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piso da enfermagem na bahia
O piso da enfermagem para profissionais que atuam na rede privada de hospitais, entrou em vigor nesta terça-feira (12), em todo o país, conforme o prazo estipulado pelo Superior Tribunal Federal (STF). Segundo a determinação do STF, o piso deve ser pago pelo setor privado no caso de falta de acordo entre sindicatos e empresas de saúde.
Se não houver acordo, incidirá a Lei nº 14.434/2022, desde que decorrido o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento no STF, ocorrida no último dia 12 de julho.
A presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), Giszele Paixão, celebrou o pagamento do piso para esses profissionais e apontou que o pagamento na Bahia será uma forma de diminuir o desequilíbrio salarial entre enfermeiros baianos com de outros estados
“O Coren-BA sempre defendeu o pagamento do piso na sua integralidade, conforme definido pela lei 14.434/2022, tanto para trabalhadores do setor público quanto do privado. Nossa luta continua até que os valores cheguem nos contracheques destes profissionais. Vale lembrar que na Bahia e demais estados do Nordeste e do Norte são praticados os piores salários, então a implantação do piso da enfermagem é de suma importância para acabar com este desequilíbrio regional”, ressalta a gestora.
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela lei. Técnicos de Enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de Enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375).
A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), anunciou, nesta segunda-feira (4), que o Piso dos profissionais de enfermagem da Bahia será feito na folha de pagamento de setembro. Todos os 8.958 profissionais do grupo de enfermagem que atuam sob gestão direta estadual receberão o Piso, no dia 29 deste mês. O anúncio da Sesab chega após o repasse realizado pelo Ministério da Saúde (MS), no último dia 23 de agosto.
Cerca de 55% dos profissionais já recebiam o piso ou acima dele. O restante passará a receber o piso estabelecido por lei no final do mês corrente, com a diferença já incorporada aos vencimentos normais dos servidores, funcionários e profissionais contratados via Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), além dos valores retroativos aos meses de maio a agosto.
“O Estado da Bahia, com esse pagamento, reafirma seu compromisso com os profissionais da enfermagem e com a valorização do trabalho e dedicação deles não só nos momentos mais difíceis da pandemia, como também nas atividades diárias que atendem tão bem à população baiana”, afirma a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.
Os valores do piso não entraram na folha do mês de agosto porque dependiam do entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria da Administração quanto à forma que o repasse seria realizado. Em relação aos servidores e funcionários municipais, o repasse foi feito diretamente pelo Ministério da Saúde aos Municípios para que as prefeituras implantem o piso para seus profissionais.
O repasse às organizações sociais que fazem gestão de unidades estaduais, entidades filantrópicas e prestadoras de serviço, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ainda dependem do Ministério da Saúde e da PGE.
Já para os profissionais da rede privada, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de julho deste ano, é de que a negociação coletiva é obrigatória. No entanto, o piso dos enfermeiros que atuam na rede privada deverá ser pago se não houver acordo no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento. Se um acordo não for firmado até esse prazo, será obrigatório o cumprimento do piso salarial definido na Lei Federal nº 14.434/2022.
O PISO
A Lei Federal nº 14.434/2022, que institui o piso salarial dos profissionais integrantes do Grupo Enfermagem (enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras), foi sancionada em agosto de 2022. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais receberá um valor mínimo único em todo o país. O Piso Nacional da Enfermagem beneficia aqueles que realizam atividades em instituições de saúde públicas e privadas.
Para os enfermeiros, o piso é R$ 4.750. Para os técnicos de enfermagem, de R$ 3.325, e dos auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375. Serão beneficiados pelo auxílio financeiro complementar apenas os profissionais que recebem menos que o piso de sua respectiva categoria.
CRITÉRIOS
De acordo com entendimento da PGE, a partir das manifestações do STF e da Advocacia Geral da União (AGU) e também da cartilha do MS, os pisos salariais definidos pela Lei n. 14.434/2022 equivalem à carga horária de 44 horas semanais e 08 horas diárias de labor, de modo que, para os cargos públicos de Enfermagem, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiras submetidos a carga horária reduzida, o valor do piso deve ser proporcional à carga horária respectiva quando inferior a 44 horas semanais.
Um cálculo simples pode auxiliar o trabalhador com jornadas menores a prever quanto receberá; confira um exemplo: Considere uma técnica de enfermagem que trabalha 30 horas semanais. O piso para técnicos com jornada de 44 horas semanais é de R$ 3.325. Dessa forma, ela receberá um valor igual a 30 x 3.325/44. Isto equivale a R$ 2.267.
Segundo a PGE, o cálculo do piso é composto pelo vencimento básico (parcela principal ou padrão de retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixo e irredutível) somado às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Genérica e Permanente, como a parcela fixa e invariável da Gratificação de Incentivo ao Desempenho – GID e as vantagens pessoais de caráter geral concedidas por lei.
As gratificações de cunho individual, variável ou transitório não estão incluídas, a exemplo do Adicional por Tempo de Serviço, a Estabilidade Econômica, a Gratificação pelo Exercício de Preceptoria, o Adicional de Insalubridade, o Adicional Noturno, o Adicional de Serviço Extraordinário, entre outros de natureza similar.
O Ministério da Saúde (MS) divulgou, na última quarta-feira (16), uma portaria que amplia recursos da Bahia em 9% para o pagamento do piso de enfermagem. A publicação determina quais os critérios e os procedimentos do repasse da União para pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras.
Pela nova portaria, a Bahia terá um valor mensal de R$ 29.388.205,50 para incrementar o piso. Será 9,2% a mais do que na portaria anterior. O pagamento do piso será retroativo aos meses de maio, junho, julho e agosto. Já os valores desses quatro meses serão pagos em parcela única.
Neste período serão R$ 117.552.822,00 para os profissionais da rede estadual, um acréscimo de R$ 9.906.102,16 em relação ao que havia sido determinado anteriormente. Os valores mensal e total são exclusivos para o Estado da Bahia. Já os municípios receberão o repasse diretamente do Ministério para implantação do piso a seus profissionais.
“Com cinco dias úteis, o governo federal disponibilizará aos estados e aos municípios este recurso e, em 30 dias, os estados e os municípios têm que repassar o incremento salarial para funcionários e servidores. Nós já estávamos avançados, já tínhamos feito todo o nosso levantamento e a conta do Governo da Bahia já está aberta para receber o recurso, e é isso que a gente quer assegurar aos profissionais”, disse a secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana.
O prazo é de trinta dias para repasse às entidades filantrópicas e prestadoras de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), que deverão repassar o incremento retroativo a seus funcionários.
“Nós já estamos fazendo tratativas com a Procuradoria Geral do Estado e com a Secretaria da Administração para a gente atender a esses prazos estabelecidos pela portaria”, destacou a superintendente de Recursos Humanos da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, Janaína Peralta.
Curtas do Poder
Pérolas do Dia
Wilson Witzel
"O presidente Jair Bolsonaro deve ter se confundido e não foi a primeira vez que mencionou conversas que nunca tivemos, seja por confusão mental, diante de suas inúmeras preocupações, seja por acreditar que eu faria o que hoje se está verificando com a Abin e a Polícia Federal. No meu governo, a Polícia Civil e a Militar sempre tiveram total independência".
Disse o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, ao negar que manteve qualquer tipo de relação, seja profissional ou pessoal, com o juiz Flávio Itabaiana, responsável pelo caso de Flavio Bolsonaro (PL), e jamais ofereceu qualquer tipo de auxílio a qualquer pessoa durante seu governo, após vazementos de áudios atribuidos ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).