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O Ministério da Saúde publicou uma portaria de incorporação da rivastigmina no Sistema Único de Saúde. O medicamento é o único com registro em bula no Brasil para tratamento de pacientes com doença de Parkinson e demência. O remédio já é usado na rede pública de saúde contra o Alzheimer.
A medida chega com recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). O tratamento se mostrou eficaz para o controle dos sintomas cognitivos da doença. A oferta do produto no SUS é considerada um grande ganho para pessoas que convivem com a condição.
Segundo um estudo produzido pela Conitec há entre 100 e 200 casos de doença de Parkinson para cada 100 mil indivíduos com mais de 40 anos, e essa quantidade cresce significativamente depois dos 60 anos de idade.
“Sabemos que o envelhecimento da nossa população já é uma realidade. A doença de Parkinson não tem cura e tem afetado parcela significativa de brasileiros e essas pessoas, seus familiares e cuidadores precisam contar com o SUS para terem acesso a tratamentos que propiciem uma vida melhor”, disse o secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, Carlos Gadelha.
Segundo o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Parkinson, os principais objetivos do tratamento são interromper a progressão da doença e diminuir os sintomas.
O Ministério da Saúde informou que o SUS já tem tratamentos medicamentosos e fisioterapêuticos, além de implantes de eletrodos e geradores de pulsos para estimulação cerebral para pessoas que vivem com a doença de Parkinson e agora contará com mais este auxílio medicamentoso.
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso interposto pela Sulamérica Companhia Seguro Saúde e manteve a decisão para que o plano de saúde forneça um medicamento à base de cannabis a uma criança, de 9 anos, na cidade de Mutuípe, na região do Vale Jiquiriçá.
O menor de idade foi diagnosticado com paralisia cerebral atáxica, transtorno do espectro autista e deficiência intelectual, e, nos autos, a família afirma que ele precisa do medicamento como parte do tratamento.
A Sulamérica pediu o efeito suspensivo da decisão proferida pela Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial da cidade. A determinação estabelece que o plano forneça o medicamento canabidiol 300mg – 100mg, fracos 30ml, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500 a no máximo R$ 20.000,00. A empresa alegou que a medicação não possui cobertura contratual.
A família da criança comprovou a incapacidade financeira para custear o tratamento. O medicamento custa, em média, R$ 1.000,00 (frasco de 30ml) e tem que ser utilizado pelo paciente de modo diário e contínuo, duas vezes ao dia.
Ao manter a decisão, o relator do processo, o desembargador João Augusto Alves de Oliveira Pinto, entendeu que a demora no fornecimento do remédio pode resultar no “agravamento estado de saúde” da saúde.
“Pois bem, acertado o entendimento esposado pelo MM. Juiz de primeiro grau, não há que se falar em modificação do julgado por inexistência de obrigação de cobertura de tratamentos tão somente por ausência de previsão em rol obrigatório da ANS, dado o caráter não exaustivo da listagem de procedimentos. Com efeito, havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de não estar previsto no rol de procedimentos da ANS [Agência Nacional de Saúde]... Do exposto, NÃO ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO ao recurso”, concluiu o relator.
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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.