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nepotismo
Vedar o acesso a cargo público a alguém que possua relação de parentesco com servidor ou servidora sem competência para selecionar candidatos ou nomear para cargo de chefia é o mesmo que negar princípios constitucionais. A interpretação foi proposta pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e seguida pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão do dia 12 de março.
O entendimento foi firmado no julgamento de recurso administrativo no pedido de providências. O processo avaliou o caso de nomeação de uma mulher como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo. Ela teve a posse indeferida por suposto nepotismo.
Ao solicitar a reconsideração da decisão, ela alegou que a sua posse em cargo comissionado no tribunal de justiça em que seu cônjuge exerce o cargo em comissão de assessor de juiz de 1ª instância na comarca de Linhares não violaria a Constituição Federal em razão da ausência de subordinação hierárquica entre os cargos.
A reclamante ainda destacou que o casal atua em comarcas geograficamente distantes, a mais de 130 km de distância entre uma e outra, em órgãos e setores distintos, com chefias diversas e em unidades judiciárias com competências diferentes. Assim, ela solicitava o estabelecimento de critérios quanto à observância da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e a resolução CNJ nº 7/2005.
O ato normativo do CNJ disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário. O corregedor analisou que, no caso discutido, não se constata qualquer interferência em seu processo de nomeação o fato do seu cônjuge exercer um cargo em comissão em outra comarca, a mais de 100km de distância da comarca em que fora nomeada, cada um assessorando um magistrado diferente. “Não há, inclusive, qualquer relação, inclusive, entre a matéria e função a ser exercida, não havendo que se falar, por óbvio, em subordinação direta ou indireta entre os cargos que foram os envolvidos nomeados”.
INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO
O corregedor prosseguiu que no caso analisado reconhecia “a não caracterização de nepotismo, na medida da inexistente subordinação hierárquica entre os cargos mencionados, bem como projeção funcional entre as autoridades judiciais às quais a recorrente e seu cônjuge estariam vinculados, não sendo possível presumir-se a influência de um dos cônjuges na nomeação do outro”, escreveu.
Por fim, apesar da impossibilidade de vincular a decisão do CNJ à obrigatoriedade de nomeação da requerente, determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, suprimindo a interpretação errônea dos normativos do Conselho e aplicando a interpretação firmada no processo analisado.
O voto apresentado pelo ministro Salomão e seguido pela maioria do Plenário divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson. O relator considerou que, para o recurso administrativo ser acolhido, seria necessária mudança no texto na resolução, que não prevê a situação apresentada pela requerente. Ele foi seguido pelo conselheiro Alexandre Teixeira.
Um inquérito vai apurar a suspeita de nepotismo, favorecimento de parentes para cargos na esfera pública, na prefeitura de Lajedinho, no Piemonte do Paraguaçu. Em comunicado desta quinta-feira (19), o Ministério Público do Estado (MP-BA) apura a suspeita de nomeação de uma sobrinha do prefeito Antônio Mário (PSD) para um cargo na secretaria de administração do município.
A investigação ficará a cargo da 2ª Promotoria de Justiça de Rui Barbosa, na mesma região. De acordo com a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) é vetada a contratação de parentes até o terceiro grau [até tios e sobrinhos, por exemplo].
Pela mesma súmula, parentes de agentes políticos só podem assumir cargos considerados políticos desde que tenham competência técnica e conduta moral para a função determinada.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) publicou recomendação nesta quinta-feira (10), assinada pela promotora Núbia Rolim dos Santos, solicitando ao prefeito de Queimadas, Dr. André (PT), na região sisaleira do estado, que demita todos os servidores públicos contratados com vínculo de parentesco.
A recomendação foi expedida considerando também a existência de um procedimento administrativo preliminar que apura suposto ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito, em razão da possível prática de nepotismo com a nomeação de quatro servidores contratados com vínculo de parentesco.
No prazo de 20 dias, Dr. André terá que anular as contratações temporárias de pessoas ligadas não só a ele, mas também ao vice-prefeito Cloudes Rios (PP), a vereadores, secretários e agentes públicos municipais, por casamento ou parentesco até o 3º grau. Neste mesmo período deverão ser anuladas as nomeações referentes aos cargos comissionados e funções de confiança.
Ainda neste prazo, o prefeito de Queimadas terá que encaminhar ao MP-BA cópia de todos os atos de exoneração, rescisão contratual ou descredenciamento dos servidores relacionados às hipóteses de nepotismo; e a relação completa de todos os servidores públicos do poder executivo municipal, com a indicação individualizada da forma de provimento de cada um deles, se comissionado ou concursado.
O MP-BA quer que o prefeito deixe de admitir, contratar ou credenciar servidores para exercício de cargo em comissão, temporário ou contratações esporádicas para os cargos disponíveis em toda a estrutura do Poder Legislativo por pessoas que ostentem a condição de cônjuge, companheiro e parentesco (consanguinidade, afinidade ou civil), até terceiro grau, com vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, os presidentes ou dirigentes de autarquias, institutos, agências empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e outros detentores de cargos em comissão.
“Fazendo recair suas escolhas em pessoas profissionalmente capacitadas ao exercício da função e que não ostentem qualquer tipo de parentesco com qualquer servidor, integrante não efetivo ou detentor de cargo eletivo de pessoa jurídica municipal local”, indica a promotora.
A partir do recebimento da recomendação, o MP-BA indica que ao prefeito exigir que o nomeado para o cargo comissionado ou designado para função gratificada, contratação temporária ou credenciamento, antes da posse declare, por escrito, não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo com as autoridades da administração pública municipal. A cópia do documento deverá ser enviada à promotoria dentro de 30 dias.
Além disso, a recomendação requer que não seja permitida a realização, manutenção, aditamento ou prorrogação dos contratos, devendo haver a rescisão unilateral dos contratos acaso existentes com esse vício dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob pena de adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público.
O não acolhimento da recomendação, conforme o MP-BA, poderá acarretar na adoção de medidas legais cabíveis, principalmente com a proposição de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A suposta prática de nepotismo na contratação de pessoas em três prefeituras e uma Câmara na Bahia são alvos de inquérito civil e processo administrativo do Ministério Público (MP-BA).
A 1ª Promotoria de Macaúbas instaurou processo administrativo para acompanhar o cumprimento de cláusulas do termo de ajustamento de conduta firmado em 18 de abril pelo MP-BA e a Prefeitura de Macaúbas, por meio do prefeito Aloísio (União), que visa combater a prática de nepotismo no município.
Também está na mira da 1ª Promotoria de Justiça de Macaúbas, a Prefeitura e Câmara de Ibipitanga. Na cidade, o MP-BA abriu inquérito civil para investigar possível contratação irregular de pessoal, nepotismo e pagamento de gratificação indevida a servidores públicos no exercício financeiro de 2021. O prefeito é Beto (PDT) e a Casa Legislativa é presidida pelo vereador Jó (PSD).
Quanto ao município de Filadélfia, o MP-BA converteu a notícia fato instaurada em 20 de janeiro de 2020 em processo administrativo, para apurar suposta prática de nepotismo na prefeitura, com favorecimento do prefeito reeleito Louro Maia (União), e do ex-vice-prefeito, Nondas (PTB), no ano de 2019.
Com a instauração do processo administrativo autorizada pela Promotoria de Pindobaçu, fica determinado que Louro Maia seja oficiado no prazo de 20 dias, para prestar esclarecimentos acerca da representação, sendo que uma cópia do ofício deverá ser enviada à Procuradoria Jurídica. Além disso, o prefeito deverá informar se as pessoas elencadas ainda possuem vínculo com a administração pública, declinando a natureza do vínculo jurídico; entregar ao Ministério Público lista atualizada dos ocupantes das secretarias municipais, eventual vínculo de parentesco com integrante da administração pública, informando, a qualificação técnica do ocupante do cargo; e declinar quantos servidores públicos ocupam a administração pública a título de cargo em comissão, servidor temporário e vínculo estatuário obtido por concurso público.
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