Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
André Fraga admite dificuldade para mobilizar politicamente a militância ambiental na Bahia
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
olga beatriz vasconcelos batista alves
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu aplicar pena de censura à juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, acusada de liberar R$ 50 milhões que estavam bloqueados judicialmente em favor de uma empresa, durante um plantão judiciário. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta segunda-feira (26).
Embora a magistrada já tenha sido aposentada compulsoriamente em 2022 - por "prever" que ficaria doente e colocar atestados médicos -, a relatora do processo administrativo disciplinar (PAD), desembargadora Dalila Andrade, entendeu que cabia a ela nova pena devido ao reconhecimento de "falta funcional". O voto foi seguido por unanimidade.
Como relatou a desembargadora, Olga Beatriz liberou crédito durante um período de recesso, quando não estava designada para trabalhar no regime de plantão judiciário. Ao proferir o voto, Dalila Andrade afastou a tese de perda do mérito da ação, imposta pela defesa, devido à aposentadoria compulsória.
A juíza, segundo investigação do TRT-BA, também determinou a liberação de valores que haviam sido bloqueados e transferidos para conta judicial mantida na Caixa Econômica Federal, nos montantes de R$ 643.616,24 e R$ 641.578,51. A abertura do PAD foi sugerida em março de 2022 (lembre aqui).
Em outro PAD, julgado em junho do ano passado, o Órgão Especial do TRT-BA também aplicou a pena de censura à juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves. Neste processo, ela foi acusada de se valer da função para tentar liberar veículo do pai de um servidor do TRT-BA , apreendido em blitz, em Feira de Santana (veja aqui).
Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) decidiu aplicar pena de censura à juíza Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves, acusada de se valer da função para tentar liberar veículo do pai de um servidor do TRT-BA , apreendido em blitz, em Feira de Santana. A decisão foi proferida na sessão desta segunda-feira (12).
O caso aconteceu no dia 15 de abril de 2019, quando o carro do senhor Orlando Carneiro de Almeida, pai de Isaías de Almeida, assistente da juíza, foi apreendido pela Polícia Militar em uma blitz. Acionada pelo pai e filho, Olga Beatriz foi até o pátio do Detran na cidade, exigindo a liberação do automóvel.
Conforme a relatora do processo administrativo disciplinar (PAD), a desembargadora Vânia Chaves, a magistrada cometeu clara violação ao cumprimento de dever funcional de manter conduta irrepreensiva na vida pública e particular, prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).
Ao acompanhar o voto da relatora, a presidente do TRT-BA, desembargadora Débora Machado afirmou que Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves tentou intimidar o sargento Pedro Araújo Cotias, responsável pela apreensão do veículo, informando o cargo público que ocupava. Não sendo atendida, passou a humilhá-lo, “adotando assim postura incompatível com o decoro inerente à magistratura”. A desembargadora reforçou que o episódio foi registrado em vídeo que circulou nas redes sociais e chegou até à Corregedoria do TRT-BA.
Conforme a LOMAN, com a aplicação da pena de censura, o magistrado fica impedido de participar dos processos de remoção ou de promoção por merecimento enquanto não decorrido um ano da data de sua aplicação.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
Embora tenha sido penalizada neste PAD, Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves já foi aposentada compulsoriamente pelo TRT-BA em maio de 2022, por "prever" que ficaria doente e colocar atestados médicos. A juíza foi diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar por uma perícia médica. Nos períodos em que a magistrada estava bem de saúde, sua produtividade foi considerada muito baixa (lembre aqui).
Este fato foi utilizado pela defesa da juíza, que afirmou não ser razoável aplicar uma nova penalidade diante da aposentadoria compulsória já imposta. A defesa alegou perda do objeto da ação ao pedir a inimputabilidade. Na tese apresentada, a defesa da magistrada afirmou que o fato ocorreu fora do ambiente de trabalho, “sem vinculação ao exercício da magistratura” e que Olga Beatriz, “como cidadã”, buscou dar auxílio a um pai de servidor TRT preso em uma blitz, um “senhor de mais de 60 anos”.
A defesa ainda apontou a existência de prova de que a juíza teria sido ofendida pelo sargento, sofrido ameaças e tentou se defender, assegurando “apenas um direito que tinha de não ser ofendida”. Conforme a defesa, Olga Beatriz somente disse ao policial a seguinte frase: “você não tem autoridade para me prender, porque eu sou uma magistrada”.
OUTRO PAD
Este não é o primeiro PAD contra Olga Beatriz Vasconcelos Batista Alves. Em março de 2022, o Órgão Especial abriu um processo administrativo disciplinar contra a juíza, que foi acusada de liberar R$ 50 milhões que estavam bloqueados judicialmente em favor de uma empresa, durante um plantão judiciário. Segundo a corregedora Regional à época, desembargadora Luíza Lomba, a magistrada não estava designada para atuar no plantão do recesso judiciário (saiba mais).
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.