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mudanca de nome
Após o decreto da Câmara Municipal de Salvador,o prefeito Bruno Reis (União), sancionou na segunda (11), a lei de nº 9.787/2024, que altera o nome de uma das praças mais conhecidas e visitadas por baianos e turistas em Salvador, a Visconde de Cairu, localizada no Comércio.
A partir de agora, a praça passa a se chamar Maria Felipa, em homenagem à mulher que é um dos símbolos da luta pela Independência do Brasil na Bahia. Em agosto do ano passado, o prefeito Bruno Reis já havia inaugurado uma escultura de Felipa no local.
O valor total pago pelo executivo municipal foi de R$ 160 mil, com o contrato assinado por Fernando Guerreiro, presidente da FGM. A empresa contratada foi a Thais Medrado Darze LTDA, local onde a artista trabalha de forma exclusiva.
À época, o prefeito Bruno Reis havia afirmado que se a Câmara aprovasse a alteração, ela seria sancionada de imediato. “Tem sido essa a lógica da nossa gestão. Foi assim com a mudança da Adhemar de Barros para a Milton Santos, com a Rua Alaíde do Feijão, e com tantas outras ruas, monumentos e praças que a Câmara tem competência para estabelecer quais são as denominações. Garanto que se for aprovado pela Câmara a prefeitura sanciona", afirmou o prefeito.
Em meio às discussões legislativas sobre uma eventual proibição do casamento homoafetivo no Brasil, a população transgênero com nacionalidade brasileira conquistou mais um direito. A partir de agora, os mais de 4,59 milhões de brasileiros que vivem no exterior podem se dirigir a consulados e embaixadas do país nas localidades onde vivem e realizar diretamente a mudança de nome e de gênero. A novidade vale também para os estrangeiros naturalizados que vivem no Brasil.
As novas possibilidades constam no Provimento nº 152, publicado neste mês de outubro pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão nacional vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que disciplina os serviços cartorários em âmbito nacional no Brasil. Desta forma, para realizar as alterações não é mais preciso ingressar com ação judicial, bastando se dirigir ao consulado brasileiro que enviará o procedimento para o Cartório de Registro Civil no país.
Para o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “a facilitação da alteração do nome e/ou gênero diretamente no cartório de registro civil daquele que possui nacionalidade brasileira, ainda que resida no exterior, através das unidades consulares, bem como dispensar totalmente o solicitante da apresentação de laudos médicos e psicológicos sobre a sua qualidade de transgênero, foram modernizações necessárias trazidas ao Provimento n. 73/2018 pelo Provimento n. 152/2023, cuja intenção é promover dignidade a esse público de forma mais efetiva e célere.”
Segundo os últimos dados do Ministério das Relações, relativos ao ano de 2022, 4,59 milhões de brasileiros viviam no exterior. O número é o maior desde 2009, quando este número era de 3,18 milhões.
A mudança também abrange os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros e agora podem usufruir deste direito se dirigindo direto a um Cartório de Registro Civil. Segundo dados da Coordenação-Geral de Política Migratória do Departamento de Migração, do Ministério da Justiça, nos últimos seis anos, 23.661 estrangeiros se naturalizaram brasileiros. Em 2023, já foram mais de 5 mil pedidos, maior número desde 2019.
“Muitos brasileiros transgênero que residem no exterior tinham dificuldade de promover a alteração de prenome e gênero perante o registro civil, pois precisavam vir pessoalmente até o Brasil e comparecer perante o cartório para solicitar mudança. Todavia, recentemente, com a edição do Provimento nº 152/2023, o Conselho Nacional de Justiça, passou a permitir que a adequação de prenome e gênero possa ser realizada perante o consulado brasileiro no exterior, salvaguardando o direito fundamental de autodeterminação de todos os brasileiros, independentemente do país de residência”, explicou o presidente da Arpen/BA, Carlos Magno.
Levantamento estadual realizado pelos Cartórios de Registro Civil da Bahia mostrou que, passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e gênero de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 207% no estado e hoje totalizam mais de 500 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de gênero em Cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 40% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 72 para 101. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 212 alterações de gênero, um crescimento de 109%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o gênero feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 43 mudanças do gênero masculino para o feminino, 25 do feminino para o masculino e em 1 caso não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 132 mudanças de masculino para feminino, 69 de feminino para masculino e em 11 casos não houve alteração.
COMO FAZER?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e gênero, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
Uma das praças mais conhecidas e visitadas por baianos e turistas em Salvador pode mudar de nome. A Praça Cairu, onde fica o Mercado Modelo,no bairro do Comércio, pode ser rebatizada com o nome de Maria Felipa.
O prefeito Bruno Reis inaugurou nesta quinta-feira (27) uma escultura no local em homenagem à mulher que é um dos símbolos da luta pela Independência do Brasil na Bahia. O gestor indicou que sancionaria de imediato qualquer projeto da Câmara Municipal que pretenda alterar a nomenclatura do equipamento.
"Se a Câmara aprovar, a gente sanciona de imediato. Tem sido essa a lógica da nossa gestão. Foi assim com mudança da Adhemar de Barros para a Milton Santos, com a Rua Alaíde do Feijão, e com tantas outras ruas, monumentos e praças que a Câmara tem competência para estabelecer quais são as denominações. Garanto que se for aprovado pela Câmara a prefeitura sanciona", afirmou o prefeito.
QUEM FOI MARIA FELIPA?
Maria Felipa de Oliveira, que tem data de nascimento desconhecida, era moradora da Ilha de Itaparica. “Era negra, escrava liberta, vivia junto com outros tantos libertos, homens e mulheres, de catar mariscos, fazer pão, preparar quitutes, vendidos nas feiras locais ou nas proximidades de lojas de secos e molhados”, conta Cecilia Helena de Salles Oliveira, professora do Museu Paulista da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo a historiadora, ela acabou se envolvendo na luta contra as tropas portuguesas porque estas atrapalhavam as atividades e queriam ocupar pontos estratégicos da ilha, atuando no processo de controle de portugueses no local.
Em 2018, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentou a mudança de sexo em cartório em todo o país, e passados cinco anos desde a autorização para que os Cartórios de Registro Civil brasileiros realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, o número de alterações cresceu quase 100% no Brasil.
Conforme dados da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), hoje são mais de 10 mil atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização. O CRC Nacional é uma base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
A autorização foi regulada pelo provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seu primeiro ano de vigência – junho de 2018 a maio de 2019 - foram contabilizadas 1.916 alterações, enquanto no último ano – junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 3.819 mudanças de gênero, um aumento de 99,3%.
“O que vemos são as pessoas cada vez mais cientes de seus direitos e querendo fazer prevalecer na prática a sua personalidade e a sua autodeterminação”, explica Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Trata-se de mais um princípio relacionado à dignidade da pessoa humana e que encontra no Cartório de Registro Civil um procedimento muito mais prático e ágil do que a antiga opção de recorrer ao Poder Judiciário”, completa.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 57,6% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 1.348 para 2.124. O período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou crescimento ainda maior, com os números subindo para 3.819 alterações de gênero, um crescimento de 79,8%.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo feminino prevalecem. No primeiro ano da nova regulamentação – junho de 2018 a maio de 2019 – foram 1.068 mudanças do sexo masculino para o feminino, 798 do feminino para o masculino e em 50 casos não houve alteração. Já no último ano da norma - junho de 2022 a maio de 2023 – foram registradas 2.017 mudanças de masculino para feminino, 1.558 de feminino para masculino e em 244 casos não houve alteração de sexo.
COMO FAZER?
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com a pessoa interessada.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pela pessoa interessada diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.
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Após anunciar uma “atualização” de nome da banda (clique aqui), o Roupa Nova revelou, nesta terça-feira (28), que a mudança na verdade se tratava de uma ação de marketing para divulgar uma marca de produto de limpeza.
“Galera, nós só temos a agradecer cada um de vocês pela participação, envolvimento e engajamento nessa troca de nome da banda, adoramos essa repercussão”, publicou a banda, nas redes sociais, destacando que “tudo não passou de uma grande homenagem” feita pela empresa para comemorar os 40 anos do grupo.
Apesar de venderem a ideia como uma ação divertida, para algumas pessoas na internet a iniciativa foi previsível e não teve tanta graça assim. "Aquele merchandising nada a ver. Bora focar na música", comentou um fã da banda."Não me diverti não!Mas valeu a homenagem! Continuo fã e agora aliviada. Ufa! Continuem com saúde, alegria e sucesso por muitos anos mais!", disse outra.
Achei essa mudança desnecessária. Pra falar a verdade, bem sem noção querer chamar a atenção assim.
— Vanessa Avelar (@VanessaAvelar16) January 28, 2020
Então quer dizer que a mudança de nome do Roupa Nova era só ação de marketing com empresa de amaciante... ah, vai tomar no cu
— Beatriz Aurora Rincón (@renan_costaz) January 28, 2020
Sabia que o lance do Roupa Nova era publicidade, como o da Cláudia Leitte, estava muito tosco para ser verdade pic.twitter.com/omsAqg8HDk
— ???????????????? ???????? ????????????????????????... (@viciadaemcaju) January 28, 2020
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.