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Já está disponível a lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Conforme adiantado pelo Bahia Notícias, no início da manhã deste sábado (11), a relação foi publicada através do Portal da Educação.
O pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia e deve acontecer por meio de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato. Confira os nomes divulgados.
A lista dos profissionais do Magistério da Educação Básica da Bahia que serão beneficiados com o pagamento da 3ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) será divulgada neste sábado (11) no Portal da Educação, conforme a Portaria Conjunta nº18, publicada no Diário Oficial. O Bahia Notícias já havia trazido, na sexta-feira (10), a informação que o governo Jerônimo Rodrigues (PT) pretendia trazer a relação hoje.
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É importante frisar que o pagamento será feito para os trabalhadores identificados na lista de beneficiários e que estejam na folha de pagamento do Estado da Bahia. Já o pagamento vai acontecer através de crédito em conta bancária, em até 10 dias úteis contados da data da publicação do ato, conforme antecipado pelo Bahia Notícias, na última quinta-feira (9). Já na última quarta-feira (8), o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (PT), sanciou o pagamento a esses profissionais da rede estadual.
PAGAMENTO
A quantia será calculada baseada no valor hora, "fixado a partir da divisão do montante da verba a ser distribuída pelo quantitativo total de horas laboradas por todos os profissionais habilitados, considerada a carga horária de 20 ou 40 horas semanais".
No caso dos trabalhadores "de cargo efetivo em exercício de cargo em comissão, deverá ser acrescida a jornada de trabalho pelo exercício do cargo comissionado, na hipótese de ter havido ampliação da carga horária". No contexto de profissionais que ocupam legalmente dois vínculos de magistério, "o abono será devido pelo exercício de ambos, sendo calculado de forma individualizada". Para os que tiveram dois vínculos de forma legal, sendo uma de magistério, o pagamento será devido apenas pelo seu exercício.
Em casos de falecimento do beneficiário, o jus ao abono deve ser feito aos respectivos herdeiros, de acordo com o que foi estabelecido pelo decreto. Um outro projeto sancionado estabeleceu o destino de mais de R$ 900 milhões, ou seja, 60% do montante ressarcido ao Estado este ano, para pagamento de todos os professores e coordenadores pedagógicos que atuaram na educação básica de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Será distribuído cerca de R$ 1,5 bilhão da 3ª parcela dos precatórios judiciais pagos ao Estado pela União, como forma de complemento às verbas do Fundef não repassadas entre 1998 e 2006 - as outras duas parcelas foram pagas em 2022 e no começo de 2023.
Governo libera pagamentos do Bolsa Família e Bahia acumula maior número de beneficiários do programa
A Bahia alcançou o maior número de beneficiários do Bolsa Família do país em março de 2023. São mais de 2,56 milhões de contemplados, com valor médio de repasse de R$ 657,35, um recorde na história do programa de transferência de renda para o estado. De acordo com o governo federal, o investimento é de R$ 1,66 bilhão e os recursos chegam aos 417 municípios baianos.
Salvador é o município com maior número de beneficiários na Bahia. São 297.130, com repasse médio de R$ 645,72 na capital baiana, e investimento do Governo Federal de R$ 191 milhões. Outros cinco municípios do estado têm mais de 28 mil beneficiários: Feira de Santana (76.379), Camaçari (45.459), Juazeiro (38.969), Alagoinhas (31.295) e Ilhéus (28.296).
Em sua nova versão, o Bolsa Família assegura o repasse mínimo de R$ 600 e traz como principal novidade o Benefício Primeira Infância, que garante um adicional de R$ 150 a cada criança entre 0 e 6 anos na composição familiar. São 8,9 milhões de meninos e meninas nessa faixa etária em todo o país, e um investimento de R$ 1,3 bilhão do Governo Federal. A base de dados de março registra, ainda, que 17,2 milhões das famílias têm como responsável uma mulher: 81,2% do total.
Ao todo, 878.491 crianças de até seis anos vão ser contempladas com o Benefício Primeiro Infância na Bahia neste mês. É o segundo maior número do país, atrás apenas de São Paulo, com mais de 1,18 milhão nesta faixa. O orçamento para o benefício extra na Bahia é de R$ 130,5 milhões do total destinado ao estado.
Seguindo tendência nacional, é alto o número de lares chefiados por mulheres que recebem o benefício na Bahia. Elas representam 79,3% do total de beneficiados. Em números absolutos, são mais de dois milhões de famílias nesta condição.
O primeiro mês do calendário de pagamentos do novo Bolsa Família estabelece dois marcos inéditos na história dos programas de transferência de renda do governo federal. Um total de 21,1 milhões de famílias receberá um valor médio de R$ 670,33, o maior já registrado. Além disso, os mais de R$ 14 bilhões de investimento representam o recorde mensal do programa.
O cronograma de pagamentos tem início nesta segunda (20), para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 1. Os repasses seguem até o dia 31. A partir de junho, o valor investido crescerá, pois haverá um adicional de R$ 50 a cada integrante da família com idade entre sete e 18 anos incompletos e para gestantes.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), junto ao Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP), publicou o edital da nova agenda programada de acordos e pagamentos de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias e fundações públicas. O prazo para requerimento da habilitação começa em 28 de março e termina em 28 de abril. O valor é até o limite de R$ 91.398.421,43, acrescidos dos valores disponibilizados até 19 de dezembro de 2023, conforme Plano Anual de Pagamentos para 2023.
Destina-se este programa à possibilidade de adesão de todos os credores de precatórios devidos pelo Estado da Bahia, com vencimento até o ano de 2023, ou seja, protocolados até 2 de abril de 2022, conforme a lista unificada de ordem cronológica, os quais manifestem interesse em participar.
São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação: titulares originais dos precatórios; advogado ou escritório de advocacia titular de precatório alusivo a honorários sucumbenciais; advogado ou escritório de advocacia titular de honorários contratuais já destacados e individualizados no processo de precatório; o sucessor causa mortis do titular originário, com formalização da partilha que contenha o precatório entre os bens partilhados; o espólio com a devida ciência ao Juízo do inventário/arrolamento ou a devida comunicação no inventário/arrolamento; extrajudicial, conforme o caso; e o cessionário do crédito total ou parcial do precatório.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta de acordo deverá ser apresentada por advogado constituído com poderes específicos, anexando declaração de anuência assinada pelo credor, procuração e documento de identificação do credor, com número de CPF/CPNJ.
O requerimento deve ser feito, mediante advogado constituído, exclusivamente, por meio eletrônico (clique aqui). A documentação exigida, devidamente listada no edital, deve ser enviada junto ao requerimento, sendo vedada a apresentação na forma física. É importante, também, informar dados atualizados, especialmente os bancários, acompanhados, ainda, dos documentos exigidos nos itens 3 e 5 do edital (veja aqui).
PROPOSTAS CONTEMPLADAS E PAGAMENTO
Concluída a fase de requerimento de habilitação, o NACP procederá à análise da regularidade em etapas, separando os precatórios, como forma de racionalização e otimização dos trabalhos, em lotes de 20 processos cada, conforme a ordem cronológica de distribuição do processo, constante na lista unificada publicada no site do TJ-BA.
No momento do pagamento, serão feitas as deduções tributárias e previdenciárias, quando devidas. O acordo não produzirá efeitos se constatadas irregularidades relativas à legitimidade do proponente ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito, mesmo após sua assinatura perante o tribunal.
A relação final dos inscritos será publicada até 22 de maio de 2023.
O NACP é órgão da presidência do TJ-BA, responsável pelo processamento e pagamento dos precatórios, além de tentativas de conciliação entre credores e devedores de precatórios.
Precatórios são ordens de pagamentos expedidas pelo Poder Judiciário para cobrar dos municípios, dos estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.
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