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O ex-vereador de Buritirama, município da região do Vale do São Francisco, João Luiz Ramos de Oliveira, foi notificado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), nesta quinta-feira (07), a devolver mais de R$100 mil ao erário municipal, em razão de uma denúncia de irregularidades na aquisição de peças automotivas, materiais de limpeza e combustível e, ainda, na contratação de serviço de internet, no exercício de 2017 e 2018.
Em seu voto, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa contra o parlamentar que ocupou o cargo de presidente da Câmara de Vereadores. O edil foi multado em R$10 mil pela irregularidade.
De acordo com a denúncia apresentada por vereadores do município, o presidente da Câmara teria adquirido peças automotivas para dois veículos sem condições de uso e, também, para um outro veículo que havia sido furtado. Ao total, o gasto seria de R$39.961,83.
Além disso, o vereador teria realizado uma compra desproporcional de combustível, considerando o estado dos automóveis (R$95.334,76) e contratado serviços de internet em valor irrazoável (R$3 mil mensais), vez que a empresa presta serviços semelhantes aos residentes do município pelo valor de R$100,00. Os parlamentares denunciaram, ainda, a aquisição de materiais de limpeza em valores considerados irrazoáveis, somando o montante de R$26.151,15.
Perante as provas apresentadas, foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$101.249,40, com recursos pessoais, sendo o valor de R$30.537,55 relativo a ausência de demonstração de despesas na aquisição de peças automotivas; R$34.121,85 referente a aquisição de materiais de limpeza sem lastro contratual; e R$36.600,00 devido ao sobrepreço na contratação de serviços de internet.
O conselheiro Fernando Vita deu um parecer positivo, em seu voto, pela irregularidade na aquisição de peças automotivas, diante da inexistência de processo administrativo e licitatório, e das evidências constatadas pela equipe técnica, face ao estado de deterioração e conservação dos bens que se encontravam parados. E o mesmo foi definido pelo Ministério Público de Contas (MPC) que, por meio do procurador Danilo Diamantino, votou pela procedência parcial da denúncia. Cabe recurso da decisão.
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgou, nesta quarta-feira (27), uma denúncia contra o prefeito de Santaluz, Arismário Barbosa Júnior, em razão do pagamento indevido de vantagens a servidor do município, no exercício de 2021. Os danos causados pela ação resultaram no montante de R$21.834,02 ao erário municipal.
A denúncia acatada foi apresentada pelo cidadão Adalberto Andrade de Oliveira, que analisou as folhas de pagamento dos meses de janeiro a junho de 2021 da Prefeitura de Santaluz, e observou que um dos servidores recebeu acréscimo remuneratório de R$2.240,00, valor que não foi concedido aos demais odontólogos, que também trabalharam 40 horas semanais. De acordo com a denúncia, o acréscimo faria parte de um acordo de pensão alimentícia celebrado entre o prefeito Arismário e a irmã do servidor beneficiado, com o qual teve uma filha.
Em sua defesa, o prefeito afirmou que essas vantagens são relativas a horas extras e a adicional de insalubridade referentes aos períodos em que o servidor permaneceu à disposição do Hospital Municipal Petronilho Evangelista dos Santos.
Relator do processo, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna considerou o pagamento de horas extras como irregular, vez que o gestor não apresentou a legislação municipal que regulamenta o pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade. Além disso, ressaltou que a quitação de horas extras e de adicional de insalubridade necessita do controle de jornada do servidor e do laudo pericial atestando a existência e o grau das condições consideradas insalubres, documentos estes que também não foram apresentados pelo gestor.
No entanto, não há como comprovar que as vantagens pagas sem amparo legal e sem a efetiva ocorrência dos respectivos fatos geradores, tinham por finalidade honrar pensão alimentícia devida pelo prefeito em favor da filha que tem com a irmã do servidor beneficiado.
O Ministério Público de Contas (MPC) concluiu que o prefeito conseguiu comprovar a regularidade dos valores pagos ao servidor Reinaldo Ferreira de Araújo Filho, motivo pelo qual opinou pelo conhecimento e procedência da denúncia, com aplicação de multa e determinação de ressarcimento aos cofres públicos dos pagamentos efetuados em favor do servidor sem respaldo legal. Sendo assim, o gestor deverá restituir o valor aos cofres municipais, com recursos pessoais, e interromper os pagamentos relativos às parcelas remuneratórias sem previsão legal ou sem fato gerador que as justifiquem.
Cabe recurso da decisão.
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