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marivalda moutinho
Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu questão de ordem apresentada pelo ministro Og Fernandes para referendar a decisão que prorrogou por mais um ano o afastamento cautelar da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho, ambas investigadas pela Operação Faroeste.
No começo do mês, Og ordenou a manutenção da medida cautelar com o afastamento das funções por mais 12 meses, a contar do dia 1º de fevereiro de 2024. A decisão não afetou os desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, aposentados compulsoriamente pelo TJ-BA.
Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais).
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu prorrogar por mais um ano o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Maria do Socorro Barreto Santiago, e da juíza Marivalda Almeida Moutinho – as duas são investigadas pela Operação Faroeste, que apura esquema de venda de sentenças na Corte baiana envolvendo terras no oeste do estado. O novo prazo passa a contar a partir de 1º de fevereiro.
As magistradas estão afastadas das funções desde dezembro de 2019. Na decisão, o ministro relator destaca que a medida cautelar se justifica diante da “complexidade dos fatos investigados e o grande volume de elementos probatórios arrecadados”, não podendo cogitar excesso de prazo (saiba mais).
Og ainda aponta que o Ministério Público Federal (MPF) já ofereceu, no âmbito da Faroeste, mais cinco denúncias. Com isso, novos inquéritos foram instaurados e poderão, eventualmente, originar novas ações penais.
“Este panorama demonstra que, nada obstante as investigações estejam avançando, não é possível afirmar que a apuração dos graves fatos investigados foi concluída. Logo, não é recomendável permitir que as denunciadas reassumam suas atividades neste momento, pois o retorno pode gerar instabilidade e desassossego na composição, nas decisões e na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”, reforçou.
OUTROS RÉUS
Diante das aposentadorias compulsórias impostas pelo TJ-BA aos desembargadores Maria da Graça Osório Pimentel Leal e José Olegário Monção Caldas, o ministro do STJ pontuou que a medida cautelar de afastamento “mostra-se desnecessária”.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, decidiu manter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que prorrogou o afastamento da juíza Marinalva Moutinho, afastada do cargo pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2019 no âmbito da Operação Faroeste.
Em 2019, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra a juíza, investigada na Faroeste por venda de sentenças na Bahia para legitimação de terras no oeste do estado. À época, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Salomão Resedá, pediu o afastamento da magistrada, em conformidade com a decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com o afastamento e instauração do processo, a juíza não poderá pedir antecipação de aposentadoria.
De acordo com as informações, no habeas corpus ao Supremo, a defesa da magistrada alega que a manutenção do afastamento ao cargo, já prorrogado quatro vezes, caracteriza antecipação de pena. A defesa também aponta supostas falhas processuais na ação em curso no STJ, que teriam limitado o direito de defesa da juíza.
No entanto, o ministro Edson Fachin não verificou ilegalidade flagrante que justificasse a concessão da liminar. Ele assinalou que, de acordo com os autos, o afastamento do cargo da juíza e de desembargadores do TJ-BA foi prorrogado porque ainda estão presente os motivos que justificaram a medida.
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Pérolas do Dia
Luciano Simões
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