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Um laudo confirmou que o disparo que vitimou a indígena Maria Fátima Muniz de Andrade, em Potiraguá, no Médio Sudoeste baiano, foi feito pela arma do filho de um fazendeiro da região. O jovem, de 20 anos – que segue preso nesta quarta-feira (24) em Vitória da Conquista – foi quem atirou com um revólver calibre 38, conforme um laudo de microcomparação balística.
Segundo o G1, a informação foi confirmada por um perito da delegacia de Itapetinga, na mesma região de Potiraguá. Na mesma ação foi preso um policial militar reformado. O policial também está preso, no caso do Batalhão da Polícia Militar de Itabuna, no Sul da Bahia.
O crime ocorreu no último domingo (21) na Terra Indígena Caramuru-Catarina Paraguassu. Baleado no abdômen, o cacique Nailton Muniz Pataxó passou por cirurgia em Itapetinga. O estado de saúde dele não foi divulgado. Outros indígenas também ficaram feridos, com uma mulher que teve o braço quebrado.
O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) declarou que a ação que resultou na morte da indígena Maria Fátima Muniz de Andrade, em Potiraguá, no Médio Sudoeste baiano, foi organizada por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, em um grupo autointitulado "Invasão Zero". As mensagens teriam sido enviadas para cerca de 200 fazendeiros.
O MPI ainda informou que a mobilização ocorreu na Fazenda Inhuma – área ocupada pelos indígenas desde o último sábado (20) – por ser considerada pelos Pataxó Hã Hã Hãe como de ocupação tradicional. No domingo (21), fazendeiros e comerciantes cercaram a área com dezenas de caminhonetes e tentaram recuperar a propriedade, mesmo sem decisão judicial.
Conforme o G1, na mensagem via Whatsapp, os fazendeiros informaram que a convocação seria em "caráter de urgência" para reintegrar a propriedade. Eles também marcaram o Rio Pardo, na entrada de Pau Brasil, na Costa do Descobrimento, como ponto de encontro. Na ação, dois fazendeiros foram presos. Um deles foi quem disparou contra Maria Fátima Muniz de Andrade, que foi a óbito; e o cacique Nailton Muniz Pataxó, que sobreviveu.
Um indígena que portava uma arma artesanal, também foi detido. Segundo a Polícia Militar, um fazendeiro foi ferido com uma flechada no braço, mas está estável. Ao menos outras sete pessoas ficaram feridas, como uma mulher que teve o braço quebrado. Outras pessoas que se machucaram foram hospitalizadas, mas não correm risco de morte.
A Justiça Federal em Teixeira de Freitas determinou a reintegração de posse do território da Comunidade Indígena Pataxó da Aldeia Pequi, localizada no município de Prado, no extremo sul da Bahia. A decisão veio em resposta à ação civil pública, com pedido de tutela possessória, proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra, pelo menos, cinco pessoas. O grupo passou a ocupar irregularmente a área, também conhecida como Sítio Calango, a partir do final de abril.
No pedido, as instituições destacaram que, após a invasão, o grupo passou a dividir a área em lotes e comercializar esses espaços por cerca de R$ 200. Além da presença de população não indígena, a ocupação estaria gerando impactos ambientais negativos, incluindo dificuldades de acesso à água, limitação da pesca e insegurança para a comunidade.
De acordo com a DPU e o MPF, a área invadida é tradicionalmente ocupada pelo povo Pataxó e está delimitada como Terra Indígena Comexatibá, conforme despacho do Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). O objetivo da ação é impedir o agravamento de conflitos no território, que está em processo de demarcação.
O juiz federal Felipo Livio Lemos Luz concluiu que os indígenas possuíam posse anterior da área e que houve esbulho possessório por parte do grupo – caracterizado pela perda da posse ou da propriedade de um determinado bem, através de violência, clandestinidade ou precariedade.
Com base nisso, concedeu a medida liminar de reintegração de posse, determinando que os invasores desocupem voluntariamente o local no prazo de 48 horas a partir da intimação. Eles também devem desfazer as estruturas montadas.
O magistrado determinou ainda multa diária no valor de R$ 10 mil, para o caso de descumprimento da ordem, e autorizou a utilização de reforço policial para garantir o cumprimento da medida.
O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação pedindo a imediata desocupação da Aldeia Pequi, pertencente à etnia Pataxó, localizada na Terra Indígena Comexatibá, no município de Prado, extremo sul da Bahia.
A aldeia foi recentemente invadida para ocupação ilegal. Os órgãos federais solicitam, em caráter de urgência, a reintegração da posse à comunidade para impedir o agravamento de conflitos na terra indígena, que está em processo de demarcação.
A ação é resultado de inquérito civil instaurado a partir de denúncia de invasão em área de preservação pertencente à aldeia, no dia de 23 de abril, por não indígenas, para divisão do local em lotes, vendidos por aproximadamente R$ 200. Segundo as investigações, a ação teria sido comandada por um grupo de cinco pessoas, que já invadiram outras áreas para posterior comercialização, sendo essa uma prática recorrente na região.
De acordo com o MPF e a DPU, os prejuízos vão para além dos danos ambientais provocados pelo corte de madeira do local. A situação gerou prejuízos aos indígenas, uma vez que enfrentam dificuldades de acesso à água, limitação da pesca, além de insegurança.
A ALDEIA
A Aldeia Pequi, anteriormente denominada Cahy/Pequi, teve aprovados os estudos de identificação e delimitação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no ano de 2015. Para o MPF e a DPU, ainda que o decreto nº 1775/96 preveja mais duas fases principais do processo demarcatório – a expedição de portaria declaratória pelo Ministério da Justiça e a posterior homologação pelo presidente da República – não há como entender que apenas com sua finalização seria possível garantir a proteção dos direitos indígenas, mesmo porque, nesse caso, os indígenas já estavam na posse da área em virtude de um acordo realizado.
Os órgãos explicam que há alguns anos essa terra, que é tradicionalmente habitada pelo povo Pataxó, sofreu uma sobreposição com o Projeto de Assentamento Comuruxatibá, e um lote (lote 57-A) ficou sobreposto à Aldeia Pequi. Entretanto, a beneficiária do lote e os indígenas fizeram um acordo para o uso comum do terreno, que passou a se chamar de Sítio Calango. A beneficiária também deixou acordado que, após a sua morte, a terra ficaria para uso exclusivo da aldeia. No entanto, o que aconteceu foi que, após seis dias do seu óbito, o local foi invadido.
A peculiaridade desse caso, conforme o MPF e a DPU, é que, independente do término do processo de demarcação, o fato é que os indígenas já estavam efetivamente na posse da área. Sendo assim, os órgãos afirmam que a ação ajuizada apresenta um duplo fundamento: a defesa das terras tradicionalmente ocupadas, uma vez demonstrado que a terra invadida integra uma área reivindicada por indígenas; e a defesa da posse civil, porque os indígenas já estavam na posse, ou seja, em uso da área reivindicada, em virtude de um acordo realizado com a beneficiária do lote 57-A decorrente de reforma agrária.
Os fatos na Aldeia Pequi indicam, portanto, a prática de esbulho à posse da comunidade indígena. Diante disso, os órgãos pedem a adoção de medidas protetivas urgentes, para assegurar que essas interferências não impeçam o usufruto do direito fundamental territorial e proteger um espaço indispensável à reprodução não apenas física, mas sobretudo cultural da comunidade.
Com isso, além da desocupação da área ilegalmente ocupada, evitando o aumento da ocupação irregular do local por não indígenas, a demanda visa garantir, à comunidade indígena da Aldeia Pequi, o direito último de ser reintegrada e de permanecer na posse exclusiva do seu território tradicional.
A ação será agora julgada pela Justiça Federal em Teixeira de Freitas.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.