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licenca ambiental
Ao todo seis pessoas, entre servidores e ex-funcionários do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), foram alvos na manhã desta sexta-feira (19) de mandados de busca e apreensão da Operação Ceres, que investiga um esquema de propina no órgão para a concessão de licenças ambientais. Os alvos de hoje são investigados por crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
De acordo com as investigações, o esquema de pagamento de propinas chega ao total de quase R$ 16,5 milhões, e eram cobradas para viabilizar ilegalmente a concessão de licenças ambientais e autorizações de supressão de vegetação, entre os anos de 2019 e 2023.
A força-tarefa foi deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio do Grupo de Atuação de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) e da Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Companhia Independente de Policiamento Especializado da Região Sudoeste da Polícia (Cipe Sudoeste) e do Comando de Policiamento Regional do Extremo Sul da Bahia, da Polícia Militar.
As investigações apontam que o pagamento de propinas foi realizado, na maior parte, por fazendeiros ou empresas relacionadas a empreendimentos rurais do oeste do estado, via depósitos bancários nas contas de um dos investigados.
Foram cumpridos sete mandados de busca e apreensão em endereços residenciais nos municípios de Salvador, Camaçari, Guanambi e Riacho de Santana e em uma empresa, na cidade de Lauro de Freitas. A pedido do MP, a 1ª Vara Criminal Especializada da capital também determinou a suspensão das funções de um técnico do Inema e o sequestro de bens dos investigados.
O material apreendido (documentos, celulares, computadores, jóias) será submetido à conferência e análise pelos promotores de Justiça e, posteriormente, encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis. Na mitologia romana, Ceres é a deusa da agricultura e da fecundidade da terra.
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria dos votos, a validade de normas que criaram modalidades de licenças ambientais na Bahia. Na sessão virtual encerrada em 10 de novembro, a Corte julgou improcedentes os pedidos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5014.
A PGR alegava que as alterações produzidas pela Lei 12.377/2011 na Política de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade do Estado da Bahia (Lei 10.431/2006) promoveram mudanças na proteção ambiental ao criar a Licença de Regularização e a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, não previstas na legislação federal, além de reduzir competências do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Cepram).
A entidade sustentava também que as novas licenças permitiriam a instalação de atividades ou empreendimentos sem estudo de impacto ambiental, bem como violação do princípio democrático ou da participação social.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que o STF tem jurisprudência no sentido de que há possibilidade de complementação da legislação federal sobre procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental.
Segundo ele, a Constituição Federal estabelece à União competência para editar normas gerais de proteção do meio ambiente e responsabilidade por dano ambiental, cabendo aos estados e ao Distrito Federal legislarem de forma suplementar, a fim de atender às necessidades locais.
O relator avaliou que a lei questionada definiu procedimentos específicos de licenciamento, de acordo com as peculiaridades da Bahia. A seu ver, as duas licenças ambientais referem-se a formas específicas de licenciamento ambiental no estado, inclusive de empreendimentos já existentes.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli também concluiu que, ao contrário do alegado pela PGR, a participação da sociedade civil no procedimento de licenciamento ambiental na Bahia ainda se mantém. Isso porque não foi afastada a atuação do Conselho Estadual de Meio Ambiente no licenciamento de empreendimentos de grande porte.
Na avaliação do ministro, a norma não diminuiu a proteção ambiental no estado. Esse retrocesso, segundo ele, só se configura quando as normas regulamentares eliminam a proteção ambiental ou dispensam a fiscalização ambiental, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros, que declararam constitucionais os artigos 40, 45, incisos VII e VIII, e 147, todos da lei estadual 10.431/2006, modificada pela lei estadual 12.377/2011.
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Roberto Barroso, ao acompanharem o relator, apresentaram ressalvas ao seu voto, e o ministro Edson Fachin ficou vencido parcialmente, por entender que faltou clareza quanto às hipóteses de potencial poluidor médio ou baixo, que poderiam ser interpretadas de forma ampla.
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Luís Cláudio Lula da Silva
“A p*ta vai estar junto. Oportunista".
Disse o empresário Luís Cláudio Lula da Silva, filho de Lula, ao xingar a primeira-dama Janja.