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Artigos

Paulett Furacão
Quarto dos Fundos
Foto: Maísa Amaral / Divulgação

Quarto dos Fundos

Toda a tragédia que foi velejada pelos mares do Atlântico, ancorou erroneamente nas águas da ambição para construir um modelo de país que decidiu projetar um futuro de expugnação exclusiva, buscando através da escravidão das raças o seu principal atrativo. Após a bem-sucedida invasão do patriarcado europeu a poderosa fonte inesgotável de riquezas, chamada Pindorama, mais tarde rebatizada pelos invasores de Brasil, dizimou os povos originários, sequestrou as realezas africanas e perpetuou um sistema capitalista e higienista que perdura hodiernamente.

Multimídia

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador

“É uma estratégia do PT”, afirma Luciano Simões sobre a ‘pulverização’ de candidaturas em Salvador
Em entrevista ao Projeto Prisma, nesta segunda-feira (15), o presidente do União Brasil em Salvador e deputado estadual, Luciano Simões Filho, afirma que a redução no número de candidaturas na capital é “uma estratégia do PT”, que há 20 anos busca estratégias para se eleger no município. Este ano, o PT buscou uma articulação da base em torno do vice-governador e candidato emedebista, Geraldo. 

Entrevistas

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador

"É um povo que tem a independência no DNA", diz Pedro Tourinho sobre tema do 2 de Julho em Salvador
Foto: Reprodução / Instagram / Pedro Tourinho
Salvador se prepara para receber mais uma vez as celebrações do 2 de Julho, data que marca a luta pela independência do Brasil na Bahia, que em 2024 tem como tema "Povo Independente". Na semana passada o Bahia Notícias conversou com o secretário de Cultura e Turismo da capital baiana, Pedro Tourinho, para esquentar o clima dos festejos desta terça-feira. Para o titular da Secult, o povo de Salvador tem a independência forjada em seu DNA.

perfil fake

Justiça Federal na Bahia condena réu por disseminação de conteúdo racista em perfil falso no Facebook
Foto: Reprodução

Um homem acusado pela prática de crime de incitação à discriminação e ao preconceito de raça, cor, religião e etnia, na internet, foi condenado pelo juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia, a um ano e oito meses de reclusão, além de multa.

 

O caso teve origem entre janeiro e junho de 2017, mas a denúncia foi recebida em 14 de agosto de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz federal no dia 12 de junho de 2023. 

 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu Milton Costa Pereira Júnior, por meio de grupo no Facebook denominado "Brancos com orgulho, sem racismo", além de praticar e incitar a discriminação e o preconceito de raça, cor, religião e etnia, "expôs fortes imagens de contenção física ou subjugação de civis por pessoas com fardas militares, vinculando-as às seguintes frases: 'Como o sionismo de Israel trata as mulheres palestinas'; 'Como o sionismo de Israel trata as crianças palestinas'; ‘Combata o sionismo de Israel! Resista ao mal!”. 

 

Conforme a investigação, o perfil fake utilizado pelo condenado para realizar as publicações dificultava a descoberta da sua real identidade. Ele só foi identificado com a quebra dos sigilos dos dados telemáticos, que apontou 451 acessos do criador ao perfil, a partir de Salvador entre 1º de janeiro e 8 de junho de 2017.  

 

Ao analisar o caso, Ramiro, primeiramente, levou em consideração os critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que os crimes envolvendo a disseminação de conteúdo discriminatório possam ser de competência da Justiça Federal. Neste caso, tanto a possível ocorrência do crime imputado ao acusado que se deu no âmbito da rede social Facebook, o que inevitavelmente possibilita que qualquer usuário que resida fora do país tenha acesso às postagens, bem como a intenção de atingir uma coletividade de pessoas e não um determinado indivíduo, evidenciado a partir da leitura de algumas das mensagens publicadas, dirigidas a adeptos das religiões judaicas e islâmicas foram conjugados como critérios.  

 

Sobre o crime, o juiz federal Fábio Ramiro registrou em sua sentença que “para se chegar à conclusão do que deve ser considerado racista ou discriminatório, as publicações devem ser analisadas não apenas sob o enfoque dos elementos constitutivos do tipo previsto no art. 20, § 2º, da Lei n 7.716/1989, mas também à luz da Constituição Federal e dos tratados internacionais de combate ao racismo e a outras formas de discriminação dos quais o Brasil é signatário”. 

 

O magistrado também fundamentou sua decisão no artigo 27 da Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo decreto nº 7030/2009, que regula a aplicação dos tratados internacionais; na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro através do decreto nº 65810, de 8 de dezembro de 1969, que prevê expressamente, em seu artigo 1º, o que será considerada discriminação racial; e na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, firmado pela República Federativa do Brasil em 5 de junho de 2013, que em seu artigo 4º, conceitua o racismo. 

 

Na sentença, o magistrado contextualizou e teceu algumas considerações com relação à gravidade das postagens realizadas pelo acusado, a exemplo, das publicações antissemitas. "De início, cumpre rememorar que, o antissemitismo é uma forma de discriminação recorrente, enraizada e historicamente vinculada com a perseguição, violência e extermínio do povo judeu, que remonta desde os tempos dos Tribunais da Inquisição iniciados na Idade Média, em países europeus. [...] Posteriormente, o antissemitismo atinge seu ápice com a ascensão do partido nazista na Alemanha. Naquele período, foi desenvolvida uma série de leis que propiciaram e legitimaram a ocorrência de eventos antissemitas, como a infame Noite dos Cristais marcada por uma série de ataques violentos contra a comunidade judaica na Alemanha nazista ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 1938”, destacou. 

 

O magistrado argumentou, ainda, que a Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, onde consagra o direito à liberdade de expressão; e o negativo, onde proíbe a ilegítima intervenção do Estado, através da censura prévia. O juiz Ramiro destacou que o texto constitucional não traz qualquer permissivo para que sejam proferidas ofensas a grupos religiosos, sob o pretexto da liberdade de expressão, bem como não impede a possibilidade de posterior responsabilização por declarações que sejam enquadradas como condutas típicas. 

Curtas do Poder

Ilustração de uma cobra verde vestindo um elegante terno azul, gravata escura e língua para fora
Descobri que a Ceasa tem dono e que ninguém toma. Mas algo que ainda me surpreende é pesquisa. Imagina perder tanta noite de sono pra não crescer nem mais do que a margem de erro? Mas nem por isso o Ferragamo tem o que comemorar. O que perdeu de cabelo, ganhou de pança. Mas na política tudo que vai, volta. Que o digam os nem-nem de Serrinha: nem amigos, nem inimigos. Saiba mais!
Marca Metropoles

Pérolas do Dia

Luciano Simões

Luciano Simões
Foto: Gabriel Lopes / Bahia Notícias

"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".

 

Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis. 

Podcast

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira

Projeto Prisma entrevista deputado estadual Luciano Simões Filho nesta segunda-feira
O deputado estadual Luciano Simões Filho (União) é o entrevistado do Projeto Prisma nesta segunda-feira (15). O podcast é transmitido ao vivo a partir das 16h no YouTube do Bahia Notícias.

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