Artigos
Quarto dos Fundos
Multimídia
“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Entrevistas
"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
pena provisoria ou definitiva
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) apresentou, nesta quarta-feira (17), durante audiência pública realizada de forma híbrida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), memorial com pedido de revogação da Súmula nº 231. A normativa limita a pena provisória ou definitiva abaixo do mínimo legal no caso de circunstâncias atenuantes previstas em lei.
O CFOAB defende o cancelamento em respeito aos princípios da legalidade, individualização da pena e igualdade.
A súmula, editada em 1999, afirma que “a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”. O memorial foi endereçado ao ministro do STJ Rogério Schietti Cruz, da Terceira Turma, em que tramitam os três recursos especiais afetados, que tratam do tema na Corte.
O memorial foi sustentado oralmente pelo procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda. “É de se destacar que não há, no Código Penal, ou mesmo na Constituição, nenhum dispositivo que vede o estabelecimento da pena provisória (aquela encontrada após a 2ª fase da dosimetria) ou definitiva (aquela encontrada após a 3ª fase da dosimetria) em patamar abaixo do mínimo legal. O enunciado em discussão, portanto, limitou direito expressamente garantido em lei, apoiando-se apenas na jurisprudência”, afirmou Rabaneda.
Outras razões elencadas pelo procurador são a redução do número de presos no país e a segurança jurídica. “O legislador, ao prever que determinadas circunstâncias sempre atenuam a pena, passa claro recado ao cidadão imputável de que se ele atender aquelas condições, sua pena restará abrandada", afirmou.
"Contudo, na prática, mesmo preenchendo o comando legal e confessando, por exemplo, caso a pena tenha sido fixada na fase do Art. 59 do Código Penal em patamar mínimo, pelo enunciado 231/STJ o réu não terá o prêmio prometido, qual seja, a pena diminuída.”
Também assinam o memorial do Conselho Federal da OAB o presidente nacional, Beto Simonetti, a conselheira federal Fernanda Tórtima e o advogado André Galvão.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).