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limite de valores
Os limites dos valores de concessão de diárias e adicional de deslocamento a servidores e magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) foram atualizados. O decreto, assinado pela vice-presidente da Corte, desembargadora Léa Nunes, já está em vigor.
De acordo com a norma, o valor diário a ser pago relativamente à soma das parcelas (diária e adicional de deslocamento), em viagens nacionais, não pode ser superior a R$ 1.055,22 para a diária integral; R$ 527,61, em caso de meia de diária e R$ 263,80, quando devido 25% da diária integral.
Para o cumprimento do limite previsto no decreto, metade do valor do adicional de deslocamento deve ser agregado à diária do dia de chegada na cidade de destino e a outra metade deve ser agregada à diária do dia da saída da cidade de destino.
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