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O governador Jerônimo Rodrigues (PT) nomeou, nesta terça-feira (28), o advogado criminalista Luiz Coutinho para retornar ao Conselho Penitenciário (Copen), órgão vinculado à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia (Seap). A nomeação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Coutinho foi membro do Copen entre os anos de 2012 e 2016 até assumir o cargo de presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da Bahia (CAAB), braço social da OAB-BA, onde permaneceu por dois mandatos. Atualmente, ele é Conselheiro Federal da OAB e representa também os interesses da advocacia em âmbito nacional.
Formado pela Universidade Católica do Salvador, em 1996, Coutinho é Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito e tem uma reconhecida atuação na advocacia criminal, com diversas obras publicadas e palestras realizadas sobre o tema em eventos nacionais e internacionais.
O Copen é órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena, integrado por membros nomeados pelo Governador do Estado, dentre professores e profissionais da área de Direito Penal, Processual Penal ou Execução Penal, visando a reinserção social do condenado.
Foi publicado nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia. Sob a relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho, o texto aperfeiçoa a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau. O novo provimento foi aprovado, por unanimidade, em sessão do Conselho Pleno da OAB em maio deste ano.
Luiz Coutinho ressalta a relevância do tema e a necessidade de uma avaliação cuidadosa para que se busquem soluções efetivas para a realidade da advocacia no Brasil. Ele defende que as regras sejam atualizadas conforme os contextos sociais. “O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada. Importante também estarmos sempre atualizados em relação aos contextos sociais”.
Coutinho destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a maior população de bacharéis em Direito do mundo.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.
O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador.
Conforme aponta o provimento, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas 'in locu' por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.
O advogado e conselheiro Luiz Coutinho anunciou, nesta sexta-feira (6), que em reunião no Centro de Estudos Jurídico Aras, junto com o desembargador José Aras, iniciaram a elaboração de um pleito para alteração no edital para acrescentar uma hora a mais na realização das provas de exame de ordem para pessoas idosas.
O anúncio foi realizado através de publicação do Instagram de Coutinho. Na legenda, o conselheiro ressaltou a importância de olhar com atenção “as diferentes realidades da advocacia”.
“A proposta é ampliar em uma hora o tempo de prova e também disponibilizar um espaço exclusivo para aplicação do exame a esse público, que demanda atenção especial. Vamos fazer o encaminhamento ao presidente do CFOAB Beto Simonette para que o pleito seja colocado em pauta na próxima sessão do Conselho Pleno”, esclareceu.
Confira:
O advogado criminalista e conselheiro federal da OAB Luiz Coutinho completou 27 anos dedicados à advocacia e, para celebrar a ocasião, está aproveitando o Mar Egeu ao lado da esposa, a procuradora da Fundação Estatal Saúde da Família Leila Coutinho, e da filha, Ludmilla Coutinho, que é estudante de medicina.
Os merecidos dias de comemoração, e também de descanso, com a família vêm após um ano intenso e de muito trabalho no escritório e no Conselho Federal da OAB.
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Por unanimidade, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o novo provimento que define as regras do estágio profissional de advocacia, em sessão realizada nesta segunda-feira (22), em Brasília. A matéria, sob relatoria do conselheiro federal baiano Luiz Coutinho, visa aperfeiçoar a regulamentação do estágio, que é realizado durante a graduação e pode ser estendido até um ano após a colação de grau.
“O estágio é um passo importante na preparação de futuros advogados e advogadas. É o momento de vivenciarem a prática da profissão ainda durante o processo de formação. Por isso, precisamos de regras bem definidas, para que esse estudante seja bem preparado e possa iniciar sua trajetória profissional de maneira qualificada”, ressalta Coutinho.
O conselheiro destaca que o Brasil tem hoje um número estimado entre 1,5 milhão e 3 milhões de bacharéis em Direito, sendo que 1.314.443 são advogados e 13.910 estagiários devidamente inscritos na OAB. Essa é a maior população de bacharéis em Direito do mundo.
O estágio profissional na advocacia está previsto no Estatuto da OAB, e é a forma encontrada pela lei para que o acadêmico de Direito participe de atividades práticas próprias da profissão, sob a supervisão de um advogado ou de uma advogada devidamente inscrita na Ordem. “Vale lembrar que sua conduta deve ser pautada nas diretrizes do Estatuto da Advocacia e do Código de Ética e Disciplina, que rege a profissão”, acrescenta Coutinho.
O provimento indica a possibilidade de oferta de estágio na modalidade híbrida ou remota, com apresentação de relatório por um advogado que exerce a função de coordenador. Conforme aponta a nova regra, em caso de estágio em regime de teletrabalho ou híbrido, as visitas 'in locu' por parte das seccionais da OAB para averiguação da regularidade poderá ser substituída por relatório a ser firmado pelo coordenador do estágio e responsável pelo conteúdo.
O provimento determina ainda que os Conselhos Seccionais poderão proceder à desqualificação da unidade conveniada de estágio em caso de descumprimento das disposições elencadas no documento. O descumprimento das regras implica na rescisão do convênio.
O texto também proíbe que advogados, departamentos jurídicos e serviços de assistência judiciária cobrem pela inclusão de estagiários no quadro de auxiliares ou pela orientação profissional ministrada. Outro ponto destacado pelo provimento é a proibição de captação de clientela por parte das unidades concedentes de estágio. As entidades não podem também cobrar remuneração pelo serviço prestado em decorrência do convênio.
O conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o baiano Luiz Coutinho, pediu o afastamento do desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná. Em manifestação realizada hoje (17), durante a sessão do Conselho Federal, em Brasília, Coutinho pontuou que o magistrado fez insinuações racistas e que são incluídas como atos criminosos na jurisprudência do Superior Tribunal Federal (STF).
“É preciso que o magistrado seja responsabilizado criminalmente. Essa é uma postura execrável e se faz necessário pedir a sua punição. Não se trata de uma fala infeliz, mas sim de uma fala racista, quando ele coloca os advogados do Norte e do Nordeste com uma subclasse. Mas o fato é que todos nós estamos empenhados pelo desenvolvimento da nossa nação”, afirmou o conselheiro.
Além do ato formal de desagravo, Luiz Coutinho solicitou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalie a possibilidade de afastamento do desembargador e defendeu ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) abra um inquérito para apurar o crime de racismo. “É importante que o desembargador saiba da nossa insatisfação enquanto advogados do Norte e do Nordeste, regiões que deram nomes importantes para a advocacia brasileira, a exemplo de Ruy Barbosa, Pontes Miranda e Tobias Barreto”, concluiu.
Durante uma sessão pública da Segunda Câmara Crimina, na última quinta-feira (13), o desembargador Mário Helton Jorge afirmou que o Paraná é um estado que possui nível cultural “superior ao Norte e Nordeste”.
“Porque é uma roubalheira generalizada. E isso no Paraná, que é um estado que tem um nível cultural superior ao Norte do país, ao Nordeste, etc. É um país que não tem esse jogo político dos outros estados”, disse o desembargador na ocasião.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).