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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

nome social

Teleoperadora trans será indenizada por ter nome social desrespeitado e ser impedida de usar banheiro feminino
Imagem ilustrativa. Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) condenou a Datamétrica Teleatendimento S/A a indenizar uma operadora de teleatendimento transexual em R$ 10 mil por não ter seu nome social respeitado no ambiente de trabalho. Ela também era impedida de utilizar o banheiro feminino da empresa. O recurso da decisão está sendo analisado no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

De acordo com a atendente, ao longo do seu período de trabalho na Datamétrica Teleatendimento S/A, ela era tratada por pronomes masculinos, chamada por colegas de trabalho pelo seu "nome morto" – nome de registro anterior à sua transição – e aparecia na escala e nas fichas de trabalho com esse nome. Essa situação, somada à proibição de utilizar o banheiro feminino, a deixava constrangida. A atendente, então, afirma ter conversado, registrado reclamações por e-mail, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa, sendo despedida logo depois. 

 

Em sua defesa, a empresa disse que nunca chegou ao seu conhecimento reclamações sobre restrição ao uso do banheiro feminino e que a despedida se deu por fechamento de postos de trabalho.

 

Para o juiz do Trabalho que analisou o caso na 29ª Vara do Trabalho de Salvador, ainda que a reclamada tenha atendido em parte à solicitação de identificá-la pelo nome social, como no crachá funcional, em outros documentos de controle interno esse procedimento não foi observado, como na escala disponibilizada no sistema – o que motivou a denúncia. Ele explicou que a testemunha ouvida no caso afirmou que ela era chamada de maneira imprópria por vários funcionários, inclusive superiores hierárquicos, e impedida de utilizar o banheiro das funcionárias. 

 

"Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", destacou o juiz, condenando a empresa ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10 mil.

 

A empresa interpôs recurso. Ao analisar o caso na 1ª Turma, o juiz convocado Sebastião Martins Lopes negou provimento ao recurso, mantendo a sentença. O magistrado registrou que o assédio moral costuma ser praticado no dia a dia e tem como suas principais vítimas alguns segmentos da sociedade, como mulheres negras, idosos e pessoas LGBT+. O assédio, segundo o magistrado, desestrutura e abala emocionalmente "levando ao isolamento, distanciamento, desequilíbrio e adoecimento, minando a autoestima do empregado, como ser humano", concluiu.

Nome civil não deve ser o único critério para consulta de antecedentes criminais, decide CNJ
Foto: Gil Ferreira / Agência CNJ

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou indicação para que os órgãos de Justiça ampliem a segurança das consultas sobre antecedentes criminais, usando, além do nome civil, informações do Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e nome da mãe. A orientação foi decidida por unanimidade, durante a 3ª Sessão Virtual de 2024.

 

A orientação se deu a partir da consulta, feita pela Corregedoria Geral da Justiça do Mato Grosso do Sul (CGJMS), em relação a réus que tiveram os documentos civis modificados – seja em relação ao nome ou ao gênero – e quando, sobre eles, existam antecedentes criminais registrados antes da mudança de nome.

 

De acordo com o voto da relatora da consulta, conselheira Mônica Nobre, uma vez que a maioria dos sistemas do Poder Judiciário não são capazes de identificar eventual mudança do nome civil da pessoa com antecedentes criminais, seja ela transgênero ou não, “é altamente recomendável que tantos os registros quanto as consultas sejam realizados utilizando-se sempre de outras chaves mais fortes, tais como o CPF, data de nascimento e filiação”.

 

Em seu voto, a conselheira destacou ainda ser essencial que os tribunais promovam cursos de capacitação para servidores e servidoras, magistrados e magistradas quanto à importância da correta e completa inclusão dos dados de identificação das partes quando do preenchimento dos sistemas e cadastros. Isso inclui, de acordo com a relatora, levar em conta critérios de pesquisa mais abrangentes que o nome, a fim de assegurar busca mais confiável.

CNJ decide que tribunais devem exibir nome social na identificação dos processos
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

Apenas o nome social de uma pessoa deve ser destacado no cabeçalho do processo, evitando a exposição da identidade de gênero. Essa identificação não traz prejuízo aos registros internos que façam a vinculação com o nome civil e o Cadastro de Pessoas Física (CPF). A orientação consta do artigo 2º da Resolução CNJ n. 270/2018. Trechos do ato normativo foram transcritos pelo conselheiro Marcello Terto, que relatou a consulta feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.

 

Os questionamentos respondidos durante a sessão virtual do CNJ, encerrada no dia 1º de março, foram acompanhados por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. Na consulta, o STJ solicita esclarecimentos quanto à “exibição do nome social no sistema processual daquela Corte, tendo em vista o estabelecido na resolução acerca do direito de utilização do nome social pelas pessoas travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários”, detalhou no processo.

 

O relator entendeu que as dúvidas apresentadas pelo STJ são de repercussão geral, ou seja, trata-se de tema de interesse relevante para a sociedade. Ele destacou que matéria similar à apresentada pelo STJ foi julgada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.275/DF, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O Plenário da Corte Superior reconheceu aos transgêneros, independentemente da realização de cirurgia de mudança de sexo ou de tratamentos hormonais, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no registro civil.

 

Assim, além de esclarecer que no cabeçalho do processo deve estar destacado apenas o nome social, e não o nome de registro, o relator informou que, nos processos antigos, o campo do nome social deve ser implementado e preenchido em primeira posição. Na sequência, deve ser mencionado o nome registral precedido de “registrado civilmente como” também de acordo com a resolução do Conselho.

 

CARÁTER SIGILOSO

No caso de alteração do nome de pessoa transgênero no registro civil, o conselheiro Terto pontuou que deve ser alterado o nome civil no cadastro e observar o seu caráter sigiloso, “razão pela qual a informação a esse respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, únicas hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral”. A explicação foi baseada no Provimento CNJ n. 149/2023, art. 519.

 

Ele ainda orientou sobre a necessidade de atualização dos processos com o nome social das pessoas interessadas. Lembrou que nos processos pesquisados pelo nome original deve aparecer o nome social. “A vinculação entre nome civil, nome social e CPF, para que, em todos os processos em que figure como parte, advogado, defensor público, membro do Ministério Público, mediador, conciliador, árbitro, auxiliar da justiça, servidor ou juiz, a pessoa interessada possa ser identificada”, registrou.

 

Por fim, o relator instruiu que “caso o nome social seja utilizado nos registros da Receita Federal, ele deve ser aplicado pelo tribunal nos processos sob a sua jurisdição, mantendo em seus bancos de dados a vinculação entre nome civil e CPF, sem prejuízo de que a pessoa interessada seja intimada ou notificada para se manifestar.

 

O conselheiro Terto ainda lembrou que a alteração de registro civil não se confunde com adoção de nome social. “Para evitar constrangimentos e violação de direitos fundamentais, é imprescindível se garantir que o banco de dados do tribunal ou do seu sistema de processo eletrônico esteja sempre atualizado”, reforçou.

Justiça dá menos de 90 dias para União incluir nome social em cartões e carteiras digitais de vacinação
Foto: DP-BA

A União terá menos de 90 dias para incluir, nos novos cartões e carteiras digitais de vacinação, o campo relacionado ao nome social de pessoas travestis, transexuais e transgêneras e assegurar o direito de retificação de carteiras e/ou comprovantes de vacinação no modelo atual, fornecendo novas carteiras/novos comprovantes com o nome social. O prazo consta em determinação judicial  da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo que veio em resposta à ação civil pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

 

Embora a União reconheça tal direito e venha atuando para garanti-lo, havendo inclusive regramento prevendo as providências necessárias, na avaliação da DPU já é demasiada a demora para adequação do documento.

 

“Veja-se que, ajuizada a demanda em 2021, a mora administrativa em adequar o documento objeto desta ACP mostrou-se desarrazoada, estendendo-se por dois anos, sem justificativa plausível para tanto. Mesmo antes do ajuizamento, em setembro de 2021, a DPU já buscava meios extrajudiciais de solução do conflito, conforme RECOMENDAÇÃO Nº 4708841 - DPU SP/GABDPC SP/1DRDH SP (Id 170843584), pelo que de rigor reconhecer-se a procedência quanto a essa parte do pleito autoral”, destacou o magistrado na sentença.

 

Em setembro de 2021, a DPU, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo (DRDH-SP), enviou recomendação ao Ministério da Saúde e à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, solicitando que os órgãos observassem o direito ao uso do nome social, conforme estabelecido pelo Decreto Presidencial nº 8.727, de 28 de abril de 2016, e pelo Decreto Estadual nº 55.588, de 17 de março de 2010, determinando a imediata inclusão de campo próprio para os cartões digitais de vacinação do Conecte SUS e nos comprovantes de vacinação.

 

Como não foi colocado à disposição da população o modelo de carteira de vacinação nos moldes descritos pela DPU, a instituição, no mesmo mês daquele ano, ajuizou a ACP.A decisão parcialmente favorável aos pedidos feitos na ação ainda cabe recurso.

Inclusão do nome social no título de eleitor cresce mais de 370% em quatro anos; Nordeste fez 9,7 mil alterações
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Desde as eleições de 2018 – ano no qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que travestis e transexuais incluíssem no título de eleitor o nome social –, o número de eleitores e eleitoras que solicitaram a mudança no documento aumentou significativamente em todo o território brasileiro. 

 

Dados divulgados pelo TSE nesta sexta-feira (16) confirmam que a quantidade de eleitores que aptos a votar que solicitaram o nome social no título e no caderno de votação das eleições, a cada pleito, aumentou quase cinco vezes entre as disputas de 2018 e 2022, passando de aproximadamente 8 mil para 37.646.

 

Os números representam um crescimento de 373,8% no período. Nas eleições municipais de 2020, ao todo 10.450 eleitoras e eleitores com nome social estavam aptos a votar. 

 

Jovens adultos são os que mais aparecem entre aqueles com nome social no título. A maioria tem entre 21 e 24 anos, seguida pela faixa etária de 25 a 29 anos. Eleitoras e eleitores de 18 e 19 anos também figuram entre os que mais aderiram a esse direito. Os dados são de 2022, mas essa mesma tendência foi observada nas eleições de 2018 e 2020.

 

DADOS POR REGIÃO

No Nordeste, segundo o TSE, foram feitas 9.745 alterações. A região Sudeste é a que concentra a maior parte desse eleitorado: pouco mais de 49%, o equivalente a 18.492 mudanças. É nela também que se localiza o estado com o maior número de eleitoras e eleitores com nome social. Só em São Paulo foram feitas 10.035 alterações nos títulos de eleitor para atender a essa demanda. 

 

As solicitações são feitas também por eleitoras e eleitores que votam no exterior. Em 2022, nove pessoas que fazem uso do nome social estavam aptas a participar das eleições, mesmo fora do país.

 

Na região Sul foram 4.420 alterações, no Centro-Oeste o total foi de 2.877 e no Norte, 2.103. 

 

COMO INCLUIR O NOME SOCIAL

A solicitação é rápida e pode ser feita de forma simples e remota, a partir de informações prestadas pela eleitora ou eleitor. O pedido pode ser feito a qualquer momento, porém deve ser encaminhado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.

 

Para fazer o requerimento, basta acessar a seção Autoatendimento eleitoral na página inicial do Portal do TSE e, em seguida, a opção “Inclua seu nome social”. Depois disso, é só preencher os campos com as informações e documentos necessários. 

 

Concluída a solicitação, é preciso aguardar a análise por parte da Justiça Eleitoral. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional. Para a Justiça Eleitoral, a autodeclaração da eleitora ou eleitor é suficiente para dar andamento ao processo.

 

PARTICIPAÇÃO POLÍTICA

Desde o reconhecimento, pelo TSE, da autoidentificação, o nome social passou a aparecer também em outras estatísticas eleitorais. Em quatro anos, entre 2018 e 2022, a quantidade de mesários e mesárias com nome social quase triplicou, passando de 183 para 513.

 

O reconhecimento da identidade de gênero é também essencial para o registro de outras atividades políticas importantes, como filiação do eleitorado e registro de candidatura. 

 

A quantidade de filiadas e filiados aos partidos políticos que faz uso de nome social, até o ano passado, era de 1.619. Além disso, desde 2018, candidatas e candidatos transgênero passaram também a poder usar o nome social na urna eletrônica. No último pleito municipal, em 2020, 171 postulantes ao cargo de vereador apareceram na urna com esse tipo de identificação.

Majur adequa nome em documentos durante mutirão da Defensoria Pública
Foto: Reprodução / Instagram

A cantora baiana Majur participou do mutirão da Defensoria Pública do Estado da Bahia para a adequação de nome e gênero no registro civil, realizado na manhã desta quinta-feira (30). A artista agora passa a se chamar oficialmente Majur dos Santos Conceição - nome pelo qual já era conhecida artisticamente. Ela é a intérprete de canções como "Amarelo", em parceria com o rapper Emicida e a drag queen Pablo Vittar, e "Náufrago", com o rapper baiano Hiran.

 

No Instagram, Majur postou um vídeo publicizando o fato. "Oficialmente Majur. Eu sempre estive aqui, sou tudo isso e posso ser como um grão no universo, mas existo, amo e resisto por mim, pelas minhas antepassades e por todes que virão", escreveu ela na legenda.


Majur aparece acompanhada da mãe, que a parabenizou junto com funcionárias que estavam presentes na assinatura dos papéis. Ela se emocionou durante o ato e disse que nunca havia assinado daquela maneira - se referindo ao nome social que agora passa a carregar na carteira de identidade. 

 

A ação da Defensoria foi realizada no auditório da Escola Superior (Esdep), no Canela. O órgão mobilizou uma equipe de defensores e membros da Especializada de Direitos Humanos para atender pessoas pessoas trans que quisessem formalizar os seus nomes sociais (veja aqui).

 

Confira o registro de Majur:

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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