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No dia 24 de novembro, às 15h, o auditório da Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA), em Salvador, receberá o lançamento do livro “Estudos Avançados sobre Contratações Públicas: A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”.
A advogada Ana Clara Nascimento, especialista em licitações e contratos, com 12 anos de experiência no mercado e mais de 300 empresas vencedoras em pregões, é uma das autoras da publicação. No dia, haverá uma sessão de autógrafos seguida de um coquetel.
“Este livro representa não apenas um trabalho árduo no universo das contratações públicas, mas também um sonho que se tornou realidade. Será uma honra compartilhar este momento especial”, declara Nascimento ao destacar que o mercado de licitações movimento cerca de R$ 17 bilhões por ano.
O evento ainda terá a apresentação especial do professor Ronny Charles, advogado da União, doutorando em Direito do Estado, mestre em Direito Econômico e autor do livro “Leis de licitações públicas”.
Assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT), o decreto nº 21.966 trata da transição para o regime de licitação e contratação estabelecido pela Lei Federal nº 14.133/2021 – a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos – que deve ser observada pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual sujeitos à Lei nº 9.433/2005.
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22) e resultou da consultoria jurídica da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA).
As procuradoras do estado Cristiane Magalhães e Mariana Tannus, do Núcleo de Licitações e Contratos da Procuradoria Administrativa da PGE-BA, examinaram a consulta formulada pela Secretaria de Administração da Bahia acerca da interpretação a ser dada aos artigos 191 e 193 da lei federal nº. 14.133/21.
É que, conforme explica a procuradora Cristiane Magalhães, a lei estabeleceu a possibilidade de convivência do novo regime jurídico com as leis anteriores, facultando à administração pública “optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a lei ou de acordo com as leis citadas” e “a opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta”.
Para a procuradora Mariana Tannus, com base em precedentes da Advocacia Geral da União (AGU) e de manifestação de área técnica do Tribunal de Contas da União, é “juridicamente possível, dentro do prazo previsto no artigo 193 (ou seja, até 31 de março de 2023), realizar a opção por licitar ou contratar com base no regime licitatório anterior, o que deve ocorrer durante a fase preparatória do certame licitatório ou da contratação direta, através de manifestação expressa da autoridade competente”.
A partir de 1º de abril, novas normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e municípios, entrarão em vigor. A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, entrará em vigor completamente a partir desta data.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a advogada, especialista em licitações e contratos administrativos e Direito Público, consultora jurídica no ramo do Direito Público municipal, notadamente em licitações e contratos administrativos, desde 2009, Eliene Neiva esclarece os principais pontos da nova legislação.
“Embora ela seja bem mais complexa, eu acredito que vai ajudar bastante o município. Porque a nova lei de licitações implementa mudanças profundas no processo de licitação, para tornar a contratação de bens e serviços mais eficiente”, afirma.
Na visão da advogada, a nova lei também será um instrumento para o combate às fraudes nos processos licitatórios. “Justamente porque existem etapas a serem seguidas, o que antes não tinha. E com as etapas a serem seguidas, a possibilidade de erro, fraude, de benefícios a terceiros diminui”, sinaliza.
Leia a entrevista na íntegra aqui.
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