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mateus nogueira
O advogado Mateus Nogueira foi condenado a indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais. Além da demanda cível, ele também não foi denunciado pela 9ª Promotoria de Justiça de Camaçari por ameaçar a vítima, através do Whatsapp, dizendo que iria fazer “justiça com as próprias mãos”. O mesmo episódio gerou os dois processos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público no âmbito criminal, o advogado cometeu delito tipificado no artigo 147 do Código Penal. A indenização por danos morais foi sugerida pela Promotoria, no âmbito criminal, que ainda não foi julgada. Já a condenação cível foi julgada pela 2ª Vara do Sistema dos Juizados de Camaçari.
Segundo a vítima, as ameaças lhes causaram diversos transtornos. O advogado, apesar de ter sido citado, não compareceu à audiência de conciliação na esfera cível e não apresentou defesa. Por isso, a Justiça declarou a revelia do advogado, presumindo que os fatos narrados pelo autor são verdadeiros. A vítima apresentou provas para confirmar a denúncia, como o fato de que Mateus Nogueira teve acesso a documentos que estavam em segredo de justiça e utilizou de forma maliciosa documentos de cunho pessoal.
Na sentença cível, a juíza Élbia Araújo considerou que “é inegável o fato de que a parte autora sofreu transtornos e constrangimentos, que lhes causaram abalos de ordem física e psíquica, ainda mais quando se observa que foi submetido a verdadeira Via Crucis imposta pela acionada, tendo que recorrer ao Judiciário para a solução do problema”. O réu deverá fazer o pagamento da indenização em 15 dias. Ainda há possibilidade de apresentar recursos contra a decisão.
No caso da denúncia na esfera criminal, ainda não há registros de sentença. (Atualizada às 18h41 para ampliar o detalhamento da sentença)
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