição estratégica", afirmou a relatora.

CPMI do 8 de janeiro tem perspectiva de depoente faltar por decisão inovadora do ministro Kassio Nunes
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

A CPMI que investiga os atos de vandalismo do dia 8 de janeiro em Brasília tentará ouvir dois depoimentos na reunião desta terça-feira (12), a partir das 9h. A primeira oitiva será da ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), Marília Ferreira Alencar. A servidora, que ocupou no Ministério da Justiça o cargo de diretora de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas na gestão do então ministro Anderson Torres, estava na Subscretaria de Inteligência do DF na época dos ataques.

 

Apesar de ter sido convocada como testemunha pela CPMI, ainda não é certo se haverá o depoimento da ex-subsecretária, que é delegada de carreira da Polícia Federal. Isto porque o ministro Kassio Nunes Marques concedeu a ela um habeas corpus que não apenas confere o direito de ficar em silêncio diante das perguntas dos parlamentares, mas até mesmo de não comparecer à comissão, “caso queira”.

 

A decisão do ministro Kassio Nunes em atendimento ao pedido da delegada Marília Ferreira Alencar se diferenciou de todos os outros habeas corpus concedidos a depoentes da CPMI. No início os ministros concediam ao depoente o direito de ficar calado apenas em relação a perguntas que pudessem lhe incriminar, mas com obrigatoriedade de responder a todas as outras perguntas. 

 

O ministro Cristiano Zanin fez a primeira mudança em uma decisão, ao permitir que o depoente Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, não apenas pudesse se manter em silêncio, mas inclusive não fosse submetido ao compromisso de dizer a verdade. A argumentação do ministro Zanin, inédita desde o início dos trabalhos da CPMI, gerou acaloradas discussões entre os membros da comissão. A maioria deles criticou a decisão ao dizer que os depoentes, sem a responsabilidade de dizer a verdade, prejudicam a produção de provas e até mesmo a razão de ser de uma comissão parlamentar de inquérito.  

 

A recente decisão do ministro Kassio Nunes, com outra inovação que permite ao depoente convocado que sequer tenha que comparecer à CPMI, deve gerar novos debates e críticas na reunião desta terça. 

 

Se a ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal realmente não comparecer, a CPMI deve tomar o depoimento da segunda convocada do dia, a cabo da Polícia Militar do Distrito Federal Marcela da Silva Morais Pinno. Marcela atuou diretamente na força de repressão aos atos de vandalismo de 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes, e chegou a ser empurrada da cúpula do Congresso quando atuava na contenção direta aos manifestantes. 

Kassio Nunes não pede vista e vota a favor de Bolsonaro, mas condenação já está definida
Foto: Reprodução Youtube

Sexto ministro a votar, Kássio Nunes não pediu vista do processo, como aguardava o bolsonarismo, e votou junto com Raul Araújo contra a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro. Com o voto de Kássio Nunes, o placar para tornar Bolsonaro inelegível até 2030 está em 4 x 2, e falta votar apenas o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes. 

 

O voto do ministro Kássio Nunes não muda a situação já definida pela Corte Eleitoral. Jair Bolsonaro está sendo julgado no TSE por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação. De acordo com a acusação feita pelo PDT, o então presidente, em discurso de quase uma hora durante encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, questionou a segurança do processo eleitoral sem apresentar qualquer prova. Ele afirmou que queria "corrigir falhas" no sistema de votação "com a participação das Forças Armadas", e ainda questionou a segurança das urnas eletrônicas. 

 

O PDT salientou ainda, em sua ação, que as informações falsas prestadas por Jair Bolsonaro sobre as eleições foram transmitidas nas redes sociais e pela TV Brasil, uma emissora pública. O PDT alegou que Bolsonaro se utilizou da máquina pública — o Palácio da Alvorada e um veículo de comunicação estatal — para disseminar informações falsas sobre o sistema eleitoral. O Ministério Público Eleitoral concordou com os argumentos do PDT e denunciou o ex-presidente. O relator da ação no TSE, ministro Benedito Gonçalves, encampou as denúncias e formulou voto pela condenação de Jair Bolsonaro. 

 

Em seu voto, o ministro Kássio Nunes argumentou que a reunião promovida pelo então presidente Jair Bolsonaro com embaixadores não teria oferecido a ele qualquer vantagem em relação aos outros candidatos ao pleito de 2022, tão pouco faz parte de tentativa de desacreditar o sistema eletrônico de votação. O ministro disse que o discurso de fraude no processo eleitoral, ocorrido na reunião com embaixadores, para ele, sequer teria sido objeto de impugnação no momento oportuno pelo TSE. 

 

“Na análise que faço, o investigado buscou com o evento, em última análise, promover confrontação pública com o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Corrobora esse entendimento a própria proposta formulada pelo eminente ministro, que corretamente, usou toda a estrutura do TSE, bem como entidades parceiras de checagem de fatos, para rebater, ponto a ponto, as declarações do então presidente da República, a respeito do sistema de votação eletrônica. Fosse uma declaração de conotação eleitoral, neste sentido, o ministro Edson Fachin, jamais se colocaria em posição de altercação com o notório pré-candidato ao pleito eleitoral que se avizinhava”, disse o ministro Kássio. 

 

Apesar de inocentar o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ministro Kassio Nunes Marques exaltou a urna eletrônica durante seu voto. Para Nunes Marques, as críticas ao sistema eleitoral brasieiro não procedem.

 

"O sistema eletrônico de votação brasileiro não é apenas um sistema confiável de apuração de votos, mas a pedra angular de nossa democracia. A urna eletrônica, símbolo da nossa eleição desde 1996, representa marco importante da plena liberdade para o exercício do voto", afirmou ele.

 

Nunes Marques lembrou que a redação original do Código Eleitoral de 1965, "mais precisamente o artigo 151, já dispunha que: poderão ser utilizadas máquinas de votar a critério e mediante regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral". Depois, a lei 9.100/95 autorizou o TSE a usar a urna eletrônica já nas eleições municipais de 1996. 

 

"O voto eletrônico que, como sabemos, vai muito além da urna eletrônica, é a experiência mais bem sucedida executada por todo o Judiciário brasileiro. Ouso e me orgulho a dizer que no tocante a recepção, apuração e divulgação de votos, nosso sistema é o mais avançado do mundo", completou, comparando com as dificuldades enfrentadas por outros países, como os Estados Unidos.

 

Como a maioria já está formada para a condenação de Jair Bolsonaro, a defesa do ex-presidente poderá recorrer da decisão ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o efeito da declaração de inelegibilidade é imediato. O advogado de Bolsonaro no caso, Tarcísio Vieira de Carvalho, já indicou que acionará o Supremo.

 

Antes de recorrer ao STF, entretanto, a defesa de Jair Bolsonaro terá que esgotar todas as possibilidades de recurso no TSE, após a divulgação do acórdão do julgamento. A condenação deverá ser contestada pelo chamado “embargo”, instrumento que não tem o potencial de alterar a decisão, mas que permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Qualquer dos recursos apresentados pela defesa também não poderão suspender o efeito da decretação de inelegibilidade.
 

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