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A Justiça determinou que um empresário da Península de Maraú permita a utilização da rota de acesso aos rios e mangues que cruza a sua propriedade por pescadores e marisqueiras da região. A área é essencial para a comunidade local acessar suas canoas, pescar, receber e escoar produtor, usufruir do direito de ir e vir. A decisão acolhe pedido da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) no sentido de garantir a manutenção das atividades de subsistência destes profissionais.
Além da comunidade de Algodões, onde o porto está instalado, a liberação de acesso beneficia os moradores de Saquaíra, Saleiro, Ilha João Branco, Ilha dos Tanques, Quitungo, Tremembé, Santa Maria, Taipu de Fora e Maraú (sede).
De acordo com o morador Nilson Conceição, a rota existe há mais de 100 anos e o tráfego sempre foi permitido por todos os antigos compradores do sítio. “Eu tenho duas canoas e sempre utilizei esse acesso para chegar ao porto. É por lá que chega farinha, teia e outros produtos pra comunidade, que levamos nossa produção de abacaxi”, relata.
Foi após ter denunciado irregularidades na construção de um deck acima do mangue que, segundo Nilson, a comunidade passou a ser impedida de usar a rota. “Eles colocaram cerca com arame. Nós não queremos a propriedade dele, apenas o direito de continuar usando o caminho que sempre usamos”, ratifica Gazo, nome pelo qual o morador é conhecido localmente.
Na decisão proferida no início do mês de maio, a Justiça reconhece o “interesse da coletividade nativa na utilização específica da passagem, que é importante pela sua qualidade, por conta da trafegabilidade”. O texto da liminar reforça ainda que a decisão é importante “para que se observe o direito da qualidade de vida da população nativa para seu sustento e sobrevivência”.
Ao avaliar a decisão, o coordenador da DP-BA em Ilhéus, Leonardo Couto Salles, que atua no caso, também reconheceu sua importância por garantir, até a decisão final no processo, que os pescadores e a comunidade local possam ter acesso aos rios e ao mangue de onde tiram seu sustento e de suas famílias. “Esperamos a confirmação da liminar na sentença e seguimos promovendo a defesa dos coletivos nos outros processos”, conta.
A Defensoria realiza a defesa do Coletivo de Defesa do Meio Ambiente de Barra Grande, da Associação de Moradores de Algodões (AMA) e de outros réus em quatro processos movidos por grandes empresários da região. Nas ações, eles buscam impedir e/ou dificultar o acesso de pescadores, marisqueiras e pessoas da comunidade aos mangues, rios e praias da Península de Maraú.
Como não há atuação cível da Defensoria na comarca de Itacaré, foi necessária uma designação extraordinária da defensora-geral Firmiane Venâncio para garantir a defesa dos interesses das comunidades. A atuação do defensor Leonardo é compartilhada com o também defensor Rodrigo Gouveia.
ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA
De acordo com a presidente da AMA, Mônica Carvalho, além dos processos judiciais, os membros dos coletivos que defendem os direitos dos nativos têm sofrido uma série de intimidações dos empresários. “A maioria das pessoas que moram aqui não sabem ler, não tem conhecimento e, só agora, com o fortalecimento dos coletivos têm se mobilizado para defesa dos seus direitos”, conta.
Os impactos do avanço da especulação imobiliária na região, inclusive, foi tema de audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O evento contou a presença dos poderes públicos, comunidades de marisqueiras e quilombolas e do legislativo baiano.
No evento realizado no dia 21 de maio ficou decidido acionar a Polícia Federal, a Secretaria de Segurança Pública (SSP), pontuando a relação das polícias locais com os empresários, e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), em relação às ameaças e assédios às lideranças comunitárias que denunciaram os fatos.
A Defensoria Pública da União (DPU), a Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA) assinaram, nesta terça-feira (6), acordo de indenização em prol de pescadores e marisqueiras pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL). A limitação foi determinada no final de novembro devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica. O acordo foi submetido à homologação da 30ª Vara Cível da Comarca de Maceió.
Na ocasião, a prefeitura de Maceió decretou estado de emergência e a Capitania dos Portos de Alagoas (CPA) proibiu o tráfego de embarcações em parte da lagoa, o que, consequentemente, levou a suspensão da pesca na região dos Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro. A restrição afetou centenas de pescadores e marisqueiros que, agora, terão direito ao pagamento do valor de R$ 4.236, referente a três salários-mínimos. O montante deverá ser pago em parcela única.
O acordo acontece após recomendação feita pela DPU, Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e pelo Ministério Público Federal (MPF) e no curso de uma das ações civis públicas ajuizadas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou na condição de custus vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis), intervenção constitucional, autônoma e institucional no processo com o objetivo de subsidiar a tomada de decisão judicial.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, dizia um trecho da recomendação.
DIVISÃO EM GRUPOS
De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos em Alagoas, Diego Alves, pelo ajustamento, a reparação atenderá dois critérios de elegibilidade: registral e territorial.
Para terem direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) e/ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos/vigentes em 30.11.2023, data de emissão da portaria nº 77 da CPA, que restringiu a navegação em trecho da lagoa.
Em relação ao critério territorial, dois grupos foram formados. O primeiro engloba trabalhadores que, em 30 de novembro de 2023, já estavam filiados às Colônias Z4 ou Z5, situadas nas adjacências à área de restrição, ou filiados às demais colônias do entorno, desde que, no registro do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) haja a especificação de pesca em lagoa.
Após a homologação do acordo, a Braskem terá cinco dias para repassar os valores à Fepeal, que ficará responsável por fazer o repasse aos trabalhadores do grupo 1.
Já o segundo grupo vai esperar um pouco mais. Ele foi formado após resposta do MPA, em dezembro de 2023, a pedidos feitos pela DPU no curso dos processos. Consiste em cerca de 900 pescadores que atuam na Lagoa Mundaú, estão devidamente identificados no ministério, mas não associados às Colônias Z4, Z5 e adjacentes.
Como eles ainda precisam confirmar a residência nos bairros da área de restrição, na data em que houve a suspensão, a DPU ficou encarregada de prestar assistência para garantir o direito desses trabalhadores. A instituição auxiliará na obtenção da documentação, que incluirá uma declaração individual de impacto na renda familiar em razão da suspensão de navegação. Feito isso, a defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e integrantes desse segundo grupo.
“Esse segundo grupo fará o acordo pela Defensoria Pública da União. São pessoas que estão identificadas e vão ter que comparecer na defensoria para comprovar a conta bancária, o endereço e assinar o termo”, explicou o defensor.
Após a homologação judicial do acordo, a DPU informará as datas e horários para atendimento dos 897 atingidos do segundo grupo, já previamente identificados. Até a divulgação dessa lista, os trabalhadores não precisam se dirigir à sede do órgão.
Diego Alves destaca ainda que, como possui natureza indenizatória, esses pagamentos não substituem ou impedem o recebimento do seguro-desemprego, nem descaracterizam a condição de segurado especial do pescador ou marisqueiro. Além disso, o acordo não prejudica o direito de trabalhadores que não estejam identificados nesses grupos de ajuizar ações judiciais para garantir indenizações em face de eventuais prejuízos.
Caso a restrição de navegabilidade perdure por mais de 90 dias contados de sua entrada em vigor - 30 de novembro de 2023-, as partes comprometeram-se a, em período não inferior a seis meses, rediscutir eventuais compensações adicionais em decorrência da continuidade da restrição.
A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) emitiram uma recomendação à Braskem, solicitando que a empresa estabeleça, em cinco dias, um Programa de Compensação para fornecer assistência financeira aos pescadores e marisqueiros atingidos pela interdição de parte da Lagoa Mundaú em 30 de novembro.
No documento emitido na última segunda-feira (4), a Braskem foi orientada a desenvolver um plano de ação, que deve ser iniciado em 10 dias, e enviar uma cópia às instituições.
A recomendação também foi direcionada à Superintendência Federal em Alagoas do Ministério da Pesca e Aquicultura (Mapa) e à Prefeitura de Maceió, para que identifiquem, em cinco dias, todos os pescadores e marisqueiros que dependem da pesca tradicional e coleta de mariscos para sustento familiar na área interditada da Lagoa Mundaú.
Para essa identificação, recomendou-se que o Ministério e a prefeitura utilizem bancos de dados oficiais (federal, estadual e municipal), informações das Colônias de Pescadores locais e de organizações da sociedade civil atuantes na região. O objetivo é identificar amplamente os afetados em situação de vulnerabilidade.
Para as instituições é evidente que a Lagoa Mundaú é essencial para a subsistência de milhares de pescadores artesanais e marisqueiros, que exercem suas atividades de forma tradicional. A recomendação ainda enfatiza que a interdição da lagoa é resultado do desastre ambiental causado pelo desenvolvimento irregular da mineração pela Braskem.
“Todos os prejuízos causados à obtenção do mínimo substancial e a forma de vida dos pescadores e marisqueiras tradicionais da Lagoa Mundaú devem ser suportados financeiramente pela empresa, com base no princípio da reparação integral e do poluidor-pagador”, diz a recomendação.
Foi estabelecido um prazo de cinco dias para que a Braskem, o Ministério da Pesca e a prefeitura informem se acolherão os pedidos da recomendação e detalhem as medidas adotadas para sua implementação, anexando documentos que comprovem tais ações. A ausência de resposta será considerada como recusa em atender à recomendação.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Luciano Simões
"Estou sabendo é dos partidos que estão firmes".
Disse o presidente do União Brasil em Salvador, deputado estadual Luciano Simões sobre o apoio de partidos a candidatura de Bruno Reis.