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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia

André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (17), o vereador soteropolitano André Fraga (PV), comentou sobre a falta de representação da militância ambientalista no legislativo baiano. “Houve um equívoco na forma como [o partido] se comunica”. “Toda pauta ambiental é o ‘segundo time’. Todo mundo fala muito bem, mas na hora de votar esquece. Eu acho que houve um equívoco do movimento ambientalista, de forma geral, na forma como se comunica”, afirma. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

nunes marques

Eleições de 2026 deverá ter dupla de ministros indicada por Bolsonaro no comando do TSE
Foto: Reprodução

Com as mudanças oficiais que ocorrem nesta segunda-feira (3) na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), algumas projeções para daqui a dois anos já podem ser feitas. A próxima mudança no comando da Corte está prevista para agosto de 2026. 

 

O ministro Kássio Nunes Marques assume hoje a vice-presidência do TSE e como manda o regimento, daqui a dois anos, ele sucederá a ministra Cármen Lúcia no posto de presidente do TSE e estará à frente do tribunal durante as eleições gerais, quando haverá uma nova disputa presidencial.

 

A presidência e a vice-presidência do TSE são compostas apenas por ministros integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e os assentos são ocupados de forma rotativa. 

 

Lá em 2026, quando Nunes Marques for presidente do tribunal, é previsto que o ministro André Mendonça assuma como vice-presidente. Os dois foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que não deverá concorrer às próximas eleições porque está inelegível, por decisão do TSE, até 2030. 

 

Atualmente, André Mendonça é ministro substituto do TSE e com a saída de Alexandre de Moraes da Corte Eleitoral após quatro anos, ele deve ser empossado como membro titular. 

Vereadores de cidade baiana “respiram” no cargo em votação no TSE sobre fraude à cota de gênero
Foto: Reprodução

Um pedido de vista do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu o julgamento que acusa fraude à cota de gênero nas eleições de Central, na região de Irecê, em 2020. O fato ocorreu nesta terça-feira (19). Quatros ministros já tinham votado pela cassação de vereadores do PSB de Central, quando o ministro Nunes Marques pediu vista do processo, o que paralisou o julgamento.

 

Além dele, outros dois ministros devem completar a votação, que ainda não tem data para ser retomada. Com isso, permanecem na Câmara de Vereadores de Central Reinan de Renato e Professor Esio.

 

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), o PSB de Central fraudou à cota de gênero quando apresentou seis candidaturas fictícias no pleito de 2020. O feito serviria para atingir os 30% de candidaturas de mulheres, exigida pela Lei Eleitoral. 

Ministro do STF curte Carnaval de Salvador ao som de Bell Marques
Foto: Igor Serra / Ag. Fred Pontes / Bahia Notícias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, está em terras soteropolitanas para curtir o carnaval. Nesta sexta-feira (9), ele foi flagrado em cima do trio de Bell Marques no circuito Dodô (Barra/Ondina). 

 

Nunes Marques aproveitou o segundo dia da folia momesca no bloco ‘Vumbora’, que saiu por volta das 16h40 do Farol da Barra.

 

Foto: Igor Serra / Ag. Fred Pontes / Bahia Notícias

 

 

Foto: Igor Serra / Ag. Fred Pontes / Bahia Notícias

Foto: Igor Serra / Ag. Fred Pontes / Bahia Notícias

Foto: Igor Serra / Ag. Fred Pontes / Bahia Notícias

STF forma maioria para permitir reeleição sucessiva da mesa diretora da Câmara de Salvador
Foto: Antonio Queirós

Com seis votos favoráveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) já formou maioria no julgamento de ação - no caso da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 959 -, que autoriza uma única reeleição sucessiva ao mesmo cargo da mesa diretora da Câmara Municipal de Salvador. O processo é analisado em plenário virtual, sob relatoria do ministro Nunes Marques, e a data prevista para o fim do julgamento é 20 de novembro. 

 

Todos os votos proferidos até o momento acompanharam o relator: ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e André Mendonça - esses dois últimos apresentaram ressalvas. Ainda faltam votar os ministros Luís Roberto Barroso, Carmén Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. 

 

Para efeito de inelegibilidade, a norma fixa como marco temporal o dia 7 de janeiro de 2021. 

 

LEI ORGÂNICA E REGIMENTO

O então vereador e presidente da Câmara soteropolitana, Geraldo Jr. (MDB) - atualmente vice-governador da Bahia - alterou o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica do Município (LOM) para permitir uma segunda recondução na presidência Casa, dentro de uma mesma legislatura, a partir de 1º de janeiro de 2023. 

 

O partido do prefeito Bruno Reis, União Brasil, ingressou com ação no STF para questionar a legalidade da eleição. 

 

No dia 16 de dezembro de 2022, Nunes Marques revisou a própria decisão liminar e suspendeu a realização de uma nova eleição da mesa diretora para o biênio 2023-2024 (lembre aqui). Isso porque o relator da ação reconheceu perda do objeto da ação com a eleição de Geraldo Jr. para o cargo de vice-governador e consequente renúncia do mandato de vereador - hoje a presidência da Casa Legislativa é de Carlos Muniz (PSDB).

Nunes Marques notifica Eduardo Bolsonaro em queixa-crime por ter comparado professor a traficante
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, abriu prazo de 15 dias para que o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) responda, se quiser, as acusações sobre a suposta prática dos crimes de calúnia e difamação por conta do discurso em que comparou professores a traficantes de drogas. 

 

A decisão foi tomada no âmbito de uma queixa-crime apresentada pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). 

 

No mesmo despacho, o ministro acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que as peças de outras duas petições sobre o mesmo fato, apresentadas por sindicatos de professores e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), sejam anexadas à queixa-crime apresentada pela deputada, de modo a unificar a análise dos fatos.

 

Em um ato em favor da flexibilização do porte e da posse de armas em frente ao Congresso Nacional, no dia 9 de julho deste ano, Eduardo Bolsonaro afirmou que “não tem diferença de um professor doutrinador para um traficante de drogas que tenta sequestrar e levar os nossos filhos para o mundo do crime" e acrescentou que “talvez o professor doutrinador seja pior”.

Nunes Marques cancela quebra de sigilo do ex-diretor da PRF, e Arthur Maia diz que CPMI vai recorrer
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A CPMI dos atos de 8 de janeiro recebeu nesta terça-feira (3) mais uma decisão controversa do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro suspendeu o requerimento aprovado pelos membros da comissão que quebrou os sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF).  

 

O ministro Nunes Marques justificou sua decisão afirmando que o argumento utilizado pelos parlamentares teria sido “genérico e amplo”. O ministro disse que o requerimento para quebra dos sigilos não especificou condutas a serem apuradas e, segundo ele, não há “situação concreta” que relacione o ex-diretor da PRF  com os atos de vandalismo no dia 8 de janeiro, em Brasília.

 

Na decisão, Nunes Marques disse que a quebra de sigilo das comunicações de investigados “deve ser medida excepcionalíssima e recair sobre o mínimo possível para o desenvolvimento da apuração, judicial ou legislativa”.

 

Nunes Marques também afirmou que as comissões parlamentares de inquérito têm competência para afastar os sigilos de dados bancários, fiscais e de comunicações, mas que a jurisprudência do STF aponta ser possível o “controle judicial das deliberações que implicam a quebra, notadamente a fim de avaliar a existência de fundamentação adequada para a medida excepcional”.

 

A medida tomada pelo ministro do STF recebeu diversas críticas de membros da CPMI. Nunes Marques já havia desagradado o próprio presidente da CPMI, deputado Arthur Maia (União-BA), em decisão anterior, que desobrigou a ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, Marília Alencar, de comparecer para depor à comissão, apesar de ter sido convocada em requerimento aprovado pelos integrantes do colegiado.

 

O deputado Arthur Maia informou aos parlamentares da comissão que a Advocacia-Geral do Senado vai recorrer da decisão, e pedir que ela seja levada ao Plenário do STF. A relatora da CPMI, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), foi uma das que criticou a decisão, ao afirmar que se outros ministros enveredarem pelo mesmo caminho, seria o fim do instituto das comissões parlamentares de inquérito. 

 

“Uma CPMI é um instrumento legal do Congresso Nacional. Essa decisão do ministro, de forma monocrática, se for repetida por outros ministros, acaba com esse instrumento legislativo. A decisão inclusive impede que a comissão, ao final dos trabalhos, não use nada referente ao ex-diretor da PRF no relatório final. É preciso lamentar essa decisão, e para além de recorrermos, é preciso procurar remédios constitucionais para que essa decisão não seja repetida. É inadmissível que uma CPMI, em seu final, não possa juntar todo o volume de informações que obtivemos ao longo desses meses”, afirmou a senadora. 

 

No mês passado, a CPMI do 8 de janeiro já havia apresentado recurso contra a decisão de Nunes Marques que beneficiou a ex-subsecretária de Inteligência da Segurança Pública do DF, Marília Alencar. A Advocacia do Senado recorreu dessa decisão, mas o pedido não foi atendido pelo ministro Nunes Marques, que também não enviou o recurso para ser analisado em Plenário.

 

Ao final dos trabalhos da manhã na CPMI, na qual o depoente, o empresário Argino Bedin, se calou diante de quase todos os questionamentos, o deputado Arthur Maia cancelou a reunião que seria realizada nesta quarta (4), e fechou um acordo de procedimentos para a etapa final da comissão. Segundo o deputado, no dia 17, a relatora terá 40 minutos para a leitura do seu parecer final. 

 

Pelo acordo, também os membros da oposição terão 40 minutos para a apresentação de seu voto em separado. Caso haja pedido de vista, a discussão será retomada na quarta (18), e todos os que se inscreverem terão 10 minutos para falar, sem que seja aceito qualquer requerimento para encerramento da discussão. 

 

Após o debate, deve ser votado primeiro o relatório da senadora Eliziane Gama. Se o parecer for derrotado, só então seria votado o relatório separado da oposição. 
 

Nunes Marques libera primeiras ações penais do 8 de janeiro para julgamento
Foto: Joedson Alves / Agência Brasil

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as primeiras ações penais contra executores dos atos do 8 de janeiro, que levaram à depredação dos prédios dos Três Poderes brasileiros. Os seis réus nessa primeira leva de julgamentos estão na lista dos que cometeram os crimes mais graves.

 

As penas dos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) podem chegar a 30 anos. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Nunes Marques é o revisor das ações que Alexandre de Moraes é relator. Ele liberou os documentos para que os ministros decidam se os réus são culpados ou inocentes. Agora, cabe à presidente da Corte, ministra Rosa Weber, marcar a data da análise.

 

Na denúncia, aceita pelo STF, a PGR listou provas da prática de cinco crimes multitudinários (cometidos por multidões): associação criminosa armada; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; além de deterioração de patrimônio tombado. Somadas, as penas podem chegar a 30 anos de reclusão.

 

Os seis réus nessa primeira leva de julgamentos estão na lista dos que cometeram os crimes mais graves.

 

As petições da PGR detalham os fatos registrados no dia da invasão do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, a partir de provas reunidas durante quase oito meses de investigação. Entre elas, há registros fotográficos e em vídeo, documentos como relatórios de inteligências, autos de prisões em flagrante e depoimentos de testemunhas e dos próprios réus.

 

Por se tratar de crimes multitudinários, as alegações finais têm uma parte comum a todos os réus, mas também contemplam informações individualizadas.

 

Para os investigadores, não há dúvidas de que os acusados incitaram o Exército para que fosse às ruas a fim de estabelecer e consolidar o regime de exceção pretendido pelo grupo, que estava acampado no Quartel-General do Exército, em Brasília.

STF forma maioria para proibir remoção forçada de pessoas em situação de rua
Foto: Fábio Rodrigues / Agência Brasil

Neste domingo (20), o Supremo Tribunal Federal formou maioria para determinar que os municípios proíbam a remoção forçada de pessoas em situação de rua.

 

Os ministros julgam uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes de julho, que determinou aos governos Federal, Estadual e Municipal a execução de medidas previstas na Política Nacional para os cidadão em situação de rua.

 

Até este momento, a decisão de Moraes foi reiterada por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Carmen Lúcia. Com esta decisão, fica proibida a remoção de pessoas e o recolhimento forçado de objetos.

 

Se torna obrigatório que os serviços de zeladoria urbana divulguem dia e horário de suas ações com antecedência, para que as pessoas que vivem na rua possam recolher seus pertences.

 

Está previsto também mutirões da cidadania periódicos para a regularização de documentação, inscrição em cadastros governamentais e inclusão em políticas públicas.

 

Foi analisada pelos ministros uma ação movida pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), que acusaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população.

 

O processo aponta que há uma grande quantidade de coisas  inconstitucional e condições desumanas na condição de vida dessa parcela da população.

Julgamento de ação sobre ‘donos de cartório’ no STF é adiada após pedido de vista de Nunes Marques
Foto: SCO / STF

O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questiona se donos de cartórios na Bahia podem continuar ocupando o cargo “sem o necessário concurso público de provas e títulos” foi adiado no Supremo Tribunal Federal (STF), após pedido de vista do ministro Nunes Marques. A solicitação foi feita na sessão virtual do dia 8 de agosto e com isso, o prazo para devolução do voto é de 90 dias.   

 

A ação, que tramita desde 2012 no STF, questiona a validade constitucional do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, que trata da privatização dos cartórios baianos. Conforme o artigo, seria facultado aos servidores que ocupavam a administração dos cartórios à época decidirem se mudariam de regime profissional ou continuariam sob o rito anterior. 

 

Em 2020 a ADI foi a votação, no entanto a análise foi suspensa por pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Neste ano, voltou à pauta em 30 de junho e chegou a ser interrompida pelo recesso da Corte, de 2 a 31 de julho.

 

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, julgou parcialmente procedente a ADI de modo a assegurar a titularidade dos cartórios apenas aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição da República de 1988. Segundo a ministra, os termos previstos no artigo 2º da lei baiana não afetam a quantidade de vagas oferecidas em concursos públicos posteriores ao de 2004.

 

A ministra Rosa Weber acompanhou integralmente o voto da relatora. O ministro Gilmar Mendes também julgou inconstitucional o referido artigo e propôs algumas teses de julgamento:

 

  • Nos termos do art. 32 do ADCT, é possível a manutenção, em caráter estatizado, de serventias extrajudiciais que já estivessem nessa condição em 1988. Contudo, essa situação mostra-se constitucionalmente legítima apenas se perdurar pelo período necessário para resguardar os direitos de servidores atingidos pela privatização desses serviços; 

  • O regime provisório de serventias extrajudiciais estatizadas é único, ou seja, mantém-se o caráter estatal de sua prestação, sem a possibilidade de modificação do vínculo jurídico dos titulares dos Ofícios;

  • É inconstitucional lei estadual que, ao prever a privatização das serventias extrajudiciais, faculta aos servidores públicos responsáveis pelos Ofícios a alteração do seu vínculo jurídico, por mero ato de vontade, sem a realização de novo concurso público; 

  • A privatização das serventias extrajudiciais estatizadas deve observar os seguintes direitos adquiridos, à luz do art. 32 do ADCT: aos servidores públicos que ingressaram na função até 5 de outubro de 1988 é assegurada a permanência na serventia extrajudicial estatizada, sem modificação do respectivo regime jurídico; e àqueles que ingressaram na função após esse marco temporal, deve ser garantido apenas o vínculo com o Poder Judiciário estadual, ao qual caberá designá-los a funções compatíveis com o concurso público prestado.

 

O ministro Dias Toffoli, que também acompanhou o voto de Cármen Lúcia, acolheu parcialmente o pedido considerando a norma constitucional somente no que se refere aos servidores concursados para os cargos de Oficiais de Registro e Tabeliães antes da promulgação da Constituição, na forma disposta no artigo 32 dos Atos das Disposições Constitucionais Provisórias, e modulava os efeitos da decisão, no sentido de resguardar a situação jurídica dos titulares de serventias extrajudiciais que optaram pela migração autorizada pela regra questionada, ainda que investidos naquela função posteriormente à promulgação da Constituição, em “homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

 

O ministro André Mendonça, sucessor de Marco Aurélio, não votou. O ex-integrante da Corte tinha divergido parcialmente da relatora quanto à modulação dos efeitos da decisão, mas o voto foi cancelado. 

 

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção Bahia, 147 dos maiores cartórios do estado são comandados por servidores públicos que não passaram por essa etapa. Deste total, 17 estão em Salvador (veja aqui). 

 

Caso o STF confirme a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Estadual n.º 12.352/2011, os donos de cartórios que não passaram pelo concurso devem ser reabsorvidos pelo Poder Judiciário da Bahia, para atuarem em funções administrativas correspondentes à sua contratação (saiba mais).

STF concede habeas corpus a baiana acusada de roubar celular para pagar dívida com traficante
Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, concedeu harbeas corpus que determina a soltura de uma mulher condenada por roubo de um celular para quitar uma dívida de R$ 1.000 com um traficante na Bahia. O caso aconteceu em ocorreu em Salvador, nas proximidades da Grande Bahia, no dia 24 de março de 2022, quando a acusada usou uma arma branca para ameaçar uma vítima para obter o aparelho, e assim, poder ficar livre da dívida com um traficante. 

 

Decisão do  juiz Bernardo Mário Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal da Comarca de Salvador, decretou a prisão cautelar da mulher no dia 19 de agosto por “necessidade de acautelar a ordem pública”. Na mesma sentença, ela foi condenada a cinco anos e quatro meses de prisão a ser cumprido inicialmente no regime semiaberto. Entretanto, mesmo assim, foi detida no regime fechado.

 

De acordo com a defesa da acusada, a mulher era usuária de maconha e cometeu o delito diante da necessidade de quitar uma dívida com traficantes. A dívida inicialmente seria de R$ 50, mas com o passar do tempo, acabou virando R$ 1.000. Ela contou no curso do processo que se não pagasse a dívida naquele dia, perderia a própria vida. Por ter um filho pequeno, a mulher ficou “desesperada”, e por isso, cometeu o delito. 

 

A defesa, feita pelos advogados Marcos Rudá e Gianluca Mantuano, de forma pro bono, afirmou que a acusada em nenhum momento ameaçou a vítima, tendo apenas mostrado a arma branca que estava na cintura, pedindo que entregasse o celular, e que, logo depois, saiu correndo. Para alcançá-la, os policiais chegaram a subir a passarela com a motocicleta para dar voz de prisão. O aparelho celular foi recuperado e devolvido para a vítima. No momento da abordagem policial, a acusada chegou a desmaiar pelo nervosismo da situação. 

 

No depoimento, a ré afirmou que estava tão atordoada com a dívida que nem sabia como conseguiu  realizar o roubo, e que gostaria de ter uma nova oportunidade na vida. Afirmou que seu filho estava morando com outras pessoas por ela e a mãe não terem condições financeiras de criá-lo, e que o pai da criança já havia falecido. A mulher contou também que para tentar sustentar o filho vendia amendoim na praia.

 

Contra a decisão de prisão preventiva, foi apresentado um habeas corpus perante a 1ª Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por “constrangimento ilegal”. O relator do caso foi o desembargador Júlio Travessa. O pedido foi negado por alegação de perda do objeto, pois haveria ocorrido a “superação do alegado excesso prazal na remessa dos autos a este Sodalício, o que torna sem efeito a tese alegada no presente remédio constitucional”.

 

Os advogados recorreram então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentando um novo pedido de habeas corpus. Entretanto, fora novamente negado pela 5ª Turma do STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares Fonseca. Já no Supremo, a defesa da acusada reafirmou que há uma incompatibilidade entre a prisão preventiva e a fixação, na sentença condenatória, do regime inicial semiaberto. 

 

No voto, o ministro Nunes Marques salientou que o Supremo já entendeu que é possível a concessão de habeas corpus quando há “flagrante ilegalidade”, o que se observa no caso. O relator destaca que a mulher foi condenada a cinco anos e quatro meses de reclusão a ser cumprida no regime semiaberto, com negativa de recorrer em liberdade. O ministro apontou que, no caso, a prisão era ilegal, pois a condenação foi de um regime de segregação menos severo. 

 

Nunes Marques pontuou também que “a prisão provisória é incompatível com a fixação de regime de início de cumprimento de pena menos severo que o fechado”. Por isso, determinou a revogação da prisão preventiva, com imediata soltura. “Entendo, desta forma, que ao manter o decreto de prisão preventiva imposto à paciente, a decisão impugnada decidiu em desacordo com a firme jurisprudência desta Suprema Corte. Portanto, ainda que com a ressalva da minha posição, não vejo motivo para adoção de entendimento diverso, sob pena de violar o princípio da colegialidade e instaurar um clima de instabilidade aos jurisdicionados, de todo indesejável e violador da segurança jurídica que se espera do Supremo”, escreveu o ministro.

 

“O STF, há algum tempo, pacificou o entendimento de que é incompatível manter a prisão preventiva de um réu que tenha sido condenado a uma pena cujo regime prisional seja diferente do regime inicial fechado, e que seja mantido preso sem o direito de recorrer em liberdade. Esse entendimento representa mais uma tentativa da Corte Constitucional de combater o abuso desmesurado da aplicação da prisão processual, ou seja, a prisão sem condenação, que contribui significativamente para o superencarceramento no sistema prisional brasileiro, o terceiro maior do mundo em termos absolutos. No entanto, o maior desafio ainda é superar a mentalidade inquisitorial da maioria dos operadores jurídicos, que insistem em não observar as determinações constitucionais”, avalia o advogado Gianluca Mantuano.

STF suspende julgamento de ação sobre extensão de 102% de reajuste salarial a servidores da AL-BA, TCM e TCE
Foto: Fellipe Sampaio / SCO / STF

Após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu mais uma vez o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 362, que trata da extinção de processos em tramitação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), fundados no Ofício 265/91, sobre a extensão do percentual de 102% de reajuste a servidores da Assembleia Legislativa (AL-BA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) e dos Municípios (TCM-BA). 

 

A ADPF 362 está em julgamento desde novembro de 2019, tendo sido suspenso pela primeira vez após pedido de vista do então ministro Ricardo Lewandowski. A matéria voltou para julgamento em agosto de 2020, tendo sido retirada da pauta depois do pedido de destaque do ministro Dias Toffoli para que a análise fosse feita no plenário físico. Quase três anos depois, o STF decidiu iniciar novamente o julgamento no dia 2 de junho.

 

Inicialmente, o relator da ADPF era o falecido ministro Teori Zavascki. Agora, a relatoria é do ministro Alexandre de Moraes, que votou favorável à extinção dos processos no âmbito do TJ-BA, com exceção dos processos nos quais as decisões já tenham sido atingidas pelo trânsito em julgado. Em 2019, Zavascki acolheu recurso proposto pelo governador e pela Mesa da AL-BA e suspendeu, até julgamento final, a tramitação dos processos.

 

Votaram junto com o relator os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Rosa Weber e Gilmar Mendes. 

 

ENTENDA

O Ofício 265/91, proposto pela mesa diretora da AL-BA, majorou vencimentos de servidores ativos e inativos do Poder Legislativo em até 102%, a partir de 1º de janeiro de 1992: para os aposentados nos cargos de assessor jurídico especial, assessor, assessor técnico legislativo, assessor Cenpi, taquígrafo parlamentar, assessor jurídico, cirurgião dentista, médico perito legislativo, redator parlamentar, auditor econômico-financeiro e técnico serviço social o reajuste foi de 30%; servidores em funções comissionadas e gratificadas seguiram percentual de acordo com o cargo; e para o demais servidores, ativos e inativos, o aumento autorizado foram em percentuais diferenciados, de 102% a 40%. 

 

Os requerentes da ação, o governador e a Mesa Diretora da AL-BA, pedem a incompatibilidade do ato com a Constituição Federal, por contrariedade ao princípio da legalidade, pois houve a concessão de reajuste de vencimentos pelo presidente da Assembleia Legislativa da Bahia à época, o ex-deputado Eliel Martins, sem observar a exigência de lei específica e sem que houvesse deliberação prévia e autorização da Mesa Diretora, por meio de resolução, caracterizando usurpação da competência legislativa.

 

Como explica Alexandre de Moraes no relatório, a questão judicial teve início quando a concessão de aumentos em percentuais diferenciados, de 30% a 102%, “contribuiu para o ajuizamento de inúmeras demandas perante o Judiciário baiano”. Servidores da AL-BA contemplados com o menor percentual buscam o recebimento do índice máximo, com base na isonomia. Já servidores do TCE-BA e TCM-BA pedem a extensão do aumento. 

 

O ministro sinaliza que os pleitos vêm sendo julgados procedentes, “por meio de decisões, na sua maioria, alcançadas pela imutabilidade, que o Estado não tem logrado reformar, nem mesmo na via recursal extraordinária”. 

 

Os autores da ação indicam que o ato não pode ser desconstituído pela Mesa da AL-BA, tendo em vista as ações em curso, nem por outras iniciativas processuais de resistência. “Diante da ausência de outros meios capazes de reverter a situação dos julgados, cujo cumprimento seria iminente, podendo causar desfalque dimensionado em até R$ 300.000.000,00 aos cofres estaduais, a arguição surgiria como único instrumento eficaz”, indica Moraes. 

Com complicações após cirurgia bariátrica, ministro Nunes Marques passa por consulta em hospital
Foto: Felipe Sampaio / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kássio Nunes Marques realizou atendimento em uma unidade médica particular neste domingo (7) após complicações de e cirurgia bariátrica revisional (fístula intestinal) realizada em 2012. De acordo com o boletim médico, o magistrado está no Hospital DF Star, em Brasília, sem sinais de infecções e deve receber alta já nos próximos dias.

 

“O Hospital DF Star informa que o ministro do STF Kassio Nunes Marques encontra-se em tratamento ambulatorial oriundo de complicação de cirurgia bariátrica revisional (fístula intestinal) realizada em outra instituição, com boa evolução, sem sinais de infecção e previsão de retirada do dreno para os próximos dias”, diz o boletim médico expedido neste domingo.

 

Conforme noticiou o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, em março, o ministro foi hospitalizado pelo mesmo motivo no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. À época, ele chegou a ficar internado por 22 dias.

 

A estadia prolongada no Einstein no início do ano foi para garantir que o intestino voltasse a funcionar normalmente.

 

[CORREÇÃO: o Bahia Notícias informou incorretamente que Kassio Nunes Marques foi internado no DF Star. Na verdade, o ministro passou por uma consulta médica. A informação foi corrigida às 20h50]

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Quem acompanhou a Faroeste viu o que um pseudo cônsul pode fazer. Na história de Porto Seguro, tem dois verdadeiros. Imagine o que ainda não vai render. E olha que a história nem chegou em Salvador. Mas a vida segue também fora do Judiciário. Por exemplo: o Soberano está cada vez menor, enquanto o Ferragamo está cada vez mais investindo em um perfil "pau pra toda obra" (lá ele!). Mas se o Dois de Julho não foi lá tão bonito, tem coisa ainda mais triste fora do cortejo. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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