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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental: Falta de orientação e de atualização em legislações gera prejuízos a produtores rurais baianos; especialistas dão dicas para evitar punições
Fotos: Priscila Melo / Bahia Notícias

Um grupo de produtores rurais da região do Baixio de Irecê procurou diversos municípios para retirar as licenças ambientais necessárias para atividades agrícolas. Após semanas sem respostas e com informações desencontradas, buscaram a ajuda de contatos na gestão estadual para resolver o impasse. Só então os produtores foram informados de que estavam procurando ajuda no lugar errado. Esta é a realidade de centenas de produtores espalhados pelos 417 municípios baianos, que ainda enfrentam dúvidas e orientações equivocadas, e acabam pagando multas milionárias por erros que poderiam ser evitados.

 

Desde 2012, uma mudança na lei definiu competências, critérios e diretrizes relacionados à regularização ambiental no estado da Bahia e a melhoria dos instrumentos de controle ambiental (licença, fiscalização e monitoramento). Desde então, a regularização ambiental no Estado da Bahia é de responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

 

O decreto nº 14.024/2012, em seu artigo nº 145, I e II, prevê que: "Compete aos órgãos municipais de meio ambiente promover o licenciamento e a fiscalização ambiental das atividades ou empreendimentos: que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelo CEPRAM, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental - APAs". A lista taxativa de empreendimentos e atividades considerados como de impacto local, para efeito de licenciamento ambiental pelo Município, consta no site do Sistema Estadual de Informações Ambientais e Recursos Hídricos (acesse aqui).

 

Mas algumas gestões municipais, induzidas pela falta de atualização da própria legislação e por falta de equipes especializadas, continuam emitindo essas autorizações. Segundo os especialistas em direito ambiental, Raphael Leal e Otávio Leal Pires, um dos problemas é a falta de atualização das leis municipais que orientam o trabalho dos gestores das cidades.

 

 

“A falta de atualização da legislação termina induzindo todos a erro. Como a lei municipal autoriza e o Município entende a atividade agrícola como sendo de ‘impacto local’, termina por emitir equivocadamente as licenças por lá”, avaliou Raphael. “Nós somos procurados por municípios em busca de revisão das leis ambientais. E é possível notar que a maioria das legislações municipais foi feita antes desse Decreto e de algumas leis federais”, completou Otávio.

 

Entre as licenças que devem ser solicitadas ao Inema estão serviços como o de supressão de vegetação, produção rural, desenvolvimento de agricultura irrigada, agricultura de sequeiro, pecuária extensiva (gado solto) ou de confinamento e perfuração de poços. “O produtor muitas vezes não licencia a atividade, ou solicita a licença no órgão errado, o que é ruim para ele. Porque tirando a licença no órgão errado, quando o Inema for fiscalizar ele vai estar irregular. Não vai adiantar mostrar uma licença municipal e dizer: 'Olha aqui, estou com a autorização', porque ela não vale”, lamentou Raphael.

 

Os especialistas afirmam que produtores que desconhecem a lei acabam sendo induzidos ao erro.

 

"Em uma consultoria como a nossa, por exemplo, o trabalho jurídico atua em conjunto com a equipe técnica, geólogos, geógrafos, biólogos, engenheiros florestais... Nós temos que trabalhar juntos, um não anda sem o outro", alertou Raphael, apontando ainda a necessidade de uma equipe capacitada não só para o processo de licenciamento, quanto para a própria execução do serviço. "Nós temos clientes que, por uma deficiência na consultoria ou falta dela, desviam o curso de um rio, fazem captação irregular de água e suprimem vegetação sem o devido critério", apontou o advogado. "Tivemos um caso recente em que o cliente obteve uma outorga para captar a água em um local, e, por uma indução do técnico dele, foi orientado que não teria problema captar mais à frente. Só que essa decisão muda tudo e aí vem a fiscalização", reforçou Otávio.

 

 

Dependendo do licenciamento, o documento pode ser obtido dentro de um prazo que varia de 3 meses a até um ano, a partir do grau de complexidade. Só que, segundo os especialistas, muitos produtores perdem muito mais tempo buscando os órgãos errados. "Ainda que demore um pouco mais, fazendo o procedimento da forma correta, você vai estar legalizado e tranquilo para operar", reforçou Raphael, alertando que para quem não estiver com a documentação correta, as multas podem chegar a patamares milionários, principalmente se houver agravantes. Entre esses casos estão áreas desmatadas que registrarem espécies protegidas, como o pequi, comum no cerrado, ou o licurizeiro, na caatinga. "O que seria uma multa de R$ 100 mil, por exemplo, quando há espécies protegidas pode se transformar em R$ 1 milhão", exemplificou Otávio.

 

Raphael alertou, ainda, que a multa não é o único problema para quem produz com a falta das licenças necessárias, e algumas punições têm impactos muito maiores. "A interdição da área é algo brutal. Porque além de ficar com a terra embargada, às vezes o produtor perde a janela climática da produção, por exemplo, ou não consegue um empréstimo no tempo adequado". Nestes casos, segundo os especialistas, a área só é liberada depois de uma defesa jurídica e técnica, que precisam estar de mãos dadas, bem como da apresentação dos estudos e planos técnicos para recuperação da área, além do prazo completo para tirar o licenciamento correto.

 

Otávio adicionou que, após uma resolução do Banco Central, há uma comunicação obrigatória dos bancos com o sistema de alerta MapBiomas. “Esse conjunto de satélites faz uma varredura com imagens, e se ele identifica um desmatamento relevante em determinada área, ele envia para o sistema bancário e para os órgãos ambientais. E aí, se você vai tentar um financiamento, ele vai consultar se há um alerta. E se houver, só é liberado após regularização e defesa. Muitas vezes, é preciso utilizar a via judicial, mas nossa atuação normalmente ocorre na via administrativa, prezando sempre pela prevenção e pela agilidade na resolução do problema”. 

 

Assim, os advogados resumem que, quanto mais protegidos e bem orientados os produtores estiverem, menor a chance de terem dor de cabeça no futuro: "Não adianta ter o melhor trator, o melhor sistema de irrigação, e não investir em uma boa equipe para poder auxiliá-lo e defender seus interesses. É sempre importante ter uma consultoria ambiental especializada, técnica e jurídica, para acompanhar esses processos. Isso auxilia tanto no tempo da licença, quanto no êxito do processo".

 

Procurada pelo Bahia Notícias, a União dos Municípios da Bahia (UPB) reforçou que a matéria ambiental tem competência concorrente, "sendo o Estado competente para legislar sobre o tema, resguardadas as competências exclusivas da União". "Cabe ao Município o licenciamento de empreendimento ou atividade de impacto local [nos limites da lista estabelecida pelo CEPRAM], obrigando-se o mesmo a cumprir, para exercício desta competência, as condições de dispor de infraestrutura administrativa na área ambiental, de conselho municipal de meio ambiente e de equipe técnica especializada". Questionada se há cursos específicos que orientem sobre esses licenciamentos, a associação informou que dispõe "de assessoria jurídica para tirar dúvidas e orientar os gestores sempre que necessário quanto à aplicação da lei”.

Justiça proíbe município de Caetanos de exercer atividade de licenciamento ambiental
Foto: Reprodução/Blog Jesus Notícias

Atendendo ao pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), a Justiça determinou a suspensão imediata das atividades de licenciamento ambiental do município de Caetanos, na região nordeste do estado. A ação foi movida pela promotora Karina Cherubini.

 

Conforme decisão judicial, foi registrada a incapacidade do município para realização das ações de licenciamento. Por determinação do juiz Ricardo Frederico Campos, a suspensão está mantida até a adequada implantação do Sistema Municipal de Meio Ambiente (Sismuma). Até a regularização das atividades, caberá ao Estado realizar o licenciamento.

 

De acordo com a sentença, o Sismuma deverá ser implantado no prazo de dois anos, com órgão ambiental capacitado, legislação ambiental, Conselho Municipal de Meio Ambiente e Fundo Municipal de Meio Ambiente, como dispõe a Lei Complementar Federal nº 140/2011.

 

Neste período, a Justiça também determinou a revisão da Política Municipal do Meio Ambiente. Na ação ajuizada pelo MP, a promotora ressaltou a realidade de atuação do município, que conta com equipe multidisciplinar insuficiente para análise dos processos de licenciamento e fiscalização ambiental e não tem Conselho de Meio Ambiente ativo.

Decisão judicial suspende licenças ambientais do complexo eólico de Canudos
Foto: MP-BA e MPF

A Justiça suspendeu os efeitos das licenças prévia, de instalação e de operação, concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) para a construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do Raso da Catarina. A decisão judicial, deferida no dia 13 de abril, acatou pedido liminar realizado em ação civil pública ajuizada pelos Ministérios Público estadual (MP-BA) e federal da Bahia (MPF-BA).

 

Conforme a determinação, a suspensão deverá ser mantida até que o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) seja apresentado pelas usinas Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III, e aprovado pelos órgãos ambientais competentes, inclusive com realização de audiência pública para conhecimento das comunidades tradicionais locais impactadas pelo empreendimento.  

 

As apurações conduzidas pelos MPs concluíram que o Inema concedeu a licença ambiental sem a devida observância à Resolução Conama 462/2014. O regramento exige a apresentação do  EIA/Rima e a realização de audiências públicas para a implantação de empreendimentos inseridos em áreas de ocorrência de espécies ameaçadas de extinção ou de endemismo restrito, bem como em áreas de concentração ou rotas de aves migratórias.

 

Segundo a ação, associações de comunidades de fundo de pasto (comunidades tradicionais da caatinga) manifestaram preocupação com a instalação do parque eólico e os impactos que ele poderia causar sobre a fauna e vegetação locais.

 

Em denúncia enviada ao MP-BA, as associações ressaltaram que o lugar escolhido pelo empreendimento constitui área de ocorrência da arara-azul-de-lear, ave que está em risco de extinção e cujos deslocamentos diários entre os dormitórios e as áreas de alimentação, de 170 km de distância, abrangem a área Complexo Eólico Canudos, o qual está situado entre três importantes dormitórios e sítios de reprodução da espécie: a Serra Branca, a Estação Biológica de Canudos e a Fazenda Barreiras.

 

Para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), aponta a ação, existem riscos de colisão dos animais com as estruturas do parque eólico e de eletrocussão com as redes de transmissão de energia derivadas do empreendimento.

MPF e MP-BA ajuízam ação para suspensão imediata de licenças ambientais e operação do complexo eólico de Canudos
Foto: MP-BA e MPF

A construção de um complexo eólico no município de Canudos, na região do sertão do São Francisco, é alvo de denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos ajuizaram ação conjunta pedindo a imediata suspensão de licenciamentos ambientais e o funcionamento do empreendimento instalado na região do Raso da Catarina.

 

A ação, ajuizada no dia 9 de março, aciona o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a Voltalia Energia do Brasil e as usinas Eólicas Canudos II e III. Em nota enviada ao Bahia Notícias, o MP-BA informa que a Justiça Federal ainda não se manifestou sobre a ação.

 

Os Ministérios Público estadual e Federal alegam que as licenças concedidas pelo Inema são ilegais, visto o prejuízo direto ao meio ambiente provocado pela implantação do complexo. “Equívocos grosseiros ocorrem por parte do órgão ambiental, afinal, se o processo de licenciamento não adotou o rito previsto para o empreendimento, não se pode falar em licença válida, ao contrário, a licença é nula de pleno direito”, atestam.

 

Os MPs alertam que o complexo eólico fica em áreas onde vivem espécies ameaçadas de extinção, em especial a arara-azul-de-lear. Na região também há incidência de aves migratórias e de 24 espécies de mamíferos, sendo três delas de animais ameaçados de extinção: onça-pintada, raposinha e gato-murisco.

 

 

Levantamento feito pelas entidades aponta que a área escolhida para a implantação do complexo eólico Canudos está próxima de quatro unidades de conservação: Estação Biológica Canudos, criada em 1993 pela Fundação Biodiversitas; Estação Ecológica Raso da Catarina, criada pelo Decreto no 89.268, de 3 de janeiro de 1984; Área de Proteção Ambiental (APA) Serra Branca/Raso da Catarina, criada através do decreto nº 7.972, de 5 de junho de 2001; e a Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) Corobobó, criada através da resolução Conama nº 005, de 5 de junho de 1984. 

 

HISTÓRICO DE LICENÇAS

No dia 7 de março de 2020, o Inema emitiu a licença prévia para o projeto da Voltalia Energia do Brasil, composto inicialmente por 97 aerogeradores, com potência de 4,2 MW cada, totalizando uma potência instalada de 407,4 MW, distribuídos em 12 parques eólicos em uma área total de 143,21 hectares. A licença tinha validade até 7 de março de 2025.

 

Três meses depois, em 4 de junho de 2020, o Inema emitiu a licença de alteração, com validade até 7 de março de 2025, que modificou a licença prévia. A mudança foi a redução do número de aerogeradores, de 97 para 81; o aumento da potência instalada total, de 407,40 MW para 417,40 MW; aumento do número de parques, de 12 para 13, e desmembramento em 13 parques eólicos.

 

“Consequentemente, alterou o grau de impacto ambiental/potencial degradador do empreendimento de pequeno para alto - grau que exige a elaboração do EIA/RIMA -, sem que fossem, no entanto, apresentadas novas condicionantes”, indicam o MP-BA e MPF.

 

As licenças de instalação, permitindo a implantação do Parque Eólico Canudos I e do Parque Eólico Canudos II, foram expedidas em 12 de maio de 2021. Ambas tinham validade de quatro anos.

 

Neste percurso ainda houve retificação da titularidade dos processos de licenciamento ambiental. Sendo assim, o Inema concedeu a licença de instalação do Parque Eólico Canudos I para a Eólica Canudos III SPE S.A. e a do Parque Eólico Canudos II para a Eólica Canudos II SPE S.A.

 

No ano passado, em 23 de novembro, o Inema concedeu uma nova licença, desta vez a de operação, com prazo de cinco anos, à Eólica Canudos II SPE S.A. - com sede Fazenda Queimada do Jeronimo, zona rural, no município de Canudos - para a operação do Complexo Eólico Canudos II, composto por 14 aerogeradores.

 

 

RECOMENDAÇÃO

Em 2021, o Ministério Público da Bahia recomendou ao Inema a reanálise do processo de licenciamento, determinando a imediata suspensão ou anulação da licença ambiental concedida; a consulta prévia das comunidades tradicionais afetadas potencialmente pelo empreendimento; o cumprimento da resolução Conama 462/2014, com a determinação ao empreendimento para realização de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); e por fim a realização de audiências públicas.

 

Na mesma ocasião, o MP-BA recomendou à Voltalia que não adotasse qualquer medida para implantação do parque eólico até a resolução dos problemas apontados; bem como realizasse o Estudo de Impacto Ambiental, as audiências públicas e outras medidas determinadas pelo Inema.

 

A Voltalia Energia Brasil afirmou à época que as licenças apresentadas são válidas e alegou não ter encontrado, nas recomendações, elementos técnicos suficientes para recuar da implantação do complexo. A empresa também defendeu, conforme o MP-BA e MPF, que a suspensão do licenciamento e das obras não traria nenhum benefício ao meio ambiente.

 

“O Inema por sua vez, ao manifestar-se acerca da recomendação, indicou que não via motivo e razoabilidade para a suspensão ou cancelamento das licenças concedidas. Disse ainda que não observou a Resolução Conama nº 462/2014 por não ser possível afirmar com certeza que a área impactada pelo empreendimento está localizada em área de ocorrência da arara-azul-de-lear e que, de acordo com a Política Estadual de Meio Ambiente, não existiria exigência para a elaboração de EIA/Rima e audiência pública”, dizem as entidades.

 

Diante do descumprimento, foi proposta a atual ação civil pública, de autoria do procurador da República Marcos André Carneiro Silva e dos promotores de Justiça Luciana Espinheira da Costa Khoury e Adriano Nunes de Souza.

 

INQUÉRITOS CIVIS

Antes desta ação conjunta, outras investigações entraram em curso. A Promotoria Regional Ambiental de Euclides da Cunha instaurou inquérito civil, em outubro de 2019, para apurar o risco efetivo à vida da arara-azul-de-lear e ao meio ambiente diante da instalação do complexo pela Voltalia.

 

Dois anos depois, a Procuradoria da República no Município de Feira de Santana instaurou inquérito civil para apurar a construção do empreendimento.

 

Conforme o MP-BA e MPF, ambos os inquéritos comprovaram que o Inema classificou o complexo eólico, no processo de licenciamento, como de médio porte e de pequeno potencial poluidor, classe 03. “Desprezando que a área de implantação do empreendimento se insere na região onde há ocorrência de espécies ameaçadas de extinção”.

 

Na avaliação do ICMBio, o Inema não cumpriu resolução do Conama que designa ao órgão licenciador a responsabilidade do enquadramento quanto ao impacto ambiental dos empreendimentos de geração de energia eólica, considerando o porte, a localização e o baixo potencial poluidor da atividade. O ICMBio recomendou a reclassificação do processo de licenciamento para a classe 6, com exigência da apresentação do EIA/Rima e audiência pública. “No entanto, nenhuma destas exigências legais foram cumpridas pelo empreendimento e/ou pelo órgão ambiental”, afirmam o MP-BA e MPF na ação.

 

Antes de ajuizar a ação, o MP-BA propôs, em 3 de novembro de 2021, a assinatura do Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) com o Inema e a Voltalia. Porém, o acordo não foi firmado.

 

Os Ministérios Público estadual e Federal endossaram o imediato pedido de suspensão apontado que outras entidades também são favoráveis à decisão. Foram juntados aos autos uma Carta Pública assinada por cerca de 80 entidades, um documento técnico produzido e assinado pelo Conselho Regional de Biologia da 8ª Região e uma análise técnica do Protocolo Anticolisão para a Arara-azul-de-Lear, feito pela ONG American Bird Conservancy. Também emitiram parecer técnico a Eco-Organização para Conservação do Meio Ambiente e a Fundação Biodiversitas.

 

O MP-BA e MPF pedem que as empresas acionadas se abstenham de operar e fazer funcionar o complexo até que seja elaborado o EIA/Rima e a realização de audiência pública, sob pena de multa diária de R$ 300 mil, em caso de descumprimento. 

 

Em nota enviada ao Bahia Notícias, a Voltalia Energia Brasil afirma que até o momento não foi notificada da ação civil pública. A empresa assegura que os licenciamentos foram concedidos pelo Inema somente após a avaliação dos estudos e projetos apresentados. 

 

"Ainda, informamos que as possíveis consequências ambientais e sociais da implementação de tais projetos foram exaustivamente estudadas, tendo sido previstas as medidas necessárias para evitar e mitigar potenciais impactos negativos, assegurando a viabilidade ambiental dos empreendimentos, conforme reconhecido pelo órgão ambiental competente", diz trecho da nota.

 

No comunicado a empresa reforçou ter compromisso com o meio ambiente, com o desenvolvimento das regiões onde tem empreendimentos durante os 15 anos de atuação no Brasil, "e e seguirá aberta ao diálogo para eventuais questionamentos das autoridades, comunidades, ambientalistas e sociedade civil, colocando-se inteiramente à disposição". 

 

Já o Inema disse à reportagem que em breve deverá se manifestar sobre o assunto.

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

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O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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