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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

minirreforma eleitoral

Senado adia votação da proposta de minirreforma eleitoral e regras não valerão para 2024
Foto: Roque de Sá/Agência Senado

O Senado adiou nesta terça-feira (3) a votação da proposta de minirreforma eleitoral. Com isso, as regras não irão valer para as eleições municipais, a serem realizadas em outubro de 2024. O adiamento foi anunciado, em uma rede social, pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator da proposta de reforma do Código Eleitoral, em tramitação no Senado. As informações são da Agência Brasil.


“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”, disse o senador.


Para ter validade em 2024, a minirreforma eleitoral teria de ser aprovada pelos senadores até a próxima sexta-feira, dia 6 de outubro, exatamente um ano antes do pleito. A Constituição determina que "a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", chamado princípio da anualidade eleitoral.


Há semanas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), já havia antecipado que a minirreforma eleitoral seria debatida sem açodamento.


O que prevê a minirreforma eleitoral?


A Câmara dos Deputados aprovou a proposta no mês passado e tinha expectativa de as regras já valerem para as eleições de 2024.  


Entre as mudanças propostas pela minirreforma eleitoral estão:  


- obrigatoriedade de transporte público gratuito no dia das eleições


- legalização de candidaturas coletivas para cargos de deputado e vereador


- candidaturas laranjas de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político  


- federação deverá cumprir cotas de gênero  


- substituição de pena de cassação de candidato por usar recursos ilegais para pagamento de multa  


- simplifica prestação de contas dos partidos


- autorização do uso do Pix para doações eleitorais


- aplicação de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais de candidatos


- autoriza propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes


- autoriza propaganda na internet no dia do pleito

Modelo de mandatos coletivos possui brecha que pode eleger candidatos inelegíveis, afirma especialista
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, durante entrevista ao podcast Projeto Prisma do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (02), declarou ser contra a ideia de mandatos coletivos e que o modelo possui uma brecha que poderia fazer com que candidatos inelegíveis participassem das eleições normalmente, podendo até ser eleitos.

 

O modelo de mandatos coletivos, também chamado de candidatura coletiva, estava presente no texto original da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro e que, logo após, durante a votação dos destaques do Projeto de Lei, foi vetada.

 

“Se agregarem um candidato inelegível, mas que vai participar, como é que vai impugnar a candidatura dele? Ninguém sabe, porque, formalmente, ele não tem registro. Eu soube até que tinha gente inelegível, que estava querendo armar um mandato coletivo para poder disputar”, afirmou o advogado.

 

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Em tese, o mandato coletivo consiste na divisão de um mandato parlamentar entre várias pessoas, sem hierarquia e com as decisões ocorrendo em colegiado. No entanto, a candidatura continua a ser registrada no nome de uma única pessoa. Na opinião de Ismerim, isso não é benéfico.

 

“No mandato coletivo você só elege, do ponto de vista legal, um. E isso é benéfico? Eu acredito que não. Não vejo porque [ter mandato coletivo]. Na verdade, o Congresso, as  Câmaras de Vereadores já são representação popular. O que tá ali é o retrato do Brasil, gostemos ou não”, destacou Ismerim.

 

O especialista ainda explicou que como o mandato coletivo elege, formalmente, apenas um candidato, se algo acontecer com o titular, um suplente iria assumir o cargo - assim como já acontece atualmente - ao invés de um outro parlamentar que fez parte da “chapa” que concorreu ao mandato coletivo. 

 

“A regra tem que ser para todos. Seria obrigatório todos os partidos lançarem candidaturas coletivas? Não seria. Então, como é facultativo, não se tem os mesmos critérios para todo mundo", destacou Ismerim, afirmando que o modelo de mandatos coletivos não possui isonomia.

Com prazo limite para virar lei até esta sexta, minirreforma eleitoral “subiu no telhado”, afirma especialista
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

O advogado Ademir Ismerim, especialista em direito eleitoral, afirmou durante entrevista ao podcast Projeto Prisma do Bahia Notícias, nesta segunda-feira (02), que acredita que a demora dos deputados em elaborar a chamada minirreforma eleitoral irá impossibilitar a aplicação das mudanças já a partir das eleições de 2024. 

 

Sem relator e fora da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, etapa anterior ao plenário, a minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara em setembro não deve ser votada pelo Congresso nesta semana, de acordo com informações de bastidores de aliados do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD).

 

Na opinião de Ismerim, o projeto “subiu no telhado”, ou seja, não deu certo, uma vez que o prazo limite para a minirreforma virar lei a tempo de já valer para o ano que vem vai até esta sexta-feira (6), um ano antes das próximas eleições, conforme determina a Constituição.

 

“Eu penso que a Câmara dos Deputados atrasou muito de fazer [a minirreforma]. Era uma coisa que deveria ter sido feita em junho ou julho. Fez em cima da hora. Inclusive, se o Senado modificar alguma coisa, não vai poder entrar em vigor. Então eu acho que ‘subiu no telhado’. Nós não teremos essa minirreforma a ser aplicada nessa eleição. O que é uma pena porque haviam alguns avanços interessantes”, afirmou o especialista.

 

Ismerim ainda pontuou que os principais avanços giravam em torno de uma garantia de um número mínimo de mulheres eleitas, evoluções na prestação de contas, além do quociente eleitoral.

 

“Essa garantia [das mulheres] seria interessante para as Câmaras de Vereadores, falando de eleição municipal. Temos muitas Câmaras que não têm sequer uma mulher. Então se teria uma garantia mínima que iria aumentando a cada eleição até chegar em torno de 30%”, disse o advogado.

 

Ele também destacou que a minirreforma não abordou o Fundo Eleitoral - que nas eleições de 2022, chegou a R$ 4,9 bilhões, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - e falou da diminuição de recursos voltados a negros e mulheres, concordando que essa medida atrapalha o debate social sobre esses temas.

 

“Eu acho que houve uma redução [de recursos] para os negros. Para as mulheres ficou a mesma coisa. Se você lança 30%, essa quantia vai para elas. O tempo de propaganda eleitoral gratuito também. Eu acho que é uma boa ideia, mas que precisava de mais discussão. Por isso o Senado ‘botou o pé no freio’ e não deixou avançar”, declarou Ademir Ismerim.

Projeto Prisma entrevista Ademir Ismerim, advogado especialista em direito eleitoral

O Projeto Prisma desta segunda-feira (2) entrevista o advogado Ademir Ismerim. O programa é exibido ao vivo no YouTube do Bahia Notícias, a partir das 16h.

 

Especialista em direito eleitoral, Ismerim vai explicar os principais pontos propostos na minirreforma eleitoral aprovada na Câmara dos Deputados e o impacto das alterações para o jogo político de 2024, quando as eleições municipais serão realizadas.

 

O advogado Ademir Ismerim Medina nasceu em Maragojipe, no Recôncavo da Bahia, e formou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador. Na capital baiana fundou o escritório Ismerim Advogados Associados, tornando-se um especialista e referência em Direito Eleitoral. Ele já foi o coordenador jurídico de diversos pleitos eleitorais na Bahia e no estado de Goiás.

 

Ismerim também foi procurador jurídico, presidente da Comissão de Licitações e presidente do Departamento de Telecomunicações do Estado da Bahia (Detelba), de 1987 a 1989.

 

Acompanhe a entrevista ao vivo:

 

“Graves retrocessos na legislação”, alerta presidente da Conamp sobre minirreforma eleitoral
Foto: Divulgação

Com a aprovação do texto-base da proposta da minirreforma eleitoral na Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Murrieta, afirma que a entidade sinaliza que os projetos representam graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira.

 

O projeto de minirreforma eleitoral foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relatório do deputado dividiu a minirreforma em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral (saiba mais). 

 

“A entidade reconhece a necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, mas ressalta que as propostas apresentadas representam profundas mudanças em conquistas já consolidadas. Portanto, a entidade manifesta sua preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral brasileira”, diz Murrieta. 

 

A Conamp representa mais de 16 mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar

 

Leia abaixo a nota na íntegra:


NOTA PÚBLICA

 

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, vem a público manifestar preocupação e contrariedade aos pontos dos projetos de Lei da Minirreforma Eleitoral, bem como da PEC 09/2023, que representam graves retrocessos na legislação eleitoral.

 

Com efeito, no bojo das referidas propostas legislativas há claro enfraquecimento no combate à fraude na cota de gênero, exigindo-se requisitos cumulativos para o reconhecimento do ilícito, bem como imposição de sanções mais brandas. Exclui as candidaturas negras dos critérios de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do tempo no horário eleitoral gratuito.

 

Concede anistia total aos partidos que não destinaram os valores mínimos em razão das candidaturas negras, bem como àqueles que não repassaram o acréscimo proporcional ao mínimo de 30% para as candidaturas femininas nas eleições 2022.

 

Reserva para candidaturas negras apenas 20% dos recursos públicos para as campanhas, independentemente da porcentagem de candidaturas negras do partido, bem como deixa a critério dos partidos a aplicação deste recurso público nas circunscrições que melhor atendam as diretrizes e estratégias partidárias.

 

Torna mais branda a sanção pela captação ilícita de sufrágio, ou seja, pela compra de votos, possibilitando a sanção do ilícito apenas com a pena multa sem a cassação do registro ou diploma do candidato, conforme a gravidade do caso.

 

Enfraquece diversos pontos de transparência e controle dos recursos públicos repassados aos partidos nas prestações de contas anual e de campanha, bem como dificulta a imposição de sanções aos partidos que cometem irregularidades.

 

Reduz a contagem dos prazos de inelegibilidade previstos na Lei na Ficha Limpa, inclusive para os condenados por crimes graves e condenados por improbidade administrativa. Ademais, restringe sensivelmente a possibilidade de incidência da inelegibilidade por improbidade administrativa e nas hipóteses de rejeição de contas de agentes públicos.

 

Assim, sem prejuízo da necessidade de ajustes pontuais na legislação eleitoral, constata-se que as propostas apresentam profundas mudanças em conquistas já consolidadas, motivo pelo qual a CONAMP manifesta preocupação e contrariedade à aprovação de pontos que representem graves retrocessos na legislação eleitoral.

 

Brasília/DF, 13 de setembro de 2023.

Manoel Victor Sereni Murrieta

Presidente da CONAMP

Câmara dos Deputados aprova texto-base da minirreforma eleitoral e votará destaques nesta quinta
Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (13), por 367 votos a favor e 86 votos contra, o texto-base da proposta da minirreforma eleitoral, que poderá valer para as eleições municipais de 2024. Para ter validade nas eleições municipais do ano que vem, a minirreforma precisa estar aprovada até 6 de outubro, tanto na Câmara quanto no Senado, além de sancionada pelo presidente da República. 

 

O presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), marcou sessão para a manhã desta quinta (14) com objetivo de votar os destaques apresentados ao projeto. Após a votação dos destaques, o projeto seguirá para o Senado, que terá cerca de três semanas para concluir a tramitação.

 

O projeto de minirreforma eleitoral foi relatado pelo deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA). O relatório do deputado dividiu a minirreforma em diferentes eixos temáticos, que passam por alterações no funcionamento das federações partidárias, simplificação na prestação de contas e regras da propaganda eleitoral. 

 

O parecer aprovado na noite desta quarta também prevê um prazo antecipado para registro de candidaturas, permitindo que a Justiça Eleitoral tenha mais tempo para julgar os candidatos antes das eleições. O prazo de desincompatibilização de cargos públicos, para concorrer a cargos eleitorais, será unificado em seis meses. A consolidação das propostas foi feita por meio de grupo de trabalho criado há duas semanas.

 

Entre outras medidas, o projeto determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições, com linhas especiais para regiões mais distantes; legaliza as candidaturas coletivas nas eleições para deputado e vereador; e permite que a pena de cassação do candidato que usar recursos ilegais seja substituída por pagamento de multa de até R$ 150 mil.

 

Eventuais candidaturas de mulheres apenas para preencher cota legal de 30% serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral. A regra vale para os partidos individualmente ou para a federação como um todo (no caso de legendas agrupadas nesse sistema).

 

Em relação ao prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato, o mesmo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.

 

O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.

 

A aprovação do texto permitirá também o uso do Pix para doações eleitorais, bem como de contas digitais, uso de máquinas de cartão, cobranças virtuais e financiamento coletivos por vaquinhas. As doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior. Candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador).

 

Uma outra garantia expressa no texto do deputado Rubens Pereira Júnior é a autorização para aplicação de recursos públicos no pagamento de despesas pessoais dos candidatos. O projeto também estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores. 

 

Em outro ponto, o texto possibilita a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independentemente de coligação ou federação; exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos; e autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
 

Curtas do Poder

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Marca Metropoles

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"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

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