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Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.171), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a utilização de simulacro de arma – a chamada "arma de brinquedo" – configura a elementar "grave ameaça" do tipo penal do roubo, enquadrando-se na hipótese legal que veda a substituição da pena privativa de liberdade. O relator foi o ministro Sebastião Reis Junior.
Indicado como representativo da controvérsia pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas, o Recurso Especial 1.994.182 foi interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito em um caso de roubo praticado com o uso de imitação de arma de fogo.
No momento do crime, o réu entrou em uma agência terceirizada dos Correios com a imitação da arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250,00 do caixa, mas foi preso em flagrante logo depois.
A corte estadual havia entendido que o uso do simulacro não representaria grave ameaça – circunstância que impediria a substituição da pena –, mas, sim, caracterizaria o roubo mediante recurso que impossibilita a resistência da vítima, como descrito na parte final do artigo 157 do Código Penal.
Para Sebastião Reis Junior, entretanto, o acórdão do TJ-RJ contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ.
Citando autores da área criminal, o ministro explicou que a simulação do uso de arma de fogo durante a subtração configura a grave ameaça caracterizadora do crime de roubo, pois essa conduta, por si só, é suficiente para intimidar a vítima.
No mesmo sentido, o relator citou diversos julgados demonstrando que a jurisprudência do STJ também define que a utilização do simulacro configura grave ameaça.
"A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos", concluiu o relator ao dar provimento ao recurso especial.
A Primeira Turma Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), à unanimidade de votos, decidiu acolher parcialmente apelação criminal apresentada pelo ex-policial militar Wilton Bezerra de Luna, acusado de matar um casal depois de um discussão sobre volume de som em Barreiras, no extremo oeste do estado.
Ele havia sido condenado por júri popular a 50 anos, quatro meses e 15 dias de reclusão em regime fechado. O julgamento ocorreu em fevereiro deste ano (lembre aqui). Wilton Bezerra de Luna entrou com recurso pedindo a anulação do júri e a redução da pena.
O relator da apelação, desembargador Eserval Rocha, acolheu o pedido de reforma da dosimetria, pontuando que na primeira etapa o juiz responsável pelo caso considerou “desfavorável as consequências do crime baseando-se tão somente no abalo emocional experimentado pelos familiares e amigos da vítima". "Contudo, tal resultado é naturalmente esperado diante de um delito de homicídio, não extrapolando, portanto, o tipo penal. Mantém-se, no entanto, a valoração negativa da culpabilidade, da conduta social e das circunstâncias do crime, por estarem fundamentadas devidamente nas especificidades do delito demonstradas a partir do conjunto probatório, quais sejam, a frieza e crueldade da conduta, a relação hostil com a vizinhança, além dos crimes terem sido cometidos no interior do estabelecimento comercial das vítimas (domicílio)”.
Sendo assim, a pena total do ex-PM foi reformada para 45 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Deste total, 24 anos e seis meses de reclusão são referentes ao homicídio praticado contra a primeira vítima e 21 anos ligados ao homicídio contra a segunda vítima.
LEMBRE O CASO
O crime aconteceu em julho do ano passado e o volume do som era motivo de discussões entre as vítimas, identificadas como Antônio Eufrásio Ribeiro, de 62 anos, conhecido como "Tião", e Fernanda da Cruz Fernandes, de 46 anos, e o réu. O casal era proprietário de um bar situado na Praça Valdomiro José dos Santos, no bairro Barreirinhas, do qual Wilton Bezerra de Luna era vizinho.
Após atirar contra o casal, o ex-PM fugiu. Ele foi preso três dias depois do crime quando trafegava em um trecho da BR-242 de Seabra, na Chapada Diamantina (clique aqui). Antes de ir a júri popular, Wilton já estava detido no Presídio Regional, em Barreiras.
A defesa do jogador Robinho terá 15 dias para contestar um pedido do governo da Itália para que ele cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A decisão é do ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prazo conta a partir da publicação.
De acordo com o g1, os advogados do atleta tinham pedido para que o governo da Itália apresentasse a cópia integral traduzia do processo, o que foi negado por Falcão.
"Entretanto, conforme consta da sentença submetida à homologação, o interessado foi regularmente representado por advogado por ele constituído, inexistindo razão para que se presuma, sem qualquer indicação precisa e objetiva, haver irregularidade no procedimento estrangeiro", escreveu o ministro.
A pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu foi reduzida para quatro anos e 7 meses em regime semiaberto. Isso ocorre após decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na tarde desta terça-feira (14), que, por maioria de votos, afastou a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.
Os ministros entenderam que as condutas imputadas a Dirceu como lavagem de dinheiro, na verdade, representam mero exaurimento do delito de corrupção.
José Dirceu havia sido condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena estabelecida pelo TRF4 em oito anos e dez meses.
Acusado de posse de pornografia infantil, o ator Mark Salling se declarou culpado perante à Justiça. Assim, o intérprete de “Puck” na série "Glee" (2009-2015) aceitou a pena que pode ser ficar de quatro a sete anos na prisão. Segundo informações da imprensa americana, Salling deverá se registrar como agressor sexual e está proibido de manter contato com qualquer menor de 18 anos, exceto se o jovem estiver na presença dos pais ou responsáveis.
Após o cumprimento da pena, ele deverá ficar a, no mínimo, 10 metros de distância dos pátios de escolas, piscinas públicas e parques infantis. A pena do agressor inclui também o pagamento de aproximadamente US$ 50 mil a cada uma das vítimas, o ingresso em um programa de tratamento para agressores sexuais e 20 anos sob supervisão.
Salling chegou a ser preso em 2015, quando a polícia encontrou imagens de pornografia infantil em seu computador (lembre aqui). Quando a apreensão ocorreu, a série do canal Fox já tinha chegado ao fim. Como ator, ele participou das seis temporadas da trama, que era direcionada ao público infanto-juvenil.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.